Administrar uma herança transnacional

Se for herdeiro de um familiar ou de um dos seus próximos, regra geral, pode tratar da herança (ou, em termos jurídicos, sucessão) junto de:

  • um tribunal do país da UE onde o falecido vivia
  • um notário de qualquer país da UE

Em princípio, a autoridade que trata da herança aplicará a esta a lei do país da UE onde o falecido vivia, exceto se este tiver optado pela aplicação da lei do país de que era nacional.

Possibilidade de os herdeiros escolherem o tribunal

Se for necessário recorrer ao tribunal para resolver a questão da herança, enquanto herdeiro, terá de recorrer aos tribunais do último país da UE onde viveu o falecido.

Todavia, se o falecido tiver optado pela aplicação à sua herança da lei do país da sua nacionalidade e este for um país da UE, os herdeiros e outras partes interessadas podem chegar a acordo e decidir recorrer a um tribunal desse país da UE.

Todos os intervenientes devem estar de acordo sobre a escolha do tribunal.

Aceitar uma herança ou sucessão ou renunciar a ela

A lei nacional aplicável à herança permite-lhe declarar perante um tribunal se aceita a sucessão em questão ou se a ela renuncia.

A legislação europeia permite-lhe fazer esse tipo de declaração perante qualquer tribunal do país da UE onde vive, mesmo que o tribunal competente para tratar a herança se situe noutro país da UE.

Efeitos das decisões judiciais proferidas noutro país da UE

Uma decisão judicial sobre uma herança proferida num país da UE será reconhecida noutros países da UE sem qualquer processo especial.

Contudo, se outra parte que se encontre noutro país da UE não aceitar voluntariamente a decisão do tribunal, pode sempre pedir que esta seja declarada executória, para que a polícia ou um oficial de justiça possa intervir para impor a sua execução.

A outra parte só pode recorrer do reconhecimento ou da executoriedade da decisão por um dos seguintes motivos:

  • a decisão é manifestamente incompatível com a ordem pública do país da UE no qual deve ser reconhecida ou executada: - por exemplo, por ser discriminatória
  • a decisão contradiz decisões anteriores de um tribunal do país da UE no qual deve ser reconhecida ou executada
  • pelo menos uma das pessoas envolvidas no processo não teve possibilidade de preparar a sua defesa

Aviso

Estas normas simplificadas não se aplicam ao reconhecimento nem à execução noutro país da UE das decisões proferidas por tribunais da Dinamarca e da Irlanda.

Certificado sucessório europeu

Enquanto herdeiro, pode ter de provar junto de uma autoridade ou de um banco de outro país da UE que tem direito aos bens do falecido situados nesse país.

O executor testamentário e o administrador da herança podem também ter de provar o respetivo estatuto para poderem exercer os seus direitos noutro país da UE.

Experiência pessoal

Piotr, cidadão polaco, morreu na Alemanha, país onde estava a trabalhar em regime de destacamento pelo período de um ano.

Gosia, mulher e herdeira de Piotr, reside na Polónia e, após a morte de Piotr, necessita de aceder à conta bancária alemã do marido para poder pagar as suas faturas e o último mês de renda.

Porém, o banco exige um documento oficial que prove que Gosia é herdeira de Piotr e que está autorizada a aceder à conta do marido. As barreiras administrativas podem, assim, complicar ainda mais uma situação já de si penosa.

A autoridade do país da UE que trata da herança ou sucessão pode emitir um documento nacional que ateste o seu estatuto de herdeiro, de executor testamentário ou de administrador da herança.

Alternativamente, pode pedir a essa autoridade que lhe emita um certificado sucessório europeu.

A vantagem do certificado sucessório europeu é a de os seus efeitos serem iguais em toda a UE, independentemente do país em que é emitido. Em contrapartida, o documento nacional pode produzir efeitos diferentes consoante o país da UE em que é emitido, podendo causar atrasos no reconhecimento dos seus direitos noutro país da UE.

Além disso, o certificado sucessório europeu é reconhecido noutros países da UE sem que seja necessário um processo especial.

Pode obter o certificado sucessório europeu junto do tribunal do país da UE competente para decidir da herança, ou de outra autoridade competente (por exemplo, um notário) do mesmo país. Pode recorrer da decisão de recusa de emissão do certificado sucessório europeu.

A autoridade emissora do certificado sucessório europeu conservará o original e emitirá cópias autenticadas destinadas ao herdeiro, ao executor testamentário ou ao administrador da herança, que serão válidas por seis meses, com possibilidade de prorrogação.

A autoridade emissora pode alterar ou revogar o certificado sucessório europeu se se verificar que o mesmo não está correto.

Experiência pessoal

Piotr morreu na Alemanha onde vivia e trabalhava temporariamente. No entanto, a sua vida estava centrada na Polónia, onde vivem a mulher, Gosia, e outros familiares e amigos. Por este motivo, as autoridades polacas foram encarregadas de administrar a herança de Piotr.

Gosia obtém um certificado sucessório europeu emitido pelos tribunais polacos, necessário para provar ao banco de Piotr na Alemanha o seu direito a aceder à conta do marido a fim utilizar o dinheiro da conta para pagar as suas faturas e o último mês de renda.

Legislação da UE

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Última verificação: 06/10/2023
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