Informar e consultar o pessoal

Os empregadores de empresas com, pelo menos, 50 trabalhadores com contratos a termo certo num país da UE (ou com, pelo menos, 20 trabalhadores no caso de uma sucursal de uma grande empresa) têm a obrigação legal de:neste caso, os 28 países da UE

  • informar o pessoal das atividades e situação económica da empresa, nomeadamente da sua evolução recente e futura
  • informar e consultar o pessoal sobre a situação atual em matéria de emprego e sua provável evolução
  • informar e consultar o pessoal sobre eventuais alterações significativas relativas à organização do trabalho ou às relações contratuais

Estas informações devem ser dadas atempadamente, de forma a que os representantes dos trabalhadores tenham tempo para se preparar para consultas sobre as questões em causa.

Os representantes dos trabalhadores (ou os especialistas que lhes prestem assistência) não podem divulgar ao pessoal ou a terceiros informações que lhes sejam comunicadas confidencialmente pelos empregadores.

Mais informações

Legislação da UE

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Última verificação: 03/10/2025
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