Registar substâncias químicas na UE (Regulamento REACH)

No EEE, a importação ou o fabrico de uma determinada substância química numa quantidade igual ou superior a uma tonelada por ano deve ser registada na base de dados REACH. O nome REACH vem do inglês «Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals» (registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas)

O Regulamento REACH aplica-se a todas as substâncias químicas: tanto às que são necessárias para processos industriais, como às que estão presentes em objetos da nossa vida de todos os dias, por exemplo, em tintas, produtos de limpeza, vestuário, mobiliário ou eletrodomésticos. Por conseguinte, as disposições do regulamento afetam a maioria das empresas do Espaço Económico Europeu (EEE).

As substâncias não registadas não podem ser comercializadas nem utilizadas.

O Regulamento REACH aplica-se:

  • aos fabricantes de substâncias químicas destinadas a ser vendidas a outras empresas ou fornecidas a terceiros
  • aos importadores de substâncias químicas ou misturas de substâncias químicas ou de produtos acabados, como vestuário, mobiliário ou artigos em plástico, procedentes de fora da UE
  • aos distribuidores que armazenam e colocam no mercado substâncias químicas ou misturas de substâncias químicas
  • aos utilizadores a jusante que utilizam substâncias químicas ou misturas de substâncias químicas no âmbito das suas atividades industriais ou profissionais

Ao abrigo do regulamento, as empresas devem identificar e gerir os riscos relacionados com as substâncias que fabricam ou comercializam na UE/EEE.

Os fabricantes e importadores que registem as referidas substâncias têm de demonstrar à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) de que forma estas podem ser utilizadas de forma segura. Além disso, devem utilizar uma ficha de dados de segurança para informar os potenciais utilizadores da cadeia de abastecimento das medidas de gestão de riscos que devem adotar.

As empresas que são utilizadores a jusante têm de cumprir outro tipo de obrigações. A principal obrigação é adotar as medidas de gestão de riscos descritas nas fichas de dados de segurança. Verifique se as utilizações previstas estão incluídas nos dossiês de registo e contacte os seus fornecedores e utilizadores da cadeia de abastecimento.

Consulte a secção de apoio às PME da ECHA para conhecer as questões relevantes para as pequenas empresas.

Como funciona o REACH

O Regulamento REACH introduziu novas regras de comercialização para substâncias isoladas, misturas e substâncias utilizadas em produtos, e assegura que a indústria assume a responsabilidade:

  • pela gestão dos riscos que as substâncias químicas podem constituir para a saúde e o ambiente
  • pela transmissão de informações adequadas sobre segurança aos utilizadores da cadeia de abastecimento

Além disso, permite que a União Europeia tome medidas adicionais nos casos em que estas medidas são necessárias. A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) brir como ligação a um sítio externo ajuda a coordenar e a pôr em prática as medidas necessárias:

  • O registo brir como ligação a um sítio externo é obrigatório para as empresas que tencionem fabricar ou importar uma determinada substância em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano.
  • No âmbito da avaliação brir como ligação a um sítio externo , a ECHA analisa a informação disponibilizada nos dossiês de registo e todas as propostas de ensaios, tendo em vista evitar a realização de ensaios desnecessários, especialmente em animais. As autoridades nacionais avaliam as substâncias em função de preocupações específicas relacionadas com a saúde humana e o ambiente.
  • A autorização brir como ligação a um sítio externo é obrigatória para determinadas substâncias que suscitam preocupações específicas a fim de assegurar que os riscos eventuais são devidamente controlados e que essas substâncias são gradualmente substituídas por alternativas mais seguras, sempre que estas sejam económica e tecnicamente viáveis.
  • A restrição brir como ligação a um sítio externo pode limitar ou proibir a produção, a comercialização ou a utilização de determinadas substâncias se estas representarem um risco inaceitável para a saúde ou o ambiente.

Taxas e encargos

O REACH requer que sejam pagas determinadas taxas e emolumentos. Os montantes cobrados e os prazos de pagamento dependem do tipo de pedido. As pequenas e médias empresas pagam taxas reduzidas. As empresas devem também ter em conta outros custos relacionados com o REACH, nomeadamente com:

  • partilha de dados
  • avaliação da segurança química
  • investigação sobre produtos de substituição de substâncias específicas

As empresas podem reduzir significativamente estes custos mediante uma estreita cooperação com as outras partes interessadas e uma preparação antecipada das atividades.

Consultar também:

Mais informações

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Serviços nacionais de assistência para os produtos químicos

Contacte os serviços nacionais de assistência se tiver dúvidas sobre as suas obrigações ao abrigo dos regulamentos REACH e CRE (classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas).

Ponto de contacto para produtos

O ponto de contacto para produtos pode informá-lo sobre a legislação nacional aplicável aos produtos e ajudá-lo a aceder aos mercados de outros países da UE.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 22/02/2024
Partilhar esta página