Perguntas frequentes - Registar substâncias químicas na UE (Regulamento REACH)
O que é o REACH?
O nome REACH vem do inglês «Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals» (registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos) Trata-se de um ato legislativo que visa melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente contra os riscos colocados pelos produtos químicos. A sua empresa é abrangida pelo REACH se for um fabricante, importador ou utilizador a jusante de produtos químicos na UE.
Quais são os principais requisitos do REACH?
Os principais requisitos do REACH incluem:
- Registo: Deve registar as substâncias químicas junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) antes de as fabricar ou importar em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano.
- Avaliação: A ECHA avalia as informações constantes do seu dossiê de registo para avaliar os riscos.
- Autorização: Determinadas substâncias identificadas como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) necessitam de autorização para utilizações específicas.
- Restrição: Nos termos do REACH, podem ser impostas restrições ao fabrico, à colocação no mercado ou à utilização de determinadas substâncias.
Qual é o papel da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)?
A ECHA gere os aspetos técnicos, científicos e administrativos do REACH. As suas funções incluem o tratamento do processo de registo, a avaliação de dados e a prestação de orientações e apoio para o ajudar a cumprir o regulamento.
Quem pode registar uma substância?
O registante tem de ser uma pessoa singular ou coletiva estabelecida no EEE que seja o fabricante ou importador da substância ou que tenha sido designada como representante único en . Se o fabricante e o importador de uma única substância forem duas empresas diferentes, têm de apresentar conjuntamente o registo dessa substância. Esta exigência assenta no princípio de «uma substância, um registo».
Como posso registar uma substância?
O fabricante ou importador são responsáveis pela recolha de informações sobre as propriedades e utilizações das substâncias. Têm de avaliar os perigos e os riscos potenciais associados, bem como a forma de os controlar, sendo obrigados a transmitir estas informações à ECHA num dossiê de registo. Para dar início ao registo, tem de seguir todas as etapas pertinentes no sítio Web da ECHA en .
O que é uma ficha de dados de segurança (FDS)?
Uma ficha de dados de segurança en é um documento que fornece informações pormenorizadas sobre as propriedades de uma substância ou mistura química. Contém informações sobre os seus perigos, o seu manuseamento seguro e as medidas de emergência em caso de acidente. Se for um fornecedor, tem de dar uma FDS aos utilizadores profissionais de substâncias e misturas perigosas.
O que são as substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC)?
As SVHC são substâncias que podem ter efeitos graves na saúde humana ou no ambiente. São exemplos de SVHC as substâncias cancerígenas e mutagénicas e as substâncias tóxicas para a reprodução, as substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT), bem como as substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis (mPmB). Estas substâncias estão sujeitas a um procedimento de autorização rigoroso.
Que obrigações se aplicam às substâncias fabricadas ou importadas em volumes inferiores a uma tonelada por ano?
O limiar de uma tonelada por ano aplica-se apenas ao registo. Existem várias obrigações nos termos do REACH que se aplicam independentemente da tonelagem. Essas obrigações incluem restrições, autorizações e comunicação na cadeia de abastecimento (tal como o fornecimento de fichas de dados de segurança). Saiba mais no sítio Web da ECHA en .
O REACH prevê obrigações para empresas não sediadas na UE/no EEE?
As empresas estabelecidas fora da UE/do EEE não são abrangidas pelas obrigações nos termos do REACH. A obrigação de conformidade com o REACH recai sobre o importador da UE que obtém substâncias de uma empresa não sediada na UE/no EEE. Os fabricantes e formuladores não sediados na UE/ no EEE que exportam substâncias para a UE podem designar um «representante único» responsável pelo cumprimento das obrigações dos importadores. Para mais orientações sobre os representantes únicos, consulte a secção de perguntas e respostas en relativa aos representantes únicos.
Onde encontrar mais informações sobre o REACH?
Visite a página de perguntas e respostas da ECHA en para obter uma panorâmica completa e encontrar respostas a todas as suas perguntas.