Perguntas frequentes - Registar substâncias químicas na UE (Regulamento REACH)

O nome REACH vem do inglês «Registration, Evaluation, Authorisation and Restriction of Chemicals» (registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos) Trata-se de um ato legislativo que visa melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente contra os riscos colocados pelos produtos químicos. A sua empresa é abrangida pelo REACH se for um fabricante, importador ou utilizador a jusante de produtos químicos na UE.

Os principais requisitos do REACH incluem:

  • Registo: Deve registar as substâncias químicas junto da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) antes de as fabricar ou importar em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano.
  • Avaliação: A ECHA avalia as informações constantes do seu dossiê de registo para avaliar os riscos.
  • Autorização: Determinadas substâncias identificadas como substâncias que suscitam elevada preocupação (SVHC) necessitam de autorização para utilizações específicas.
  • Restrição: Nos termos do REACH, podem ser impostas restrições ao fabrico, à colocação no mercado ou à utilização de determinadas substâncias.

A ECHA gere os aspetos técnicos, científicos e administrativos do REACH. As suas funções incluem o tratamento do processo de registo, a avaliação de dados e a prestação de orientações e apoio para o ajudar a cumprir o regulamento.

O registante tem de ser uma pessoa singular ou coletiva estabelecida no EEE que seja o fabricante ou importador da substância ou que tenha sido designada como representante único en . Se o fabricante e o importador de uma única substância forem duas empresas diferentes, têm de apresentar conjuntamente o registo dessa substância. Esta exigência assenta no princípio de «uma substância, um registo».

O fabricante ou importador são responsáveis pela recolha de informações sobre as propriedades e utilizações das substâncias. Têm de avaliar os perigos e os riscos potenciais associados, bem como a forma de os controlar, sendo obrigados a transmitir estas informações à ECHA num dossiê de registo. Para dar início ao registo, tem de seguir todas as etapas pertinentes no sítio Web da ECHA en .

Uma ficha de dados de segurança en é um documento que fornece informações pormenorizadas sobre as propriedades de uma substância ou mistura química. Contém informações sobre os seus perigos, o seu manuseamento seguro e as medidas de emergência em caso de acidente. Se for um fornecedor, tem de dar uma FDS aos utilizadores profissionais de substâncias e misturas perigosas.

As SVHC são substâncias que podem ter efeitos graves na saúde humana ou no ambiente. São exemplos de SVHC as substâncias cancerígenas e mutagénicas e as substâncias tóxicas para a reprodução, as substâncias persistentes, bioacumuláveis e tóxicas (PBT), bem como as substâncias muito persistentes e muito bioacumuláveis (mPmB). Estas substâncias estão sujeitas a um procedimento de autorização rigoroso.

O limiar de uma tonelada por ano aplica-se apenas ao registo. Existem várias obrigações nos termos do REACH que se aplicam independentemente da tonelagem. Essas obrigações incluem restrições, autorizações e comunicação na cadeia de abastecimento (tal como o fornecimento de fichas de dados de segurança). Saiba mais no sítio Web da ECHA en .

As empresas estabelecidas fora da UE/do EEE não são abrangidas pelas obrigações nos termos do REACH. A obrigação de conformidade com o REACH recai sobre o importador da UE que obtém substâncias de uma empresa não sediada na UE/no EEE. Os fabricantes e formuladores não sediados na UE/ no EEE que exportam substâncias para a UE podem designar um «representante único» responsável pelo cumprimento das obrigações dos importadores. Para mais orientações sobre os representantes únicos, consulte a secção de perguntas e respostas en relativa aos representantes únicos.

Visite a página de perguntas e respostas da ECHA en para obter uma panorâmica completa e encontrar respostas a todas as suas perguntas.

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Última verificação: 01/10/2025
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