Eleições europeias

Enquanto cidadão da UE, tem direito a votar e a apresentar-se como candidato nas eleições para o Parlamento Europeu. As eleições realizam-se de cinco em cinco anos. As últimas eleições realizaram-se em junho de 2024. Para mais informações, consulte abaixo as autoridades nacionais do país em causa ou consulte os resultados das eleições para o Parlamento Europeu de 2024.

  • Alemanhadeen
  • Áustriaen
  • Bélgicaen
  • Bulgáriaen
  • Chéquiaen
  • Chipreen
  • Croáciaen
  • Dinamarcaen
  • Eslováquiaen
  • Eslovéniaen
  • Espanhaen
  • Estóniaen
  • Finlândiaensv
  • Françafr
  • Gréciaen
  • Hungriaen
  • Irlandaen
  • Itáliaen
  • Letóniaen
  • Lituâniaen
  • Luxemburgoen
  • Maltaen
  • Países Baixosen
  • Polóniaen
  • Portugalen
  • Roméniaen
  • Suéciaenfi

Direito de voto

Se reside no país de que é nacional, só pode votar nos candidatos que se apresentam às eleições no seu país. Se residir e estiver inscrito noutro país da UE, pode:

  • votar nos candidatos que se apresentam às eleições no seu país de origem ou
  • votar nos candidatos que se apresentam às eleições no seu país de acolhimento.

Aviso

Só pode votar uma vez nas eleições europeias.

Condições para votar no seu país de acolhimento

Para votar nas eleições europeias, poderá ser necessário inscrever-se nos cadernos de recenseamento junto das autoridades nacionais do país de acolhimento. Em alguns países da UE, fica automaticamente inscrito nos cadernos de recenseamento quando regista a sua residência no país. No entanto, se não for esse o caso e necessitar de se inscrever, informe-se com antecedência dos prazos aplicáveis no país de acolhimento, já que estes variam de país para país.

Votar num candidato que se apresenta a eleições no seu país de origem

As possibilidades disponíveis para os eleitores que residem no estrangeiro variam de país para país da UE. Consoante o seu país de origem, pode:

  • estar inscrito nos cadernos de recenseamento no seu país de origem
  • estar inscrito num caderno de recenseamento especial para residentes no estrangeiro ou
  • ter sido retirado dos cadernos de recenseamento depois de residir no estrangeiro durante um determinado período.

Se vive no estrangeiro e deseja votar num candidato do seu país de origem, pode verificar todas as condições junto do seu consulado local ou embaixada. Lista de consulados e embaixadas.

Aviso

Se já não reside no seu país de origem, poderá não conseguir votar nas eleições europeias desse país. Informe-se sobre as regras nacionais.

Votar num candidato que se apresenta a eleições no seu país de acolhimento

Enquanto cidadão da UE, pode votar nas mesmas condições que os cidadãos nacionais do país onde reside. Se aos nacionais for exigido um determinado tempo de residência no país para poderem votar, esta obrigação aplicar-se-lhe-á também. Pode ter de apresentar um documento comprovativo da inexistência de registo criminal.

Porém, no cálculo do período necessário, devem ser tidos em conta os períodos passados noutros países da UE que não o seu país de origem.

Voto obrigatório

Se, no seu país de acolhimento, for obrigatório votar nas eleições europeias e, na sequência do seu registo, tiver sido colocado nos cadernos de recenseamento desse país, é obrigado a votar, da mesma forma que os cidadãos desse país. Informe-se sobre as regras nacionais do país onde pretende votar.

Votar fora da UE

Se reside fora da UE, regra geral, pode votar nas eleições europeias na embaixada ou no consulado do seu país. No entanto, alguns países não lhe permitem votar fora do seu país de origem.

Direito a apresentar-se como candidato

Para se apresentar como candidato nas eleições europeias, tem de declarar que reúne as condições necessárias para tal e que não se apresentou como candidato noutro país da UE. Pode ter de apresentar um documento comprovativo da inexistência de registo criminal. Se escolher votar ou apresentar-se como candidato no país onde reside, deixa de o poder fazer no seu país de origem.

Aviso

Só pode apresentar-se como candidato nas eleições europeias num único país.

Condições para se apresentar como candidato

Enquanto cidadão da UE, pode apresentar-se como candidato nas mesmas condições aplicáveis aos cidadãos do país onde reside. Se aos nacionais for exigido um determinado tempo de residência no país para se poderem apresentar como candidatos nas eleições europeias, esta obrigação aplicar-se-lhe-á também.

Porém, no cálculo do período necessário, devem ser tidos em conta os períodos passados noutros países da UE que não o seu país de origem. Para mais informações, consulte as autoridades nacionais do país em causa.

  • Alemanhadeen
  • Áustriaen
  • Bélgicaen
  • Bulgáriaen
  • Chéquiaen
  • Chipreen
  • Croáciaen
  • Dinamarcaen
  • Eslováquiaen
  • Eslovéniaen
  • Espanhaen
  • Estóniaen
  • Finlândiaensv
  • Françafr
  • Gréciaen
  • Hungriaen
  • Itáliaen
  • Letóniaen
  • Lituâniaen
  • Luxemburgoenfr
  • Maltaen
  • Países Baixosen
  • Polóniaen
  • Portugalen
  • Roméniaen
  • Suéciaen

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 10/06/2024
Partilhar esta página