Eleições europeias
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Enquanto cidadão da UE, tem direito a votar e a apresentar-se como candidato nas eleições europeias.
Direito de voto
Se reside no país de que é nacional, só pode votar nos candidatos que se apresentam às eleições no seu país.
Se residir e estiver registado noutro país da UE, pode:
- votar nos candidatos que se apresentam às eleições no seu país de origem ou
- participar nas eleições no seu país de acolhimento e votar nos candidatos que se apresentam neste país
Só pode votar uma vez nas eleições europeias.
Antes das eleições, pode ter de inscrever-se nos cadernos de recenseamento junto das autoridades nacionais do país de acolhimento. Em alguns países da UE, essa inscrição faz-se automaticamente quando regista a sua residência no país.
Se precisar de se inscrever, informe-se com antecedência dos prazos aplicáveis no país de acolhimento, já que estes variam de país para país.
Escolha uma situação e verifique se tem de se inscrever nos cadernos de recenseamento:
Se vive fora da UE, regra geral, pode votar nas eleições europeias na embaixada ou no consulado do seu país.
Os nacionais da Bulgária, de Chipre, da Dinamarca, da Grécia e da Itália não podem votar fora do país de origem.
Selecione um país:
- Áustriaatdeen
- Bélgicabeen
- Bulgáriabgen
- Croáciacren
- Chiprecyen
- República Checaczen
- Dinamarcadken
- Estóniaeeen
- Finlândiafifisven
- Françafren
- Alemanhadeen
- Gréciagren
- Hungriahuen
- Irlandaieen
- Itáliaiten
- Letónialven
- Lituânialten
- Luxemburgoluen
- Maltamten
- Países Baixosnlen
- Polóniaplen
- Portugalpten
- Roméniaroen
- Eslováquiasken
- Eslovéniasien
- Espanhaesesen
- Suéciaseen
- Reino Unidouken
- Quero votar no meu país de origem
- Vou estar em viagem quando forem as eleições europeias e quero votar noutro país da UE
Na maioria dos países da UE, está automaticamente inscrito para votar.
Os nacionais de Chipre (até 1 de abril de 2019) e da Irlanda (até 9 de maio de 2019) têm de se inscrever para poder votar.
Mais informações sobre as eleições europeias no seu país de origem:
- Alemanhadedeen
- Bulgáriabgbgen
- Bélgicabedeenfrnl
- Chiprecyelen
- Chéquiaczcsen
- Croáciahrenhr
- Dinamarcadkdaen
- Eslováquiaskensk
- Eslovénia *si
- Espanhaesenes
- Estóniaeeenet
- Finlândiafienfisv
- Françafrenfr
- Gréciagrelen
- Hungriahuenhu
- Irlandaieen
- Islândia *is
- Itáliaitenit
- Letónia *lv
- Listenstainelien
- Lituânialtenlt
- Luxemburgoludeenfr
- Maltamtenmt
- Norueganoen
- Países Baixosnlennl
- Polóniaplenpl
- Portugalptenpt
- Reino Unidogben
- Roméniaroenro
- Suéciaseensv
- Áustriaatdeen
* Informação ainda não enviada pelas autoridades nacionais
Se reside no seu país de origem mas deseja votar noutro país da UE, tem de informar-se junto da comissão nacional de eleições sobre as regras aplicáveis.
Mais informações sobre as regras nacionais:
- Alemanhadedeen
- Bulgáriabgbgen
- Bélgicabedeenfrnl
- Chiprecyelen
- Chéquiaczcsen
- Croáciahrenhr
- Dinamarcadkdaen
- Eslováquiaskensk
- Eslovénia *si
- Espanhaesenes
- Estóniaeeenet
- Finlândiafienfisv
- Françafrenfr
- Gréciagrelen
- Hungriahuenhu
- Irlandaieen
- Islândia *is
- Itáliaitenit
- Letónia *lv
- Listenstainelien
- Lituânialtenlt
- Luxemburgoludeenfr
- Maltamtenmt
- Norueganoen
- Países Baixosnlennl
- Polóniaplenpl
- Portugalptenpt
- Reino Unidogben
- Roméniaroenro
- Suéciaseensv
- Áustriaatdeen
* Informação ainda não enviada pelas autoridades nacionais
- Quero votar nos candidatos que se apresentam às eleições europeias no meu país de origem
- Quero votar nos candidatos que se apresentam às eleições europeias no meu país de acolhimento
Se vive noutro país da UE e deseja votar nos candidatos que se apresentam às eleições no seu país de origem, deve verificar se ainda está inscrito no recenseamento ou se precisa de voltar a inscrever-se.
As possibilidades ofertas aos eleitores que vivem no estrangeiro variam de país para país da UE. Consoante o seu país de origem, pode:
- estar inscrito no recenseamento no seu país de origem
- estar inscrito num caderno de recenseamento especial para residentes no estrangeiro ou
- ter sido retirado dos cadernos de recenseamento depois de viver no estrangeiro durante um determinado período de tempo
Se é nacional da República Checa, da Irlanda, de Malta ou da Eslováquia e já não vive no seu país de origem, não pode votar nas eleições europeias nesse país.
Para votar, pode ter de se inscrever junto das autoridades do seu país de origem. Pode quer deslocar-se ao seu país de origem para votar ou votar na respetiva embaixada ou consulado no país de acolhimento.
Selecione um país:
- Áustriaatdeen
- Bélgicabeen
- Bulgáriabgen
- Croáciacren
- Chiprecyen
- República Checaczen
- Dinamarcadken
- Estóniaeeen
- Finlândiafifisven
- Françafren
- Alemanhadeen
- Gréciagren
- Hungriahuen
- Irlandaieen
- Itáliaiten
- Letónialven
- Lituânialten
- Luxemburgoluen
- Maltamten
- Países Baixosnlen
- Polóniaplen
- Portugalpten
- Roméniaroen
- Eslováquiasken
- Eslovéniasien
- Espanhaesesen
- Suéciaseen
- Reino Unidouken
Se quer participar nas eleições europeias no país onde reside, deve pedir para ser inscrito nos cadernos de recenseamento desse país.
Na Irlanda e em Chipre, tem de apresentar um pedido nesse sentido cada vez que quiser votar. Nos outros países da UE, basta fazê-lo uma vez.
Em alguns países da UE, pode ter residir no país durante algum tempo antes de adquirir o direito de voto.
Informe-se sobre as regras aplicáveis e os prazos de inscrição no seu país de acolhimento:
- Alemanhadedeen
- Bulgáriabgbgen
- Bélgicabedeenfrnl
- Chiprecyelen
- Chéquiaczcsen
- Croáciahrenhr
- Dinamarcadkdaen
- Eslováquiaskensk
- Eslovénia *si
- Espanhaesenes
- Estóniaeeenet
- Finlândiafienfisv
- Françafrenfr
- Gréciagrelen
- Hungriahuenhu
- Irlandaieen
- Islândia *is
- Itáliaitenit
- Letónia *lv
- Listenstaine *li
- Lituânialtenlt
- Luxemburgoludeenfr
- Maltamtenmt
- Norueganoen
- Países Baixosnlennl
- Polóniaplenpl
- Portugalptenpt
- Reino Unidogben
- Roméniaroenro
- Suéciaseensv
- Áustriaatdeen
* Informação ainda não enviada pelas autoridades nacionais
As opções referidas não são exaustivas. Alguns países da UE podem oferecer outros meios de votação não mencionados aqui.
Para mais informações sobre as eleições europeias de 2019, consulte o Portal das Eleições Europeias.
Condições para votar noutro país da UE
Enquanto cidadão da UE, pode votar nas mesmas condições que os cidadãos nacionais do país onde reside. Se, para poder votar, os nacionais tiverem de residir no país há algum tempo, esta obrigação aplicar-se-á também a si. Pode ter de apresentar um documento que ateste a inexistência de registo criminal.
Porém, no cálculo do período necessário, devem ser tidos em conta os períodos passados noutros países da UE que não o seu país de origem.neste caso, os 28 países da UE
No Luxemburgo, existem regras especiais já que mais de 20 % do total dos eleitores não são nacionais do país. O Luxemburgo pode, por conseguinte, exigir-lhe um período de residência mais longo antes de adquirir o direito de voto neste país (atualmente, esse período é de cinco anos).
Voto obrigatório
Se, no seu país de acolhimento, for obrigatório votar nas eleições europeias e, na sequência do seu registo, tiver sido colocado nas listas de recenseamento desse país, é obrigado a votar, da mesma forma que os cidadãos desse país.
O voto é obrigatório na Bélgica, na Bulgária, em Chipre, na Grécia e no Luxemburgo.
Direito a apresentar-se como candidato
Para se apresentar como candidato nas eleições europeias, tem de declarar que reúne as condições necessárias para tal e que não se apresentou como candidato noutro país da UE. Pode ter de apresentar um documento que ateste a inexistência de registo criminal.
Numas dadas eleições para o Parlamento Europeu, só pode apresentar-se como candidato num único país.
Se escolher votar ou apresentar-se como candidato no país onde reside, deixa de o poder fazer no seu país de origem.
Condições para apresentar-se como candidato
Enquanto cidadão da UE, pode apresentar-se como candidato nas mesmas condições aplicáveis aos cidadãos do país onde reside. Se, para poder apresentar-se como candidatos nas eleições europeias, os nacionais tiverem de residir no país há algum tempo, esta obrigação aplica-se também a si.
Porém, no cálculo do período necessário, devem ser tidos em conta os períodos passados noutros países da UE que não o seu o país de origem.neste caso, os 28 países da UE
No Luxemburgo, existem regras especiais já que mais de 20 % do total dos eleitores não são nacionais do país. O Luxemburgo pode, por conseguinte, exigir-lhe um período de residência mais longo antes de adquirir o direito a apresentar-se como candidato neste país (atualmente, esse período é cinco anos).
Mais informações sobre como apresentar-se como candidato no seu país de acolhimento
- Alemanhadedeen
- Bulgáriabgbgen
- Bélgicabedeenfrnl
- Chiprecyelen
- Chéquiaczcsen
- Croáciahrenhr
- Dinamarcadkdaen
- Eslováquiaskensk
- Eslovénia *si
- Espanhaesenes
- Estóniaeeenet
- Finlândiafienfisv
- Françafrenfr
- Gréciagrelen
- Hungriahuenhu
- Irlandaieen
- Islândia *is
- Itáliaitenit
- Letónia *lv
- Listenstaine *li
- Lituânialtenlt
- Luxemburgoludeenfr
- Maltamtenmt
- Norueganoen
- Países Baixosnlennl
- Polóniaplenpl
- Portugalptenpt
- Reino Unidogben
- Roméniaroenro
- Suéciaseensv
- Áustriaatdeen
* Informação ainda não enviada pelas autoridades nacionais