Perguntas frequentes — Eleições europeias

As próximas eleições europeias vão realizar-se em 2029. Cada país da UE escolhe a data ou datas em que a votação terá lugar, dentro de um determinado período.
As últimas eleições europeias realizaram-se entre 6 e 9 de junho de 2024. Pode consultar todos os resultados no sítio Web do Parlamento Europeu.
Todos os cidadãos da UE podem votar nas eleições europeias. Só é possível votar nas eleições europeias num único país. Se o seu nome constar dos cadernos de recenseamento do seu país de origem (por exemplo, a Áustria), mas pretender votar noutro país (por exemplo, na Alemanha), deve pedir para ser inscrito nos cadernos de recenseamento da Alemanha.
O voto é obrigatório em alguns países. Consulte o sítio Web das autoridades nacionais.
Todos os países da UE são livres de fixar a sua própria idade mínima de voto a nível nacional. Atualmente, a idade mínima é de 16 anos na Áustria, na Alemanha e em Malta, 17 anos na Grécia e 18 anos em todos os outros países. Na Bélgica, os cidadãos da UE podem inscrever-se para votar nas eleições europeias a partir dos 16 anos.
Quase todos os países da UE permitem aos seus nacionais votar a partir do estrangeiro nas eleições europeias. Em alguns países, os eleitores são obrigados a inscrever-se junto das respetivas autoridades eleitorais nacionais para poderem votar a partir do estrangeiro (por correio ou numa embaixada ou consulado); noutros países, a votação por correspondência tem lugar em embaixadas ou consulados.
Consulte as autoridades nacionais do país em causa.
Não. Tem de escolher um.
De 5 em 5 anos.
Nas últimas eleições europeias, existiam 705 deputados ao Parlamento Europeu, eleitos em todos os 27 países da UE.
O número de lugares por país tem em conta a população de cada país da UE, bem como a necessidade de um nível mínimo de representação para os cidadãos europeus dos países mais pequenos. O número mínimo de lugares por país é de 6 e o máximo é de 96.
Pode votar na Bélgica, na Finlândia ou nos Países Baixos, mas em apenas um desses países. Se optar por votar na eleições finlandesas ou nas eleições neerlandesas, terá de verificar as disposições práticas para votar a partir do estrangeiro.
A legislação da UE não permite votar mais do que uma vez nas eleições europeias. O direito da UE prima sobre as leis nacionais em matéria de voto obrigatório nos casos de dupla nacionalidade. Ou seja, nenhum país da UE pode obrigá-lo a votar nesse país se tiver decidido votar no outro país de que é nacional.
Se vive fora da UE, pode votar nas eleições europeias na embaixada ou no consulado do seu país de origem, mas o seu direito de voto depende das regras eleitorais do seu país de origem.
Só é possível votar nas eleições europeias num único país. Se o seu nome constar dos cadernos de recenseamento da Áustria, que é o seu país de origem, mas quiser votar na Alemanha, deve pedir para ser inscrito nos cadernos de recenseamento da Alemanha.
Pode candidatar-se às eleições europeias se for cidadão da UE. Pode candidatar-se no seu país de origem ou, se residir noutro país da UE, candidatar-se nesse país. Estará sujeito às mesmas condições que os nacionais desse país.
Cada país da UE tem o seu próprio procedimento de candidatura. Se pretende candidatar-se às eleições europeias enquanto residente de um país da UE de que não é nacional, tem de apresentar os mesmos documentos comprovativos que os candidatos nacionais.
Visite o sítio Web do Parlamento Europeu. Pode ainda contactar o serviço Europe Direct.
O serviço «Your Europe — Aconselhamento» oferece aconselhamento pessoal sobre os seus direitos na UE, clarifica o modo como a legislação da UE se aplica à sua situação pessoal e, se tal for necessário, encaminhá-lo-á para outro organismo que lhe possa dar assistência adicional. Em alternativa, o SOLVIT pode ajudar quando uma autoridade pública de outro país da UE não respeita os seus direitos na UE, contactando a autoridade e trabalhando em conjunto na resolução do seu problema.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 19/06/2024
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