Estudar noutro país da UE

Enquanto cidadão da UE, se se mudar para outro país da UE, os seus filhos têm o direito de frequentar a escola nesse país nas mesmas condições que os filhos dos cidadãos nacionais desse país.

Têm o direito de ser colocados numa turma com crianças da sua faixa etária e num nível equivalente ao da turma que frequentavam no seu país de origem, mesmo que ainda não falem a língua de ensino.

A colocação numa turma pode variar em função do sistema de ensino nacional: alguns países colocam as crianças principalmente de acordo com a idade, outros de acordo com o nível de aprendizagem equivalente e alguns consideram ambas as possibilidades. O facto de os seus filhos serem colocados numa turma de acordo com a idade, o nível de aprendizagem equivalente ou ambas as possibilidades pode variar em função do sistema educativo nacional.

O país da UE para onde se vai mudar deve disponibilizar gratuitamente aos seus filhos apoio de integração para aprenderem a língua de ensino e ajudá-los a adaptarem-se ao novo sistema escolar.

Aviso

Tenha em conta que o sistema de ensino do novo país de residência pode ser muito diferente daquele a que está habituado. Por exemplo, em alguns países, as crianças são colocadas em percursos académicos ou profissionais numa fase muito precoce.

Não existe um reconhecimento automático dos diplomas de estudos a nível da UE. Em alguns países, antes de poder inscrever os seus filhos numa escola local, poderá ser necessário solicitar às autoridades nacionais o reconhecimento dos respetivos diplomas escolares.

Selecione abaixo o país para onde se vai mudar para obter requisitos mais específicos sobre o reconhecimento dos diplomas escolares dos seus filhos.

Legislação da UE

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Última verificação: 03/11/2026
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