Condições gerais de emprego

Ao contratar pessoal, deve respeitar os requisitos mínimos estabelecidos pela legislação laboral da UE no que diz respeito às condições de emprego e às alterações dos contratos de trabalho.

Enquanto empregador, deve conhecer as normas mínimas da UE em matéria de tempo de trabalho e de descanso, pausas e trabalho noturno. São possíveis determinadas derrogações às obrigações em matéria de tempo de trabalho, se a legislação nacional o autorizar.

Além do direito básico às férias anuais, as regras da UE sobre a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar estabelecem normas mínimas para as licenças de maternidade/paternidade, parentais e do cuidador (ou licenças para assistência à família). Estas regras incluem outros direitos, como o direito a um regime de trabalho flexível e o direito a faltar ao trabalho por motivo de força maior.

Em caso de suspensões de contratos de trabalho ou de despedimento de pessoal, deve também respeitar obrigações específicas. Enquanto empregador, deve ter conhecimento das regras da UE aplicáveis aos despedimentos coletivos, aos direitos dos trabalhadores durante a aquisição de empresas, à rescisão de contratos a termo e a curto prazo, à garantia da não discriminação nos despedimentos e à manutenção das normas de proteção de dados durante a rescisão.

Aviso

Alguns países da UE podem providenciar níveis mais elevados de proteção aos trabalhadores. Para se certificar de que conhece bem as suas obrigações enquanto empregador, consulte a autoridade responsável pelo emprego do seu país.

Última verificação: 15/03/2025
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