Acesso e utilização de serviços energéticos

Ligação elétrica

Na UE, tem o direito a que a sua casa esteja ligada à rede elétrica local e seja abastecida em eletricidade (o mesmo não acontece com o gás). A ligação é feita pelo operador da rede ao qual foi atribuída a exploração da infraestrutura de energia na sua área (cada rede local tem apenas um operador designado).

Informe-se junto da sua autoridade reguladora nacional sobre as condições e as tarifas em vigor.

Compete à autoridade reguladora nacional controlar se os operadores da rede locais garantem o funcionamento adequado da infraestrutura.

Experiência pessoal

Tem direito a uma ligação elétrica

Marian foi viver para uma região remota da Roménia e queria ligar a sua nova casa à rede elétrica. Depois de vários operadores lhe terem dito que a rede que exploravam não cobria a sua área de residência, contactou a autoridade reguladora nacional que lhe indicou o operador a que se devia dirigir. Marian contactou a empresa em questão que tratou de ligar a casa à rede elétrica.

Consumidores vulneráveis

Se se encontra numa situação vulnerável (por exemplo, se não dispõe da infraestrutura adequada ou não pode pagar as faturas de energia), não lhe podem cortar a ligação à rede elétrica e poderá mesmo ter direito a certas prestações que lhe garantem o abastecimento em eletricidade. O ponto único de contacto do seu país explicar-lhe-á se tem direito a beneficiar dessas prestações, e em que condições, e que medidas podem ser tomadas para o ajudar.

Escolha do fornecedor de energia

Na UE, pode escolher livremente o seu fornecedor de energia de entre todos os fornecedores de eletricidade e gás que propõem os seus serviços na sua área.

Pode escolher um fornecedor de eletricidade ou de gás registado noutro país da UE, se esse fornecedor também prestar serviços na sua área e aceitar celebrar um contrato consigo.

Aviso

Existe uma diferença nítida entre o fornecedor de energia e o operador da rede. Pode escolher o fornecedor, mas não o operador da rede na sua área. O operador da rede não pode prestar ele próprio serviços de abastecimento de energia. Mas, por vezes, o operador da rede faz parte de uma grande empresa que também presta esse tipo de serviços. Nesse caso, o operador da rede tem de ter uma identidade visual distinta, a fim de evitar qualquer confusão com a empresa fornecedora de energia.

Mudar de fornecedor

Se decidir mudar de fornecedor de eletricidade ou de gás, não terá de pagar nada por isso. Desde que respeite as condições do contrato original (por exemplo, o período de pré-aviso, a duração mínima do contrato, etc.), o operador da rede da sua área deve proceder à mudança no prazo de três semanas. Os fornecedores não estão autorizados a impor obrigações desproporcionadas que impeçam os consumidores de mudar de fornecedor.

Nas seis semanas subsequentes à mudança de fornecedor, deve receber do anterior fornecedor o apuramento final das contas.

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 20/11/2023
Partilhar esta página