O que é uma profissão regulamentada

Regra geral, por profissão regulamentada entende-se uma profissão para a qual é necessário possuir determinadas habilitações, passar exames específicos ou inscrever-se numa ordem profissional antes de a poder exercer.

Se a sua profissão for uma profissão regulamentada no país da UE onde a pretende exercer, poderá ter de solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais nesse país.

Aviso

As profissões regulamentadas não são as mesmas em toda a UE. Consulte a base de dados das profissões regulamentadas en , para ficar a saber se a sua profissão está regulamentada no país da UE para onde vai viver.

Como usar a base de dados das profissões regulamentadas

  • selecione o país da UE onde obteve as suas qualificações e o país onde pretende trabalhar
  • procure o nome da sua profissão na sua língua materna

Se a profissão que pretende exercer não constar dos resultados, isso significa que não é uma profissão regulamentada no país onde pretende trabalhar.

Se não encontrar nenhuma informação sobre a sua profissão na base de dados, pode dirigir-se ao ponto de contacto nacional para as qualificações profissionais do país onde pretende trabalhar, que lhe pode explicar as regras aplicáveis ao seu caso.

Determinadas profissões, por exemplo, juristas, controladores de tráfego aéreo e pilotos en , estão sujeitas a regras específicas em matéria de reconhecimento das qualificações profissionais.

Informe-se sobre se tem de solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais e sobre o tipo de pedido que deve apresentar.

Obteve a sua qualificação profissional num país da UE?

Qual é a sua situação?

Se obteve as suas qualificações num país que não faz parte da UE e quer trabalhar num país da UE precisa de obter o reconhecimento das mesmas neste país. Neste caso, o seu pedido de reconhecimento das qualificações profissionais está sujeito à legislação nacional.

Se pretende mudar-se para outro país da UE e trabalhou, pelo menos, três anos no primeiro país da UE a reconhecer as suas qualificações, pode solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais em qualquer outro país da UE ao abrigo das regras aplicáveis aos profissionais que obtiveram as suas qualificações num país da UE.

Para provar que tem a experiência necessária para exercer a sua profissão, poderá ter de apresentar um certificado emitido pelo primeiro país da UE a reconhecer as suas qualificações. Isto aplica-se tanto aos nacionais de países da UE como aos nacionais de outros países.

Os médico, os enfermeiros de cuidados gerais, as parteiras, os dentistas, os farmacêutico, os arquitetos e os veterinários beneficiam do reconhecimento automático das qualificações profissionais. Para tal, é necessário apresentar uma prova das qualificações e aguardar a autorização das entidades competentes para poder começar a trabalhar.

Aviso

Se a sua formação não satisfizer os requisitos mínimos para a obtenção das suas qualificações no país de acolhimento, poderá não beneficiar do reconhecimento automático e ter de solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais ao abrigo do procedimento aplicável às outras profissões regulamentadas.

Para além dos certificados profissionais, poderá ter de apresentar outros documentos comprovativos às entidades competentes, dependendo da sua profissão e do país para onde pretende mudar-se.

Assim que receberem os seus documentos, as entidades nacionais competentes:

  • devem acusar a receção dos mesmos no prazo de um mês
  • podem solicitar-lhe outros documentos
  • devem tomar uma decisão no prazo de três meses

Os enfermeiros responsáveis por cuidados gerais e os farmacêuticos podem recorrer à carteira profissional europeia (CPE) – um procedimento em linha mais simples e mais rápido – para apresentar os documentos necessários, acompanhar o pedido em linha e reutilizar documentos anteriormente carregados.

Aviso

As entidades competentes do novo país não podem exigir traduções ajuramentadas das qualificações.

Experiência pessoal

Conhecer os seus direitos pode ajudar a evitar burocracia

Katarina é farmacêutica na Eslováquia e pretende trabalhar na Áustria. As entidades competentes austríacas pedem-lhe que forneça traduções ajuramentadas (realizadas por um tradutor austríaco) de todos os documentos comprovativos.

Mas Katarina não pode ser obrigada a apresentar traduções ajuramentadas dos seus diplomas. Para várias categorias de diplomas – médico, enfermeiro de cuidados gerais, parteira, cirurgião, dentista, farmacêutico e arquiteto – não são necessárias traduções ajuramentadas.

Poderá ter de fazer um teste de línguas ou tornar-se membro de uma associação profissional no país de acolhimento antes de poder começar a exercer a sua profissão no mesmo.

Não tem de pedir uma autorização nem dar início a qualquer procedimento administrativo. Pode exercer a sua profissão no seu novo país da UE nas mesmas condições que os nacionais desse país.

Aviso

A sua profissão pode não ser uma profissão regulamentada, mas ser considerada parte de outra profissão regulamentada.

Confirme sempre junto das entidades competentes do seu novo país se a sua profissão está ou não regulamentada no mesmo. Os pontos de contacto nacionais para as qualificações profissionais podem ajudá-lo a encontrar a entidade que lhe pode dar esta informação.

Experiência pessoal

Piotr, um enfermeiro de ambulância da República Checa, decidiu mudar-se para a Alemanha e pretende continuar a exercer sua profissão nesse país. Quando consultou a base de dados das profissões regulamentadas, Piotr não encontrou a sua profissão e pensou que talvez não estivesse regulamentada na Alemanha. No entanto, quando contactou as autoridades alemãs responsáveis pelo reconhecimento das qualificações profissionais, foi informado de que as qualificações exigidas para ser enfermeiro de ambulância na Alemanha fazem parte da profissão de paramédico. Como Piotr não tem as qualificações necessárias neste domínio, precisa de fazer um estágio antes de poder começar a trabalhar.

Antes de poder começar a exercer a sua profissão, tem de obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais no país de acolhimento.

Informe-se sobre os documentos que tem de apresentar para solicitar o reconhecimento das suas qualificações profissionais.

Os fisioterapeutas, os guias de montanha e os agentes imobiliários podem recorrer à carteira profissional europeia (CPE) – um procedimento em linha mais simples e mais rápido – para apresentar os documentos necessários, acompanhar o pedido em linha e reutilizar documentos previamente carregados.

Poderá ter de fazer um teste de línguas ou tornar-se membro de uma associação profissional no país de acolhimento antes de poder começar a exercer a sua profissão no mesmo

Confirme sempre junto das entidades competentes do seu novo país se a sua profissão está ou não regulamentada no mesmo. O ponto de contacto nacional para as qualificações profissionais ajudá-lo-á a encontrar a entidade que lhe pode dar esta informação.

Experiência pessoal

Dirk é um jovem agente imobiliário neerlandês que recentemente se mudou para a Áustria. Como a sua profissão não está regulamentada nos Países Baixos, Dirk achava que podia estabelecer-se como agente imobiliário independente na Áustria sem ter de cumprir nenhumas formalidades administrativas. Porém, quando se inscreveu como trabalhador por conta própria, foi informado de que tinha de solicitar o reconhecimentos das suas qualificações profissionais para poder exercer a atividade de agente imobiliário na Áustria. Esta situação veio atrasar consideravelmente os seus projetos.

Não precisa de obter o reconhecimento das qualificações profissionais, exceto para profissões com impacto na saúde e na segurança. No entanto, antes de começar a exercer a sua profissão, poderá ter de apresentar uma declaração escrita (em papel ou por via eletrónica) no país para onde vai viver.

Para obter o reconhecimento das suas qualificações profissionais no novo país, tem de provar que exerceu a profissão no seu país de origem durante, pelo menos, um ano nos últimos dez anos.

Aviso

Se exercer uma profissão regulamentada relacionada com as áreas da saúde ou da segurança e não beneficiar do reconhecimento automático, as entidades competentes do país de acolhimento poderão verificar as suas qualificações profissionais antes de começar a trabalhar. Neste caso, só poderá começar a exercer a sua profissão depois de ser formalmente autorizado a fazê-lo.

Caso tencione continuar a prestar serviços temporários no mesmo país de acolhimento, poderá ter de renovar a sua declaração uma vez por ano.

Para saber se o tem de fazer, dirija-se ao ponto de contacto para as qualificações profissionais do país de acolhimento.

Verifique se tem de cumprir mais alguma formalidade antes de apresentar a sua declaração escrita.

Poderá ter de fazer um teste de línguas ou tornar-se membro de uma associação profissional no país de acolhimento antes de poder começar a exercer a sua profissão no mesmo

Experiência pessoal

Risto é um arquiteto finlandês que pretende ir viver para Itália. Antes de partir, consulta a base de dados das profissões regulamentadas para se inteirar das formalidades necessárias para poder começar a trabalhar em Itália e contacta o ponto de contacto italiano para a sua profissão. Risto dispõe agora de todas as informações necessárias para dar início à sua atividade no novo país.

Aceda à informação nacional abaixo.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Contacte a administração nacional competente

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Última verificação: 08/05/2023
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