Perguntas frequentes - O que é uma profissão regulamentada

Se nem a sua profissão nem a formação necessária para exercê-la estiverem regulamentadas no seu país, poderá ter de provar que já exerceu essa profissão durante, pelo menos, 1 ano no decurso dos últimos dez anos antes de poder estabelecer-se noutro país, inclusive para poder prestar temporariamente serviços no país em causa.

SIM — Pode começar a trabalhar na Finlândia, nas mesmas condições aplicáveis aos cidadãos nacionais. Contudo, mesmo que a sua profissão não esteja regulamentada enquanto tal na Finlândia, pode fazer parte de outra profissão regulamentada. Verifique junto do ponto de contacto finlandês para o reconhecimento das qualificações profissionais se a sua profissão está regulamentada na Finlândia.

SIM — Essas regras são extensíveis aos países terceiros que fazem parte do Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein e Noruega) e à Suíça. Contudo, existem também regras específicas à Suíça. Para se informar sobre essas regras, dirija-se ao ponto de contacto suíço para o reconhecimento das qualificações profissionais.

As regras da UE na matéria aplicam-se apenas ao reconhecimento de diplomas obtidos nos países da UE e na Suíça, embora neste último país se apliquem regras específicas. O reconhecimento pela Espanha do seu diploma argentino não é vinculativo para a Itália, exceto se tiver exercido a profissão durante, pelo menos, três anos em Espanha antes de solicitar o reconhecimento das qualificações em Itália.

Se nem a sua profissão nem a formação necessária para exercê-la estão regulamentadas na Bélgica, poderá ter de provar que já exerceu essa profissão durante, pelo menos, dois dos últimos dez anos antes de poder estabelecer-se em França, inclusive para prestar serviços, mesmo temporariamente, nesse país. Quaisquer folhas de salário ou declarações dos seus empregadores devem ser aceites pelas autoridades, desde que especifiquem claramente a sua atividade profissional.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Última verificação: 30/11/2023
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