Registo automóvel: documentos e formalidades

Regra geral, deve registar o seu automóvel no país onde tem a sua residência habitual.

Não existe legislação europeia em matéria de registo de veículos automóveis. As informações que se seguem refletem as práticas habituais em muitos dos países da UE.

Consulte as regras aplicáveis no seu país e no país para onde tenciona ir viver.

Para registar o seu automóvel, tem de apresentar uma série de documentos.

  • Certificado de inspeção técnica
  • Certificado de matrícula
  • Prova da propriedade
  • Prova de pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
  • Prova do seguro
  • Certificado de conformidade para os veículos novos

Certificado de inspeção técnica

Enquanto proprietário de um automóvel, deve manter o veículo em boas condições de circulação, bem como apresentá-lo à inspeção técnica quatro anos após a data da primeira matrícula e, posteriormente, de dois em dois anos.

Se for viver para outro país da UE e quiser voltar a registar o seu automóvel nesse país, terá de apresentar às autoridades um certificado de inspeção técnica válido do seu país de residência anterior.

Aviso

A frequência das inspeções técnicas pode variar significativamente de um país da UE para outro.

O comprovativo de aprovação na inspeção técnica deve figurar de maneira visível no automóvel e incluir os resultados das inspeções, a identificação do veículo e a data da próxima inspeção. A validade do certificado de inspeção técnica deve ser reconhecida mesmo em caso de mudança de proprietário do veículo.

Saiba mais sobre o seu certificado de inspeção técnica en e o comprovativo de aprovação na inspeção técnica (incluindo os elementos relativos à segurança) e informe-se sobre os modelos utilizados noutros países da UE.

Certificado de matrícula

Quando se regista um automóvel na UE, as autoridades emitem um certificado de matrícula. Este certificado pode ser constituído por uma ou duas partes, de acordo com a legislação do país em causa. O certificado de matrícula é reconhecido nos outros países da UE (durante uma viagem ou quando se vai viver para outro país). Se precisar de voltar a registar o automóvel noutro país da UE, terá de apresentar o certificado de matrícula original às autoridades competentes do seu novo país. Se o certificado for constituído por duas partes, terá de apresentar as duas partes. Alguns países da UE podem exigir ainda outros documentos para poder voltar a registar o automóvel. Informe-se sobre as regras em vigor no seu novo país.

Deve ter consigo o certificado de matrícula sempre que viajar de automóvel ou se for viver para outro país. A primeira parte é suficiente se o documento for constituído por duas partes.

Mais informações sobre o seu documento de registo automóvel en (elementos de segurança, etc.) e os modelos utilizados noutros países da UE.

Prova da propriedade

Poderá ter de provar que é o proprietário legal do veículo. As faturas utilizadas para fins de prova da aquisição devem indicar claramente o número para efeitos de IVA do vendedor.

Prova de pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

Quando registar o seu veículo, as autoridades nacionais podem verificar se o IVA foi pago corretamente. As regras em matéria de IVA dependem de dois fatores: se o seu automóvel é novo ou usado e se foi comprado a um vendedor profissional ou a um particular.

Para efeitos de IVA, considera-se que um automóvel é novo se tiver até 6000 km OU menos de seis meses de uso. Verifique onde tem de pagar o IVA de um automóvel comprado noutro país da UE.

Prova do seguro

Quando registar o automóvel, tem de provar que está coberto por um seguro. As autoridades devem aceitar uma apólice de seguro de qualquer companhia de seguros que:

  • esteja estabelecida no país onde vive ou tenha uma sucursal nesse país
  • mesmo sem ter uma sucursal nesse país, esteja autorizada a prestar serviços no mesmo

Certificado de conformidade para os veículos novos

O certificado de conformidade é emitido pelo fabricante e prova que as características técnicas do veículo satisfazem os requisitos ambientais e de segurança. Pode ser um certificado europeu (CE) ou um certificado nacional.

Certificado CE de conformidade

O certificado CE de conformidade é válido em todos os países da UE. Se o seu automóvel tiver um certificado CE válido, as autoridades nacionais não podem pedir mais nenhuma documentação técnica adicional, exceto se o automóvel tiver sido modificado depois de ter saído da fábrica (neste caso, podem exigir uma nova homologação).

Certificado nacional de conformidade

O certificado nacional de conformidade só é válido no país de emissão. Geralmente, é emitido para autocarros, camiões, carrinhas, reboques e veículos personalizados produzidos antes de maio de 2009 e para automóveis antigos.

Se for viver para outro país da UE e o seu automóvel já tiver sido registado, é frequente as autoridades do novo país exigirem inspeções técnicas ou certificados adicionais para que o mesmo possa voltar a ser registado.

Aviso

As informações que figuram nesta página não se aplicam aos nacionais do Reino Unido que residem na UE nem aos cidadãos da UE que residem no Reino Unido. Nestes casos, são aplicáveis as regras nacionais.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 09/02/2023
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