Perguntas frequentes - Registo automóvel: documentos e formalidades

NÃO, a não ser que tencione ficar na Bélgica menos de seis meses. Regra geral, é obrigado a matricular o seu veículo no país onde vive.

Dado que todas as semanas atravessa a fronteira para ir trabalhar e regressar a casa, pode ser considerado trabalhador transfronteiriço. Deve, portanto, matricular o seu carro na Alemanha, onde realmente reside.

SIM. Se tem de se deslocar à Bélgica por motivos profissionais, pode também utilizar o automóvel da empresa para fins privados na Bélgica. O mesmo se aplica se trabalhar por conta própria (oi seja. se comprar um automóvel de empresa para si próprio), na condição de estar legalmente estabelecido no Luxemburgo.

NÃO. Só pode matricular o seu carro no país onde tem a sua residência permanente.

NÃO, uma vez que não é residente na Grécia. Podem, no entanto, impedi-lo de alugar o seu carro ou até de o emprestar a residentes gregos. O seu carro pode ser guiado por si, pelos seus familiares ou pelos seus amigos que o visitam. Porém, para que possa ser conduzido por um residente grego, é necessário que você esteja a bordo do veículo. Poderá ter alguma dificuldade em obter um seguro na Grécia para um carro matriculado na Irlanda. Se tal acontecer, explique as circunstâncias especiais do seu caso.

NÃO, desde que o único objetivo da sua estadia sejam os estudos. Contudo, se começar a trabalhar durante a sua estadia ou se ficar na Irlanda quando acabar o curso, terá de matricular o seu carro na Irlanda.

SIM, uma vez que a sua estadia será superior a seis meses e que, presumivelmente, não irá viajar regularmente entre os dois países.

Embora tenha de matricular o carro em França, necessita mesmo assim de uma chapa de matrícula alemã para levar o carro para França. Se o carro for novo, deve pedir uma chapa de matrícula de trânsito, o que lhe permite evitar o pagamento do IVA na Alemanha. Se o carro for usado, terá provavelmente de o matricular na Alemanha, mesmo que seja por um curto período. Se optar por despachar o carro para França, não terá de matriculá-lo na Alemanha. Compare os custos para ver qual é a solução mais favorável.

O procedimento de homologação da UE visa garantir que os reboques e as caravanas preenchem os requisitos técnicos de segurança. Se o seu reboque ou a sua caravana tiverem um certificado de conformidade europeu válido, isto significa que o protótipo dos mesmos já foi inspecionado pela autoridade competente no país que emitiu o certificado de conformidade. Por conseguinte, as autoridades espanholas não podem exigir uma homologação adicional ou documentação técnica adicional para efeitos de matrícula ou da respetiva colocação em circulação. Porém, podem exigir uma inspeção técnica para assegurar que o reboque (ou a caravana) não foi modificado depois de lhe ter sido entregue.

Os fabricantes são obrigados a disponibilizar um certificado de conformidade da UE aquando da compra de um veículo. Uma vez que não tem na sua posse o certificado, terá de obter o original ou um duplicado do mesmo junto do fabricante (possivelmente através do seu concessionário, podendo ter de pagar custos de emissão e entrega). Normalmente, o importador oficial da marca em Itália deve poder ajudá-lo.

NÃO. O certificado de conformidade da UE é uma declaração do fabricante que confirma que o veículo em causa foi montado na linha de produção sob a sua responsabilidade e satisfaz os requisitos da legislação europeia. Um veículo transformado terá de ser submetido a uma aprovação individual ao abrigo da legislação europeia no país da UE de matrícula. Se um carro transformado for exportado, antes de aceitaram matricular o carro, as autoridades competentes do país de acolhimento exigirão a apresentação da prova da realização de inspeções técnicas específicas ou de determinados certificados ou, mesmo, a realização de testes ao abrigo da sua legislação nacional.

O processo de matrícula poderá ser mais complicado se o ano de construção do seu carro for anterior a 1996, uma vez que é pouco provável que tenha um certificado de conformidade UE. Os documentos emitidos na Irlanda só são válidos neste país e as autoridades portuguesas poderão exigir alguns ajustamentos técnicos. Esses ajustamentos terão de ser estritamente proporcionais às normas de segurança e ambientais aplicáveis. Muitos países da UE adotaram normas específicas nacionais que incluem procedimentos simplificados para carros de coleção antigos com restrições de circulação.

Possivelmente. As autoridades espanholas podem exigir que submeta o seu carro a uma inspeção técnica antes de o poder matricular em Espanha. Mas só o podem fazer nas seguintes condições:

  • a inspeção é também obrigatória para os residentes espanhóis quando o titular do certificado de matrícula muda
  • a inspeção não é uma repetição de outras inspeções já efetuadas em Portugal
  • a validade da inspeção regular obrigatória em Portugal chegou ao termo

A periodicidade das inspeções técnicas varia de país para país. Porém, mesmo se a sua última inspeção ainda for válida ao abrigo da legislação portuguesa, terá de cumprir o calendário das inspeções previsto em Espanha.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 02/01/2023
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