Isenção do IVA

Alguns bens e serviços, por exemplo na área da educação, dos cuidados de saúde ou das finanças, podem estar isentos do IVA.

A prestação desses serviços está isenta do IVA e não confere direito a dedução. O que isto significa para si é que não pode deduzir o IVA pago sobre as aquisições relacionadas com essas vendas.

Registar uma empresa para efeitos do IVA

Regra geral, as empresas que realizam vendas no âmbito de uma atividade comercial têm de se registar para efeitos do IVA. No momento em que regista a sua empresa, recebe um número de identificação para efeitos do IVA.

Se a sua empresa vende bens ou presta serviços considerados como isentos do IVA, nem sempre terá de a registar para efeitos do IVA.

Isenção do IVA para as pequenas empresas

Se gere uma pequena empresa (PME) na UE, pode solicitar um regime especial de isenção do IVA que lhe permita exercer a sua atividade em condições específicas sem cobrar IVA. Se a sua PME fabrica bens ou serviços tributáveis abaixo de um determinado limite anual e é elegível para o regime, pode estar isenta de IVA. Isto significa que não terá de pagar IVA à administração fiscal do seu país. No entanto, nesse caso, não poderá deduzir o IVA pago a montante nem indicar o IVA nas faturas. Pode optar pelo regime normal do IVA: nesse caso, terá de pagar o imposto, mas, em contrapartida, poderá deduzir o IVA pago a montante.

Este regime de isenção do IVA aplica-se apenas aos bens e serviços que a sua empresa fornece aos clientes, e não ao IVA que deve ao fornecedor (se aplicável) dos bens e serviços que utiliza.

Existem dois tipos de regras para esta isenção do IVA: nacional (no seu país da UE) e transfronteiriço (quando faz negócios noutro país da UE):

Regras nacionais em matéria de IVA

Se a sua PME tem um volume de negócios anual inferior a 85 000 EUR ou mais baixo, se tal for determinado pelo país da UE, pode solicitar uma isenção do IVA sobre as vendas no mercado nacional.

Cada país da UE pode também estabelecer limiares setoriais específicos e definir condições adicionais relacionadas com o registo, a comunicação de informações e a monitorização. Para mais informações, incluindo os limiares fixados por cada país da UE, consulte as regras nacionais em matéria de IVA aplicáveis às PME.

Regras transfronteiriças em matéria de IVA

Se a sua empresa tem um volume de negócios total a nível da UE inferior a 100 000 EUR e não excede o limiar nacional em nenhum país da UE onde opera, pode solicitar a isenção de IVA sobre as vendas transfronteiriças dentro da UE. Este limiar nacional não pode ter sido excedido no ano civil anterior.

Se utiliza este regime, só tem de se registar uma vez no seu país de origem. Receberá um número de identificação (número EX) a utilizar em cada país da UE no qual pode aplicar o regime do IVA. Este processo de registo não deverá demorar mais de 35 dias úteis.

Terá de comunicar todas as suas atividades empresariais na UE com um único relatório trimestral à administração fiscal do seu país de origem onde a empresa está registada.

Para mais informações, contacte o seu ponto de contacto nacional para as PME.

Outras isenções do IVA para as pequenas empresas

Consoante a sua atividade empresarial, existem regimes especiais de IVA que lhe podem ser aplicáveis. Designadamente:

  • regime comum forfetário dos produtores agrícolas
  • agentes de viagens
  • artigos em segunda mão
  • leilões públicos
  • ouro para investimento

A forma como estes regimes de IVA são aplicados pode variar entre os países da UE. Para mais informações, contacte o ponto de contacto nacional para as PME.

Legislação da UE

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Última verificação: 13/01/2025
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