Encerramento de uma empresa
Se tenciona encerrar uma empresa na UE, quer por decisão voluntária quer por dificuldades financeiras, é importante compreender quais as regras aplicáveis a nível nacional e da UE e onde encontrar ajuda e aconselhamento.
Encerramento voluntário
Se a sua empresa for solvente e resolver encerrá-la, o procedimento dependerá, em grande medida, das regras nacionais do país onde a sua empresa está registada. Regra geral, terá de notificar o registo comercial pertinente, liquidar quaisquer dívidas e obrigações fiscais pendentes, apresentar as contas definitivas e cancelar formalmente o registo nos sistemas fiscal e de segurança social. Estes passos, incluindo os documentos e os prazos exigidos, são determinadas por cada país da UE.
Encerramento por dificuldades financeiras ou insolvência
Se a sua empresa tiver dificuldade em pagar as suas dívidas — por exemplo, não consegue pagar os salários, liquidar faturas ou acompanhar o pagamento de impostos — poderá ter de iniciar um processo de insolvência ou ponderar opções de reestruturação precoce. Os passos e as consequências exatos dependem das regras nacionais do seu país, mas as regras a nível da UE também preveem direitos importantes, especialmente se exercer atividades transfronteiriças.
Opções para preservar a sua empresa
Se enfrentar dificuldades financeiras, as regras da UE dão-lhe o direito de aceder a medidas de reestruturação precoce concebidas para o ajudar a agir antes de se tornar formalmente insolvente e a manter a sua empresa em funcionamento, se esta ainda for viável.
Terá a possibilidade de:
- Suspender temporariamente a cobrança de dívidas: solicitar o congelamento das medidas de execução por um período máximo de quatro meses (prorrogável em alguns casos), enquanto negoceia um plano de reestruturação
- Negociar um plano de reestruturação: colabore com os seus credores com vista à redução ou reescalonamento de dívidas ao abrigo de um plano que tem de ser aprovado por um tribunal ou autoridade administrativa. Regra geral, pode manter o controlo das operações diárias durante este processo
- Utilizar instrumentos de alerta precoce: muitos países disponibilizam alertas automáticos relativos a pagamentos em falta, serviços públicos de aconselhamento ou apoio de contabilistas e câmaras de comércio para o ajudar a agir precocemente
Os pedidos de reestruturação são tratados pelo seu tribunal nacional, autoridade de insolvência ou registo comercial, muitas vezes com a ajuda de um advogado ou contabilista. Pode ser disponibilizada ajuda gratuita ou a baixo custo através de serviços nacionais de alerta precoce ou de aconselhamento. Pode encontrar ligações para os procedimentos nacionais através do Portal Europeu da Justiça.
Aviso
Se a insolvência for provável, os gestores da empresa devem proteger os interesses dos credores, evitar contrair novas dívidas insustentáveis e tomar medidas razoáveis para evitar novos prejuízos financeiros.Obtenção de uma segunda oportunidade
Se a sua empresa não puder ser salva e for pessoalmente responsável — por exemplo, na qualidade de comerciante individual — as regras da UE dão-lhe o direito a uma segunda oportunidade. Isto significa que pode solicitar a liquidação das suas dívidas remanescentes.
O perdão total deve ter lugar no prazo de três anos a contar do início do processo. Tal permite aos empresários honestos começarem de novo sem dívidas a longo prazo.
Os pedidos são geralmente tratados pelas autoridades ou tribunais nacionais responsáveis pelos processos de insolvência. Pode encontrar orientações e contactos através do Portal Europeu da Justiça.
Aviso
Os processos relativos à reestruturação e à concessão de uma segunda oportunidade variam de país para país. Isto afeta a forma como cada país define o que conta como «falência honesta», a duração dos prazos para o perdão antes da liquidação das dívidas e a forma como os processos judiciais ou administrativos são estruturados. É importante verificar de que forma essas regras são aplicadas no seu país específico.Insolvências transfronteiriças
Se tiver operações, ativos ou credores em mais do que um país da UE, as regras da UE determinam qual a legislação nacional aplicável em matéria de insolvência. O fator-chave é o local onde a sua empresa tem o seu principal centro de interesses — geralmente, onde se encontram a sua sede social e a sua gestão corrente. Normalmente, será esse o país a liderar o processo, sendo as suas regras aplicáveis à maior parte do processo.
Os outros países da UE devem reconhecer e cooperar com o processo de insolvência principal. Em algumas situações, as autoridades nacionais de outro país podem tomar medidas no que toca a ativos ou credores locais, mas apenas de forma limitada.
Obrigações para com os trabalhadores
Ao encerrar a sua empresa, deve cumprir as regras nacionais em matéria de rescisão de contratos de trabalho e de informação e consulta dos trabalhadores.
Se a sua empresa se tornar insolvente e não puder pagar salários ou outros direitos,
as instituições de garantia nacionais — exigidas pela legislação da UE — cobrirão os salários não pagos aos trabalhadores
e determinadas prestações durante um período limitado. Esta proteção é aplicável em
todos os países da UE.
Impostos, contabilidade e cancelamento do registo
A maioria das medidas relacionadas com a fiscalidade, a contabilidade e o cancelamento do registo é definida a nível nacional. No entanto, se a sua empresa estava registada para efeitos de IVA para o comércio transfronteiriço, deve preencher as declarações de IVA finais e notificar as autoridades fiscais sobre o encerramento dos seus registos para efeitos de IVA na UE. Se operou em mais do que um país da UE, poderá também ter de informar os registos comerciais e os serviços fiscais de cada país onde esteve ativo para encerrar devidamente a sua presença nesse país.
Consulte seguidamente as informações nacionais sobre insolvência e outras questões relacionadas com o encerramento da sua empresa.