Processo europeu para ações de pequeno montante

Para que serve?

Pode recorrer ao processo europeu para ações de pequeno montante para apresentar um pedido contra:

  • outra empresa
  • uma organização
  • um cliente

O processo abrange os pedidos até 5000 euros (sem despesas) em qualquer país da UE, com exceção da Dinamarca.

O processo europeu para ações de pequeno montante é uma alternativa aos processos nacionais. As decisões proferidas num país da UE são reconhecidas e executórias noutro país da UE sem que seja possível contestá-las (a menos que haja incompatibilidade com uma decisão proferida anteriormente no outro país da UE que diga respeito às mesmas partes).

Vantagens:

  • não precisa de advogado para iniciar um processo para ações de pequeno montante
  • o pedido é resolvido mais rapidamente
  • o procedimento é mais simples, em especial no que se refere a processos transnacionais

Quanto custa?

Regra geral, terá de pagar uma taxa ao tribunal brir como ligação a um sítio externo , que lhe será reembolsada se ganhar o processo.

No caso de processos transnacionais, poderá ter de pagar os custos de tradução dos formulários, que também lhe serão reembolsados se ganhar o processo.

Como se desenrola o processo?

Para apresentar o seu pedido, pode utilizar o formulário para ações de pequeno montante brir como ligação a um sítio externo .

  1. Preencha o formulário A e envie-o ao tribunal competente. Esse tribunal pode estar localizado no país onde a sua empresa está estabelecida ou no outro país da UE em causa.
  2. Depois de receber o formulário de pedido, o tribunal deve preencher a respetiva parte do formulário de resposta.
  3. Caso precise de mais informações, o tribunal poder-lhe-á pedir que preencha o formulário B.
  4. No prazo de 14 dias a contar da receção do formulário de pedido, o tribunal deve notificar uma cópia do mesmo — juntamente com o formulário de resposta — ao requerido.
  5. O requerido deve preencher a respetiva parte do formulário de resposta no prazo de 30 dias.
  6. O tribunal deve enviar-lhe uma cópia de qualquer resposta no prazo de 14 dias.
  7. O Tribunal dispõe de um prazo de 30 dias a contar da receção da (eventual) resposta do requerido para:
  • proferir uma decisão sobre a ação de pequeno montante
  • solicitar mais pormenores por escrito a qualquer uma das partes (ao requerente ou ao requerido)
  • citar as partes para comparecer numa audiência (não é necessária a presença de um advogado)

Resultado do pedido e execução

As autoridades responsáveis pela aplicação da lei darão cumprimento à decisão ao abrigo das disposições nacionais.

O tribunal só pode recusar a execução da decisão se esta for incompatível com uma decisão anterior relativa a um litígio entre as duas mesmas partes e sobre o mesmo assunto.

A decisão será aplicável em todos os países da UE, com exceção da Dinamarca.

Saiba mais sobre o processo europeu para ações de pequeno montante

Para mais informações sobre o processo europeu para ações de pequeno montante, consulte o Guia do utilizador en .

Legislação da UE

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Processo europeu para ações de pequeno montante

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Última verificação: 17/07/2023
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