Livre circulação de dados não pessoais
Seja a título pessoal seja em nome de uma empresa ou organização, pode utilizar, recolher, armazenar, transferir ou gerir os dados não pessoais, e utilizar centros de dados ou serviços de computação em nuvem em qualquer local da UE.
Esta possibilidade pode ajudá-lo a evitar duplicações de custos. Por exemplo, pode centralizar a sua infraestrutura informática num determinado país da UE, mesmo que desenvolva a sua atividade em vários países.
Dados pessoais, dados não pessoais e conjuntos de dados mistos
Os dados pessoais consistem em quaisquer informações sobre uma pessoa identificada ou identificável e estão sujeitos às regras do RGPD.
Os conjuntos de dados não pessoais são dados que:
- não dizem respeito a uma pessoa singular identificada ou identificável, como os dados sobre as condições meteorológicas,
- são inicialmente pessoais, mas tornam-se depois anónimos e deixam de poder ser atribuídos a uma pessoa específica.
Os conjuntos de dados mistos reúnem dados pessoais e não pessoais, como o registo fiscal de uma empresa, que menciona o nome e o número de telefone do gestor responsável pela empresa. Na maioria dos casos, os dados pessoais e não pessoais de um conjunto de dados mistos são indissociáveis. O tratamento dos conjuntos de dados mistos está sujeito às regras do RGPD.
Pode armazenar os seus dados em qualquer local da UE, incluindo num servidor em nuvem.
Exceto nos casos indicados infra, pode escolher o local onde os dados são armazenados ou processados.
Se utilizar um serviço de computação em nuvem para armazenar os seus dados, as regras da UE em matéria de dados garantem que:
- pode facilmente mudar para outro prestador de serviços de computação em nuvem ou restaurar os seus dados nos seus próprios sistemas informáticos,
- os fornecedores devem fornecer-lhe os seus dados num formato comum e legível por máquina e não podem criar obstáculos à mudança de fornecedor,
- se utilizar serviços de infraestrutura (IaaS), o novo fornecedor deve apresentar resultados comparáveis no que respeita às funcionalidades partilhadas, para que as suas aplicações continuem a funcionar,
- os prestadores apenas podem cobrar custos limitados pela mudança de fornecedor e pela saída dos dados de um serviço de computação em nuvem (egress). Os custos cobrados não podem exceder o montante que eles próprios gastariam para efetuar a mudança/saída de um cliente.
Aviso
A partir de janeiro de 2027, a mudança e a saída de dados de um serviço de computação em nuvem serão totalmente gratuitas para os clientes destes serviços.Restrições de localização de dados na UE
Em casos excecionais, os países da UE podem restringir a circulação de determinados dados, mas apenas quando justificado por razões de segurança pública. Tal justificação verifica-se, por exemplo, quando os dados estão relacionados com investigações em curso antiterroristas ou quando existe o risco de a perda de dados provocar um acidente grave de circulação (por exemplo, dados de controlo do tráfego aéreo). Estas exceções dependem da legislação nacional. O regulamento da UE relativo à livre circulação de dados não pessoais permite aceder às informações sobre essas restrições de localização dos dados.
Partilha de dados com as autoridades competentes
Tem o dever de disponibilizar os seus dados se uma autoridade competente apresentar um pedido legítimo de acesso aos mesmos, mesmo no caso de os dados serem geridos ou armazenados noutro país da UE. Em caso de incumprimento, podem ser aplicadas sanções em conformidade com a legislação nacional.
Pontos de informação e de contacto nacionais
As regras da UE relativas à livre circulação de dados não pessoais referem dois pontos de informação que os países da UE devem garantir:
- o «ponto de informação único», um sítio Web oficial com informações nacionais sobre as restrições e os requisitos em matéria de localização dos dados;
- o «ponto de contacto único», um endereço físico e/ou de correio eletrónico que pode contactar para obter informação.
Estas informações podem ser consultadas na secção «Contactar as administrações nacionais» infra.