Regras aplicáveis aos contratos públicos

Os utilizadores de fundos públicos e outras entidades que operam em condições específicas e não concorrenciais (por exemplo, nos setores da energia, da água, dos transportes públicos ou dos serviços postais) recorrem a contratos públicos para adquirir serviços, bens ou obras de construção civil.

Regra geral, todos os contratos de valor médio a elevado devem ser adjudicados através de procedimentos concorrenciais (concursos), embora existam exceções, por exemplo:

  • compra de bens imobiliários
  • casos de extrema urgência
  • situações em que apenas existe um fornecedor possível

Tipos de procedimentos de adjudicação

A forma normal de adjudicar contratos é através de procedimentos concorrenciais. Dentro dos procedimentos concorrenciais, existem diferentes tipos de procedimentos de adjudicação de contratos públicos.

Concurso aberto

Num concurso aberto, qualquer pessoa pode apresentar uma proposta completa. Este é o procedimento utilizado com mais frequência.

Concurso limitado

Qualquer pessoa pode apresentar um pedido de participação num concurso limitado, mas os candidatos convidados pela entidade adjudicante podem apresentar uma proposta.

Procedimento concorrencial com negociação

Qualquer pessoa pode apresentar um pedido para participar num procedimento concorrencial por negociação, mas os candidatos convidados pela entidade adjudicante podem apresentar uma primeira proposta inicial, que servirá de base às negociações.

Com exceção das autoridades adjudicantes dos setores da defesa e da segurança, da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, que podem recorrer a este procedimento como procedimento normal, todas as outras entidades adjudicantes só o podem usar quando o caráter específico ou complexo da aquisição exigir o recurso a negociações.

Diálogo concorrencial

As entidades adjudicantes podem recorrer a este procedimento para proporem um método, definido pelas próprias, para responder a uma necessidade.

Parcerias para a inovação

Este procedimento pode ser usado quando é necessário adquirir um bem ou um serviço que ainda não está disponível no mercado. Várias empresas podem participar ao longo de todo o processo.

Concursos de conceção

Este procedimento é usado principalmente para a obtenção de ideias.

Outras técnicas de contratação

Consoante as circunstâncias e as necessidades, uma entidade adjudicante pode:

  • assinar um acordo-quadro com uma ou várias empresas para contratos que exijam aquisições recorrentes
  • se recorrer a um concurso limitado, usar um sistema eletrónico de aquisição dinâmico eletrónico para fazer aquisições recorrentes
  • decidir que, para conseguir a melhor proposta, a seleção final do vencedor deve ser feita através de um leilão eletrónico

Quando e como se aplicam as regras da UE?

Todos os procedimentos de adjudicação de contratos públicos na UE são levados a cabo em conformidade com a regulamentação nacional. No caso dos contratos de valor mais elevado, esta regulamentação baseia-se nas regras gerais da UE em matéria de contratos públicos.

Os valores-limite ( limiares) que determinam a aplicação das regras da UE dependem do que é adquirido e de quem faz a aquisição. Estes limiares são revistos regularmente e os montantes são ajustados.

Principais limiares:

  • 143 000 euros para a maioria dos tipos de bens e serviços adquiridos por entidades governamentais centrais
  • 5 538 000 euros para os contratos de empreitadas

Consulte as informações pormenorizadas sobre os limiares aplicáveis aos contratos públicos en ou a legislação nacional para os confirmar.

A adjudicação de contratos de menor valor só está sujeita a regras nacionais mas deve respeitar os princípios gerais de transparência e igualdade de tratamento da UE.

Participar num concurso – os seus direitos

Propostas transnacionais

As empresas, organizações ou instituições estabelecidas na UE podem participar em procedimentos de adjudicação de contratos em qualquer país da UE, tendo direito a:

  • participar em concursos noutros países da UE sem serem discriminadas
  • usar os documentos comprovativos (certificados, diplomas, etc.) emitidos no seu país
  • aceder a todas as informações relativas aos concursos em igualdade de condições, independentemente do país da UE onde se encontrem estabelecidas
  • ter acesso às vias de recurso no respetivo país

Motivos de exclusão

Os candidatos que não sejam considerados dignos de confiança podem ser excluídos da participação num concurso. Por exemplo:

  • serão excluídos os candidatos que não tenham pago os impostos ou as contribuições para a segurança social, estiverem envolvido em casos de corrupção ou tiverem ligações a organizações criminosas
  • poderão ser excluídos os candidatos em situação de falência ou que tenham cometido uma falta profissional grave

Pode consultar a descrição pormenorizada dos motivos de exclusão previstos na secção «Legislação da UE» (ligações no fundo da página), na legislação nacional em matéria de contratos públicos e nos documentos fornecidos pela entidade adjudicante.

Obrigação de publicação dos concursos no TED

Regra geral, os concursos para a adjudicação de contratos públicos abrangidos pelas regras da UE devem ser publicados na versão eletrónica do Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia – o portal TED ( Tenders Electronic Daily). As entidades públicas também podem optar por publicar no portal TED concursos relativos a contratos de menor valor. O TED disponibiliza informações básicas sobre os concursos em todas as línguas oficiais da UE.

Anúncios de informação prévia

As entidades adjudicantes também podem publicar anúncios de informação prévia no portal TED. O objetivo destes anúncios é informar os interessados com antecedência.

Normalmente, os anúncios de informação prévia são publicados 35 dias a 12 meses antes da publicação do anúncio de concurso.

A publicação de um anúncio de informação prévia permite encurtar o prazo previsto para a apresentação das propostas.

Avaliação

A avaliação das propostas é feita através da atribuição de pontos com base em critérios predefinidos. Cada categoria tem uma determinada ponderação; por exemplo, o preço proposto pode representar 40 %, as características técnicas 50 % e o impacto ambiental 10 %.

A avaliação das propostas só pode ter início após o fim do prazo para a sua apresentação.

Adjudicação do contrato

Deve ser informado o mais rapidamente possível de se o contrato lhe foi ou não atribuído. Caso a sua proposta não tenha sido selecionada, tem direito a uma explicação dos motivos que justificaram essa decisão.

Se considerar que foi vítima de discriminação ou se tiver detetado irregularidades no procedimento, pode introduzir um recurso ou apresentar uma queixa.

Faturação eletrónica

Se lhe for adjudicado um contrato público ou um contrato de concessão, tem direito a enviar faturas eletrónicas, conformes à norma europeia para a faturação eletrónica de en fr , à entidade pública que adjudicou o contrato.

Todas as administrações nacionais centralizadas da UE são obrigadas a aceitar as suas faturas. Em alguns países, até abril de 2020, as restantes autoridades públicas também começarão a aceitar faturas eletrónicas. Verifique qual é a situação no seu país en .

Legislação da UE

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Última verificação: 27/06/2024
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