Pagamento de contribuições para a segurança social

Enquanto empregador na UE, deve certificar-se de que os seus trabalhadores beneficiam de uma cobertura adequada de segurança social. Cada país da UE tem a sua própria legislação em matéria de segurança social, mas os sistemas nacionais são coordenados a nível da UE para garantir que as pessoas que se mudam para outro país não perdem a sua cobertura de segurança social (por exemplo, direitos de pensão e cuidados de saúde) e sabem sempre qual a legislação nacional que lhes é aplicável.

Obrigações de registo

Enquanto empregador, tem de se registar e pagar contribuições junto da instituição de segurança social do país onde os seus trabalhadores trabalham, mesmo que a sua empresa não esteja sediada nesse país. Esse registo estabelece a sua presença no sistema de segurança social local.

Tem também de registar os seus trabalhadores na instituição de segurança social do país onde trabalham. Desta forma, garante a sua cobertura pelo regime de segurança social local.

Regra geral: Só se aplica a legislação de um país

Os seus trabalhadores só podem estar sujeitos à legislação de segurança social de um país da UE de cada vez. As obrigações e os direitos ao abrigo dessa legislação são os mesmos para todos os trabalhadores de um país, independentemente de serem ou não nacionais desse país. Normalmente, o trabalhador (ou o trabalhador por conta própria) paga as contribuições para a segurança social no país em que trabalha. Esta regra aplica-se independentemente do local onde o trabalhador reside ou onde a empresa está sediada.

Se os trabalhadores (ou os trabalhadores por conta própria) vivem num país da UE diferente daquele onde trabalham ou estão segurados, é possível que precisem de um formulário S1. Este formulário permite-lhes receber cuidados de saúde no país onde residem enquanto estão cobertos pelo sistema de segurança social do país onde trabalham.

Exemplo

A Ruta trabalha para uma empresa multinacional com sede na Alemanha, mas está destacada para trabalhar em França. Vive na Alemanha e desloca-se diariamente a França. Uma vez que a Ruta trabalha em França, deve respeitar o regime de segurança social francês. O seu empregador regista-se na instituição francesa de segurança social e assegura que a Ruta também está registada. A Ruta paga contribuições para a segurança social em França, garantindo que recebe as devidas prestações do sistema de segurança social francês.

Exemplo

O Tiago é um desenhador gráfico que vive em Portugal e trabalha por conta própria, principalmente em Espanha. Uma vez que o Tiago está a trabalhar em Espanha, tem de respeitar a legislação de segurança social espanhola. O Tiago regista-se na instituição de segurança social espanhola. Uma vez que o Tiago vive em Portugal, mas está segurado em Espanha, pede que lhe seja emitido um formulário S1. Este formulário permite-lhe receber cuidados de saúde em Portugal, ao mesmo tempo que está coberto pelo sistema de segurança social espanhol.

Exceções: Trabalhadores destacados

Os trabalhadores que são destacados (ou os trabalhadores por conta própria que se deslocam) para trabalhar noutro país da UE por um período inferior a dois anos, podem continuar a ser segurados no país onde trabalhavam inicialmente, sob determinadas condições. Para destacamentos de curta duração, solicite um certificado de cobertura, o formulário A1 (também designado por DP A1) para comprovar que os seus trabalhadores continuam segurados no país onde trabalhavam anteriormente.

Exemplo

O Paulo trabalha para uma empresa italiana e é enviado para a Bélgica para um projeto com a duração de 18 meses. Uma vez que está destacado na Bélgica por um período inferior a dois anos, pode permanecer sob o sistema de segurança social italiano. O seu empregador solicita um certificado de cobertura, o formulário A1 (ou DP A1), que atesta que o Paulo continuará a estar segurado em Itália. O Paulo continua a pagar contribuições para a segurança social em Itália, enquanto trabalha temporariamente na Bélgica.

Exemplo

A Kasia trabalha por conta própria na Suécia e assume um projeto de consultoria de seis meses em França. Uma vez que o seu trabalho em França é temporário (inferior a dois anos), a Kasia pode continuar a estar coberta pelo sistema de segurança social sueco e, para tal, solicita um formulário A1 (DP A1) a fim de provar a sua cobertura pelo sistema de segurança social sueco. A Kasia continua a pagar contribuições para a segurança social na Suécia, enquanto trabalha temporariamente em França.

Casos especiais: Trabalho em vários países

Se os seus trabalhadores trabalham em mais do que um país da UE ao mesmo tempo, aplicam-se regras específicas para determinar o local onde devem ser pagas as contribuições . Os pormenores dependem de fatores como a residência e a proporção do trabalho realizado em cada país.

O empregador e os seus trabalhadores devem informar as instituições de segurança social competentes do país onde vive cada trabalhador sobre as modalidades do trabalho em cada país onde trabalha. O empregador tem de apresentar documentos que comprovem a situação laboral, incluindo contratos, horários de trabalho e quaisquer outros documentos pertinentes. As instituições de segurança social coordenar-se-ão entre si para determinar qual a legislação nacional aplicável.

Exemplo

A Sophie vive na Bélgica e trabalha 50 % na Bélgica, 30 % em França e 20 % na Alemanha. Uma vez que trabalha em vários países, aplicam-se regras especiais para determinar onde deve pagar as contribuições para a segurança social. A Sophie e os seus empregadores informam as instituições de segurança social competentes. Estas coordenam-se e determinam que se aplica a legislação de segurança social belga, uma vez que a Sophie exerce a maior parte das suas atividades nesse país. A Sophie paga contribuições para a segurança social na Bélgica, assegurando o cumprimento e a cobertura.

Exemplo

O Cesar vive em Portugal, mas trabalha regularmente em Espanha e em Itália, dividindo o seu tempo de forma quase igual entre os três países. O Cesar trabalha por conta própria em vários países, pelo que a legislação de segurança social aplicável é determinada por regras específicas. O Cesar informa as instituições de segurança social em Portugal, Espanha e Itália. Estas coordenam-se e determinam que o Cesar pagará contribuições no país onde exerce a maior parte das suas atividades. O Cesar paga contribuições para a segurança social em Portugal, onde passa a maior parte do tempo, assegurando a devida cobertura.

Aviso

A maioria dos países da UE exige que os empregadores informem as autoridades de segurança social, as autoridades fiscais ou as agências de emprego do termo de um contrato de trabalho. Esta informação ajuda a atualizar os registos de segurança social do trabalhador, a suspender as contribuições para a segurança social e a gerir as prestações de desemprego.

Ver informação nacional abaixo.

Mais informações

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

O seu conselheiro EURES

Os conselheiros EURES podem dar-lhe informações sobre condições de trabalho e ajudá-lo no processo de recrutamento de pessoal, tanto no seu país como no estrangeiro.

Intercâmbio eletrónico de dados de segurança social (EESSI)

a base de dados para o intercâmbio eletrónico de dados de segurança social (EESSI) permite procurar as autoridades competentes dos países da UE responsáveis pelas pensões, prestações de doença, prestações de desemprego e prestações familiares

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 10/10/2024
Partilhar esta página