Trabalho a tempo parcial
Igualdade das condições de emprego
Deve oferecer ao seu pessoal que trabalha a tempo parcial as mesmas condições de emprego que ao seu pessoal que trabalha tempo inteiro, nomeadamente no que se refere a remuneração, férias, prazos de pré‑aviso e outros direitos e benefícios relacionados com o emprego.
Alteração das modalidades de trabalho
Na medida do possível, deve ter tentar satisfazer os pedidos dos trabalhadores que desejem alterar os respetivos horários de trabalho, por exemplo:
- passar de um tempo inteiro a um tempo parcial
- passar de um tempo parcial a um tempo inteiro
- aumentar o número de horas de trabalho
Não pode despedir um trabalhador por este se recusar a passar de um regime a tempo parcial a um regime a tempo inteiro ou vice-versa.
Última verificação: 05/09/2023