Produtos defeituosos

Se os seus produtos tiverem defeitos, a responsabilidade é sua. Se, por causa de um produto defeituoso, um dos seus clientes morrer, ficar ferido ou sofrer danos materiais num valor superior a 500 euros, arrisca-se a ter sérios problemas.

O carácter defeituoso de um produto é determinado por um nível de segurança inferior ao que os consumidores podem legitimamente esperar e não pela sua adequação à utilização a que se destina.

Deve ter em mente que é responsável quando:

  • fabrica um produto final
  • fabrica componentes para incorporar noutro produto
  • importa um produto para a UE para posteriormente o vender

Se várias empresas forem responsáveis pela segurança de um produto, a parte lesada pode levar qualquer uma delas a tribunal.

As regras em matéria de responsabilidadedecorrente de produtos também se aplicam aos produtos de eletricidade e aos produtos agrícolas. Os contratos de venda não podem incluir cláusulas que reduzam a sua responsabilidade por um produto defeituoso.

Pedidos de indemnização

Para solicitar uma indeminização pelo dano sofrido, a parte lesada deve provar que:

  • existe dano
  • o produto tinha um defeito
  • o defeito e o dano estão relacionados

Casos em que não é responsável

Não será considerado responsável se provar que:

  • não colocou o produto no mercado
  • o produto não foi fabricado para venda
  • o defeito que causou o dano não existia no momento em que o produto foi colocado no mercado
  • o defeito é devido à conformidade do produto com normas técnicas obrigatórias
  • o estado dos conhecimentos científicos e técnicos no momento em que colocou o produto no mercado não permitia detetar a existência do defeito
  • só fabricou um componente e o defeito é imputável à conceção do produto final

A parte lesada dispõe de um prazo de três anos para reclamar uma indemnização, a contar da data em que tomou conhecimento:

  • do dano
  • do defeito
  • da identidade do fabricante

Deixa de ser responsável pelos danos causados pelo seu produto dez anos após a data de colocação no mercado, exceto se alguém lhe tiver solicitado uma indemnização dentro desse prazo.

Informação sobre produtos não seguros: Safety Gate

Sempre que um produto representar um risco grave para a saúde ou a segurança dos consumidores, as autoridades nacionais dos países da UE podem retirar esse produto do mercado ou proibir a sua comercialização. Os fabricantes também podem retirar os seus próprios produtos. Estas decisões são registadas na base de dados Safety Gate brir como ligação a um sítio externo , exceto no caso de medidas relativas a produtos agrícolas, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, que não são registadas na base Safety Gate.

Notificação de um produto não conforme

Cada país da UE tem a sua própria autoridade nacional responsável por assegurar a conformidade dos produtos colocados no seu mercado.

Se é fabricante, distribuidor ou representante autorizado e pensa que um dos produtos que tem à venda não está em conformidade com os requisistos da UE, pode comunicar o problema à autoridade nacional competente através do Product Safety Business Alert Gateway en (portal de alerta para as empresas sobre segurança dos produtos).

Aviso

Chama-se a atenção para o facto de só poder utilizar este portal se for fabricante, distribuidor ou representante autorizado.

Se tiver perguntas sobre este processo ou quiser verificar qualquer aspeto, contacte o seu ponto de contacto nacional en en .

Legislação da UE

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Última verificação: 05/01/2024
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