Se os seus produtos tiverem defeitos, a responsabilidade é sua. Se, por causa de um produto defeituoso, um dos seus clientes morrer, ficar ferido ou sofrer danos materiais num valor superior a 500 euros, arrisca-se a ter sérios problemas.
O carácter defeituoso de um produto é determinado por um nível de segurança inferior ao que os consumidores podem legitimamente esperar e não pela sua adequação à utilização a que se destina.
Deve ter em mente que é responsável quando:
- fabrica um produto final
- fabrica componentes para incorporar noutro produto
- importa um produto para a UE para posteriormente o vender
Se várias empresas forem responsáveis pela segurança de um produto, a parte lesada pode levar qualquer uma delas a tribunal.
As regras em matéria de responsabilidadedecorrente de produtos também se aplicam aos produtos de eletricidade e aos produtos agrícolas. Os contratos de venda não podem incluir cláusulas que reduzam a sua responsabilidade por um produto defeituoso.
Pedidos de indemnização
Para solicitar uma indeminização pelo dano sofrido, a parte lesada deve provar que:
- existe dano
- o produto tinha um defeito
- o defeito e o dano estão relacionados
Casos em que não é responsável
Não será considerado responsável se provar que:
- não colocou o produto no mercado
- o produto não foi fabricado para venda
- o defeito que causou o dano não existia no momento em que o produto foi colocado no mercado
- o defeito é devido à conformidade do produto com normas técnicas obrigatórias
- o estado dos conhecimentos científicos e técnicos no momento em que colocou o produto no mercado não permitia detetar a existência do defeito
- só fabricou um componente e o defeito é imputável à conceção do produto final
A parte lesada dispõe de um prazo de três anos para reclamar uma indemnização, a contar da data em que tomou conhecimento:
- do dano
- do defeito
- da identidade do fabricante
Deixa de ser responsável pelos danos causados pelo seu produto dez anos após a data de colocação no mercado, exceto se alguém lhe tiver solicitado uma indemnização dentro desse prazo.
Informação sobre produtos não seguros: Safety Gate
Sempre que um produto representar um risco grave para a saúde ou a segurança dos consumidores, as autoridades nacionais dos países da UE podem retirar esse produto do mercado ou proibir a sua comercialização. Os fabricantes também podem retirar os seus próprios produtos. Estas decisões são registadas na base de dados Safety Gate , exceto no caso de medidas relativas a produtos agrícolas, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, que não são registadas na base Safety Gate.
Notificação de um produto não conforme
Cada país da UE tem a sua própria autoridade nacional responsável por assegurar a conformidade dos produtos colocados no seu mercado.
Se é fabricante, distribuidor ou representante autorizado e pensa que um dos produtos que tem à venda não está em conformidade com os requisistos da UE, pode comunicar o problema à autoridade nacional competente através do Product Safety Business Alert Gateway en (portal de alerta para as empresas sobre segurança dos produtos).
Aviso
Chama-se a atenção para o facto de só poder utilizar este portal se for fabricante, distribuidor ou representante autorizado.
Se tiver perguntas sobre este processo ou quiser verificar qualquer aspeto, contacte o seu ponto de contacto nacional en en .