Destacamento de trabalhadores no estrangeiro

O destacamento de trabalhadores na UE rege-se por um conjunto definido de regras. Enquanto empregador, é sua obrigação respeitar as regras sobre o destacamento de trabalhadores se:

  • a sua empresa tiver celebrado um contrato com parceiros comerciais de outro país da UE e precisar de enviar pessoal para trabalhar nesse país durante um período limitado para efeitos de prestação de serviços
  • enviar trabalhadores para outra empresa sua situada noutro país da UE

Em ambos os casos, tem de existir uma relação de trabalho entre si e a pessoa destacada.

As regras de destacamento também se aplicam quando uma pessoa vai trabalhar para si a partir de um país da UE diferente daquele em que a sua empresa está registada ou exerce a sua atividade e é contratada através de uma agência de trabalho temporário. Neste caso, tem de existir uma relação de trabalho entre o trabalhador e a agência de trabalho temporário a que a sua empresa recorrer. A sua empresa também pode destacar trabalhadores nacionais de países terceiros (de fora da UE), desde que residam legalmente num dos Estados-Membros da UE. As regras de destacamento da UE também se aplicam a eles.

Aviso

Regra geral, os trabalhadores destacados têm de estar inscritos no sistema de segurança social do seu país de origem durante, pelo menos, um mês antes de serem destacados. Podem ser permitidos períodos mais curtos após uma avaliação caso a caso.

Condições de emprego no país de acolhimento

Durante o período de destacamento, tem de garantir aos trabalhadores destacados condições de emprego idênticas às que se encontram em vigor no país de acolhimento – quer por lei quer por força de acordos coletivos de aplicação geral – no que se refere a:

  • períodos mínimos de descanso
  • duração máxima do tempo de trabalho
  • duração mínima das férias anuais remuneradas
  • remuneração (incluindo todos os elementos obrigatórios), tal como definida na legislação nacional ou em acordos coletivos de aplicação geral
  • saúde e segurança no trabalho
  • medidas de proteção das mulheres grávidas, das puérperas e dos jovens (com menos de 18 anos)
  • igualdade de tratamento entre homens e mulheres
  • condições de alojamento dos trabalhadores no país de acolhimento, se este for assegurado por um empregador
  • subsídios ou reembolso das despesas de viagem, de alimentação e de alojamento incorridas durante o destacamento

Se as condições de trabalho e emprego no seu país forem mais favoráveis aos seus trabalhadores do que as do país de acolhimento, deve assegurar a aplicação dessas condições durante o destacamento.

Com exceção do setor da construção, os requisitos em matéria de remuneração e férias anuais não são obrigatórios se:

  • os trabalhos da primeira instalação e/ou da montagem inicial de certos produtos por membros especializados do seu pessoal forem parte integrante do contrato celebrado com o seu parceiro do outro país; e
  • o seu pessoal for destacado para o outro país por um período inferior a oito dias por ano

Aviso

Após consulta dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, os países da UE podem decidir que a aplicação dos requisitos em matéria de remuneração e de duração mínima das férias anuais não é obrigatória se a duração do destacamento for inferior a um mês. Esta isenção não se aplica aos trabalhadores destacados através de agências de trabalho temporário.

Obrigações de informação dos trabalhadores destacados

Se destacar trabalhadores durante um período consecutivo superior a quatro semanas, tem de lhes fornecer por escrito, antes da partida, as seguintes informações:

  • qual o país ou países em que esses trabalhadores irão trabalhar (país de acolhimento)
  • a duração prevista do trabalho no estrangeiro
  • a moeda em que será paga a remuneração
  • quaisquer prestações (pecuniárias ou outras) relacionadas com o trabalho
  • informações sobre o repatriamento: se está previsto e, em caso afirmativo, em que condições
  • a remuneração, de acordo com a legislação aplicável do país de acolhimento
  • eventuais subsídios específicos relacionados com o destacamento
  • modalidades de reembolso das despesas de viagem, de alimentação e de alojamento
  • uma ligação para o sítio Web oficial nacional do país de acolhimento sobre os trabalhadores destacados

Destacamento de longa duração

Se o período de destacamento for superior a 12 meses (ou 18 meses, caso em que deve apresentar uma notificação fundamentada às autoridades nacionais do país de acolhimento), tem de garantir ao pessoal destacado todas as condições de emprego e trabalho obrigatórias no país de acolhimento, com exceção das relativas à rescisão de contratos e às pensões complementares.

Para mais informações sobre o procedimento de notificação fundamentada, consulte o Sítios Web nacionais do país de acolhimento.

Obrigações em matéria de declaração

Enquanto empregador, poderá também ter de enviar uma notificação às autoridades do país de destacamento antes (ou, o mais tardar, no momento) do início do destacamento, com as seguintes informações:

  • a identidade do empregador
  • o número de trabalhadores destacados
  • a pessoa de contacto para o empregador
  • o endereço do local do destacamento
  • a duração prevista do destacamento, incluindo as datas de início e de fim
  • o tipo de serviço prestado durante o destacamento
  • uma pessoa de contacto que será responsável pela ligação com as autoridades do país de destacamento

Além disso, tem de informar a instituição competente do país de destacamento sobre eventuais alterações, por exemplo se o destacamento não ocorrer ou for interrompido.

Saiba mais sobre as obrigações de declaração no sítio Web en do país de acolhimento.

Regras de segurança social aplicáveis aos trabalhadores destacados

Enquanto estiverem a trabalhar temporariamente noutro país da UE, os seus trabalhadores destacados – ou a sua pessoa, enquanto trabalhador por conta própria –, podem continuar cobertos pelo sistema de segurança social do país em que trabalhavam antes do destacamento.

Enquanto empregador, tem de informar previamente a administração do país de acolhimento e solicitar à entidade de segurança social em que os trabalhadores estão inscritos no seu país que emita o formulário Documento portátil A1 (DP A1) en PDF . O DP A1 confirma que um determinado trabalhador destacado está inscrito no sistema de segurança social do país de origem e não tem de pagar contribuições no país de acolhimento.

Quando solicitar o DP A1, deve indicar as datas de início e de fim do destacamento no outro país da UE. O período máximo que pode indicar no formulário é de 24 meses.

Se o destacamento durar mais de 24 meses ou tiver de ser prolongado, pode, enquanto empregador:

  • solicitar à entidade emissora do DP A1 que prorrogue a sua validade, sendo de notar que a prorrogação não é concedida automaticamente e que está sujeita a um acordo entre o país de origem e o país de acolhimento
  • deixar que o trabalhador se inscreva no sistema de segurança social do país de acolhimento

Viagens de negócios e trabalhadores destacados

Se enviar trabalhadores para outro país da UE numa viagem de negócios para participar em conferências, reuniões, feiras, formações, etc., esses trabalhadores não são trabalhadores destacados. As viagens de negócios não são abrangidas pelas regras aplicáveis aos trabalhadores destacados, uma vez que, neste contexto, os trabalhadores não prestam um serviço no país de acolhimento.

No entanto, em termos de segurança social, se enviar os seus trabalhadores numa viagem de negócios, tem de informar previamente a administração do país de acolhimento, sempre que possível com antecedência, e solicitar o formulário Documento Portátil A1 (DP A1) en PDF .

Sítios Web nacionais e dados de contacto

Cada país da UE tem um sítio Web com informações pormenorizadas sobre o destacamento de trabalhadores no estrangeiro. Nos sítios Web nacionais, pode também encontrar pontos de contacto que cooperam e partilham informações, controlam as condições de trabalho e de emprego durante o destacamento e analisam alegadas infrações às regras.

Para mais informações sobre um país de acolhimento específico da UE, consulte o sítio Web nacional pertinente abaixo.

Gabinetes de ligação nacionais

Cada país dispõe de uma autoridade competente que pode responder a perguntas sobre o destacamento de trabalhadores. Os dados de contacto destes gabinetes de ligação nacionais encontram-se mais abaixo no botão Contactar as administrações nacionais.

Sou trabalhador por conta própria e tenciono ir trabalhar para o estrangeiro durante alguns meses. Leia as perguntas frequentes para saber quais as formalidades necessárias.

Mais informações

Leia o breve guia sobre o destacamento de trabalhadores para saber mais sobre os trabalhadores destacados na UE

Ver também o guia prático sobre a legislação em matéria de destacamento

Mais informações

Legislação da UE

Precisa de mais informações sobre as regras em vigor num determinado país?

Selecione o país

Áustria

Bundesministerium für Arbeit und Wirtschaft

Federal Ministry of Labour and Economy

Favoritenstraße 7

AT-1040 Wien

Contact form brir como ligação a um sítio externo en

Bélgica Bélgica – Flandres Bélgica – Valónia

FPS Employment, Labour and Social Dialogue, Belgian liaison office, Directorate-general labour law and legal studies

SPF Emploi, Travail et Concertation sociale, Bureau de liaison belge, Direction Générale Droit du travail et études juridiques

FOD Werkgelegenheid, Arbeid en Sociaal Overleg, Belgisch verbindingsbureau, Algemene directie arbeidsrecht en juridische studiën

Rue Ernest Blerot 1

BE-1070 Bruxelles/Brussel

Employment Belgium (EN) brir como ligação a um sítio externo en

Emploi Belgique (FR) brir como ligação a um sítio externo fr

Werk België (NL) brir como ligação a um sítio externo nl

Bulgária

Министерство на труда и социалната политика - ИА Главна инспекция по труда

Ministry of Labour and Social Policy - General Labour Inspectorate EA

3 Kniaz Aleksandar Dondukov blvd.

BG-1000 Sofia

Croácia

Ministarstvo rada, mirovinskoga sustava, obitelji i socijalne politike

Ministry of Labour, Pension System, Family and Social Policy

Ulica grada Vukovara 78

HR-10000 Zagreb

Chipre

Υπουργείο Εργασίας , Πρόνοιας και Κοινωνικών Ασφαλίσεων - Τμήμα Εργασίας

Ministry of Labour, Welfare and Social Insurance - Department of Labour

9 Klimentos Str

CY-1480 Nicosia

Chéquia

Ministerstvo práce a sociálních věcí

Ministry of Labour and Social Affairs

Na Poříčním právu 1

CZ-128 01 Praha 2

Posting and social security brir como ligação a um sítio externo en

Posting a foreigner to the Czech republic brir como ligação a um sítio externo en

Dinamarca

Danish Working Environment Authority

Landskronagade 33

2100 København Ø

Posting regulations brir como ligação a um sítio externo en

Social security cover brir como ligação a um sítio externo en

Estónia

Tööinspektsioon; Ms Liis Naaber-Kalm

Labour Inspectorate

Mäealuse 2/2

EE-12618 Tallinn

Finlândia

Tyosuojelu

Arbetarskyddsförvaltningen

Occupational Safety and Health Administration

Occupational Safety and Health Administration brir como ligação a um sítio externo en

França

Bureau de liaison nationale - Direction générale du travail - Ministère du Travail

National Liaison Office - Directorate General for Labour - Ministry for Labour

39-45, quai André Citroën

FR-75902 Paris Cedex 15

Posting of employees - Ministry for Labour brir como ligação a um sítio externo en

Alemanha

Generalzolldirektion Direktion VII - Finanzkontrolle Schwarzarbeit

Directorate VII of the Central Customs Authority - Financial Control of Undeclared Work

General Customs Directorate Directorate VII - Financial Control of Clandestine Employment

Josef-Lammerting-Allee 24-34

DE-50933 Köln

Central Customs Authority brir como ligação a um sítio externo en

Grécia

Ministry of Labour and Social Affairs, Directorate-General of Employment Relationships, Occupational Health and Safety and Labour Market Integration

Directorate of Individual Contractual Labour Arrangements, Section of Individual Labour Contract (D. Pantazidou, A. Revela)

29 Stadiou Str.

10559 Athens

Greece

ypergasias.gov.gr brir como ligação a um sítio externo el

Grécia

Ministry of Labour and Social Affairs, Directorate-General of Employment Relationships, Occupational Health and Safety and Labour Market Integration

Directorate of Health and Safety at Work, Section of Working Conditions and Strategic Planning (V. Papanastasiou, A. Mandalou)

29 Stadiou Str.

10559 Athens

Greece

ypergasias.gov.gr brir como ligação a um sítio externo el

Grécia

Labour Inspectorate, Independent Authority

Central Division, Directorate of Planning and Coordination of Labour Relations Inspection (A. Mpouzios, D. Souliotis)

10 Agisilaou Str.

10437 Athens

Greece

sepe.gov.gr brir como ligação a um sítio externo el

Hungria

Nemzetgazdasági Minisztérium - Munkafelügyelet Foglalkoztatás-felügyelet

Ministry for National Economy - Hungarian Labour Inspectorate

P.O. Box 481

HU-1369 Budapest

Islândia

Velferðarráðuneytið

Ministry of Social Affairs

Skogarhlid 6

IS-150 Reykjavik

Irlanda

Workplace Relations

O'Brien Road

Carlow

Ireland

Itália

Ministero del Lavoro e delle Politiche Sociali; Direzione Generale dei rapporti di lavoro e delle relazioni industriali

Ministry of Labour and Social Policy

Via Fornovo, 8

IT-00192 Roma

Letónia

Valsts darba inspekcija

State Labour Inspectorate

Kr. Valdemara Street 38

LV-1010 Rīga

Listenstaine

Amt für Volkswirtschaft - Abteilung Wirtschaft

Office of National Economy - Department of Economic Affairs

Haus der Wirtschaft

Poststrasse 1

LI-9494 Schaan

Lituânia

Valstybinė darbo inspekcija

State Labour Inspectorate

Algirdo Str. 19

LT-03607 Vilnius

Luxemburgo

Inspection du travail et des mines

Labour and Mines Inspectorate

3, rue des Primeurs

L-2361 Strassen

Malta

Department for Industrial and Employment Relations

121, Melita Street

VLT 1121 Valletta

Países Baixos

Ministerie van Sociale Zaken en Werkgelegenheid - Inspectie SZ

Ministry of Social Affairs and Employment - Labour Inspectorate

Parnassusplein 5, NL-2511 VX Den Haag

P.O Box 90801, NL-2509 LV Den Haag

www.postedworkers.nl brir como ligação a um sítio externo en

www.nllabourauthority.nl www.nllabourauthority.nl brir como ligação a um sítio externo en

Noruega

Arbeidstilsynet

Labour Inspection Authority

Postboks 4720 Torgard

NO-7468 Trondheim

www.arbeidstilsynet.no www.arbeidstilsynet.no brir como ligação a um sítio externo enen

Polónia

Państwowa Inspekcja Pracy - Główny Inspektorat Pracy

National Labour Inspectorate - Chief Labour Inspectorate

ul. Barska 28/30

PL-02 315 Warszawa

Portugal

Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Authority for Working Conditions

Praca de Alvalade n. 1

1749-043 LISBON

Roménia

Inspecția Muncii

Labour Inspectorate

Strada Matei Voievod, nr. 14

RO-030167, Sector 2

București

Eslováquia

Národný inšpektorát práce

National Labour Inspectorate

Masarykova 10

SK-040 01 Kosice

Eslovénia

Ministrstvo za delo, družino, socialne zadeve in enake možnosti

Ministry of Labour, Family, Social Affairs and Equal Opportunities

Štukljeva cesta 44

SI-1000 Ljubljana

Espanha

Dirección General de Trabajo

General Directorate of Labour

Pío Baroja, 6

ES-28009 Madrid

Desplazamiento - Datos de contacto brir como ligação a um sítio externo es

Desplazamiento brir como ligação a um sítio externo es

Suécia

Arbetsmiljöverket

Swedish Work Environment Authority

Box 9082

SE-171 09 Solna

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

O seu conselheiro EURES

Os conselheiros EURES podem dar-lhe informações sobre condições de trabalho e ajudá-lo no processo de recrutamento de pessoal, tanto no seu país como no estrangeiro.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 25/04/2024
Partilhar esta página