Última verificação: 20/01/2023

Destacamento de trabalhadores no estrangeiro

Enquanto empregador, tem de respeitar a legislação em matéria de destacamento de trabalhadores se:

Nos dois casos, deve existir uma relação de trabalho entre si e os trabalhadores destacados.

A legislação em matéria de destacamento de trabalhadores também se aplica se recorrer a uma agência de trabalho temporário para contratar alguém de outro país da UE para trabalhar na sua empresa. Neste caso, deverá existir uma relação de trabalho entre o trabalhador e a agência de trabalho temporário a que recorrer.

Condições de emprego no país do destacamento

Durante o período de destacamento, tem de garantir aos trabalhadores destacados condições de emprego iguais às que se encontram em vigor no país do destacamento, quer ao abrigo da legislação na matéria quer de acordos coletivos de aplicação geral, no que se refere a:

Se as condições de trabalho e emprego no seu país forem mais favoráveis aos trabalhadores do que as do país do destacamento, deve assegurar a aplicação dessas condições durante o destacamento.

Com exceção do setor da construção, os requisitos em matéria de férias anuais não são obrigatórios se:

Aviso

Após consulta dos representantes dos empregadores e dos trabalhadores, os países da UE podem decidir que a aplicação dos requisitos em matéria de remuneração e de férias anuais mínimas não é obrigatória se a duração do destacamento for inferior a um mês. Esta isenção não se aplica aos trabalhadores destacados através de agências de trabalho temporário.

Para mais informações, consulte o guia prático sobre o destacamento de trabalhadores.

Destacamento de longa duração

Se o período de destacamento for superior a 12 meses (ou 18 meses, para o que deve apresentar uma notificação fundamentada às autoridades nacionais do país do destacamento), deve garantir ao pessoal destacado todas as condições de emprego e trabalho obrigatórias no país do destacamento, com exceção das relativas à rescisão de contratos e às pensões complementares.

Para mais informações sobre o procedimento de notificação fundamentada, consulte o sítio Web do país do destacamento.

Regras em matéria de segurança social aplicáveis aos trabalhadores destacados

Enquanto estiverem a trabalhar temporariamente noutro país da UE, os trabalhadores destacados, independentemente de serem ou não assalariados, podem continuar cobertos pelo sistema de segurança social do país em que trabalhavam antes do destacamento.

Enquanto empregador, deve informar previamente a administração do país do destacamento e solicitar à entidade de segurança social onde os trabalhadores estão inscritos no seu país que emita o formulário Documento portátil A1 (DP A1) en . O DP A1 confirma que um determinado trabalhador destacado está inscrito no sistema de segurança social do país de origem e não tem de pagar contribuições no país do destacamento.

Quando solicitar o DP A1, deve indicar as datas de início e de fim do destacamento no outro país da UE. O período máximo que pode indicar no formulário é de 24 meses.

Se o destacamento durar mais de 24 meses ou tiver de ser prolongado, pode, enquanto empregador:

Pontos de contacto e sítios Web nacionais

Cada país da UE tem, pelo menos, um ponto de contacto que o pode informar pormenorizadamente sobre o destacamento de trabalhadores no estrangeiro. Estes organismos cooperam e partilham informações, controlam as condições de trabalho e de emprego durante o destacamento e analisam alegadas infrações das regras.

Para mais informações, consulte o sítio Web do país de acolhimento.

Selecione o país:

Mais informações

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

O seu conselheiro EURES

Os conselheiros EURES podem dar-lhe informações sobre condições de trabalho e ajudá-lo no processo de recrutamento de pessoal, tanto no seu país como no estrangeiro.

Tem dúvidas sobre como fazer negócios além-fronteiras, nomeadamente sobre como expandir as suas atividades ou passar a exportar para outro país da UE? A rede europeia de empresas Enterprise Europe Network pode aconselhá-lo gratuitamente.

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Partilhar esta página: