Contratos de trabalho

Sempre que contrata alguém, deve respeitar os requisitos mínimos em matéria de condições de emprego, alterações dos contratos de trabalho e consulta dos trabalhadores estabelecidos pelo direito do trabalho europeu.

Para além de contratos a tempo inteiro, pode propor outros tipos de contratos de trabalho ao seu pessoal. Quando recorrer a formas atípicas de emprego, deve respeitar o princípio da não‑discriminação. Entre as formas atípicas de emprego ou outros tipos de contratos de trabalho, figuram:

Os despedimentos coletivos de trabalhadores e a contratação de menores de 18 anos estão sujeitos a regras específicas.

Aviso

Alguns países da UE podem prever um nível mais elevado de proteção dos trabalhadores. Para se certificar de que conhece bem as obrigações que lhe incumbem enquanto empregador, informe-se sobre as mesmas junto da autoridade responsável pelo emprego do seu país.

Última verificação: 11/03/2024
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