Marítimos e trabalhadores do setor dos transportes por vias navegáveis interiores

Marítimos

Tempo de trabalho e de descanso

Se empregar pessoal que trabalhe a bordo de um navio de alto mar, o tempo de trabalho normal é de oito horas por dia, com um dia de descanso por semana, mais o descanso nos dias feriados.

De acordo com a regulamentação nacional, deve garantir que os tripulantes respeitam um tempo de trabalho máximo e um tempo de descanso mínimo:

  • o número máximo de horas de trabalho não pode exceder as 14 horas por período de 24 horas, nem as 72 horas por período de sete dias
  • o número mínimo de horas de descanso não pode ser inferior a 10 horas por período de 24 horas, nem a 77 horas por período de sete dias

Pode dividir o tempo de descanso num máximo de dois períodos, dos quais um, pelo menos, de seis horas. O intervalo entre dois períodos consecutivos de descanso não pode exceder as 14 horas.

O comandante do navio pode exigir que um tripulante trabalhe horas suplementares se considerar que tal é necessário, por exemplo, para assegurar a segurança imediata do navio, das pessoas a bordo ou da carga ou para prestar assistência a outros navios ou pessoas em perigo no mar.

Férias anuais remuneradas

Deve garantir que os seus trabalhadores gozam um mínimo de dois dias e meio de férias anuais remuneradas por mês e uma proporção destes dias por mês incompleto. Este período mínimo de férias anuais remuneradas não pode ser substituído por uma indemnização compensatória, a menos que tenha cessado a relação laboral.

Registos

Enquanto empregador, tem de manter um registo das horas diárias de trabalho e de descanso dos membros da tripulação. Os trabalhadores devem receber um exemplar dos registos que lhes dizem respeito, rubricado pelo comandante do navio e pelo próprio trabalhador.

Controlos médicos

Antes de começarem a trabalhar num navio, os membros da tripulação devem estar na posse de um atestado médico que os declare aptos, do ponto de vista médico, a desempenhar as tarefas que lhes incumbem.

A menos que seja exigido um período mais curto, os atestados médicos do pessoal devem ser válidos por um período máximo de dois anos. Se os seus membros da tripulação tiverem menos de 18 anos, o período máximo de validade é de um ano. Nota: o atestado de visão cromática pode ser válido por um período máximo de seis anos.

Em casos urgentes, a autoridade competente pode autorizar um membro da tripulação a trabalhar sem um atestado médico válido (ou se o prazo de validade do mesmo expirar durante uma viagem) até ao porto de escala seguinte, onde o tripulante poderá obter um atestado médico junto de um profissional médico qualificado. Pode fazê-lo desde que:

  • tal autorização não ultrapasse três meses
  • o tripulante tenha um atestado médico recentemente caducado

Se contratar membros da tripulação para trabalhar a bordo de navios normalmente afetos a viagens internacionais, certifique-se de que o atestado médico é redigido, pelo menos, em inglês.

Os membros da tripulação devem submeter-se a controlos médicos periódicos. Os trabalhadores que efetuem serviço de quartos e sofram de problemas de saúde relacionados com o trabalho noturno, devem ser transferidos, se possível, para um posto de dia adequado.

Limites de idade

Não pode contratar menores de 16 anos para trabalhar a bordo de um navio.

Os menores de 18 anos não podem fazer trabalho noturno. Considera-se trabalho noturno qualquer período de, pelo menos, nove horas consecutivas definido pela regulamentação nacional que inclua o intervalo de tempo entre a meia-noite e as cinco horas da manhã, por exemplo das 22h00 às 7h00 ou das 20h00 às 5h00. Os trabalhadores com idade entre os 16 e os 18 anos só podem trabalhar durante a noite no contexto de um curso de formação, se a autoridade competente tiver feito uma exceção.

Não pode empregar trabalhadores menores de 18 anos, se emprego, contratação ou o trabalho for suscetível de colocar em perigo a sua saúde ou segurança. Para se informar sobre os tipos de trabalho proibidos, siga as indicações previstas na legislação nacional ou pela autoridade competente.

Trabalhadores do setor do transporte por vias navegáveis interiores

Tempo de trabalho, férias anuais remuneradas, trabalho noturno

O seu pessoal (membros da tripulação ou pessoal de bordo) pode trabalhar oito horas por dia. Pode exigir que seus empregados que trabalhem mais tempo, desde que respeitem uma média de 48 horas de trabalho por semana por período de 12 meses. Durante um período de 12 meses, os trabalhadores podem trabalhar um máximo de 2304 horas. Se os empregar por menos de 12 meses, terá de calcular o tempo de trabalho máximo permitido numa base proporcional.

Os trabalhadores não podem trabalhar mais de 14 horas por período de 24 horas, nem mais de 84 horas por período de sete dias Num período de quatro meses em que existam mais dias de trabalho do que dias de descanso segundo a escala de serviço, os trabalhadores devem respeitar um tempo de trabalho semanal médio de 72 horas.

Deve garantir que o seu pessoal tem, pelo menos, quatro semanas de férias anuais remuneradas ou de duração proporcional se o período de trabalho correspondente for inferior a um ano. Este período mínimo de férias anuais remuneradas não pode ser substituído por retribuição financeira, exceto nos casos de cessação da relação de trabalho.

Com base num período noturno de sete horas, o seu pessoal pode trabalhar um máximo de 42 horas por semana durante a noite, isto é entre as 23h00 e as 6h00.

Períodos de descanso

Os seus empregados não podem trabalhar mais de 31 dias consecutivos.

Se a escala de serviço indicar que os trabalhadores têm menos dias de trabalho do que dias de descanso, deve assegurar que lhes são dados tantos dias consecutivos de descanso quanto os dias consecutivos de trabalho. Por exemplo, se o seu pessoal trabalhar 10 dias consecutivos, tem de lhes dar 10 dias consecutivos de descanso. Pode dar menos dias consecutivos de descanso ao seu pessoal imediatamente após os dias consecutivos de trabalho, desde que respeite as seguintes condições:

  • número máximo de 31 dias consecutivos de trabalho
  • número mínimo de dias consecutivos de descanso indicados no quadro abaixo
  • o período de dias de trabalho prolongado ou prestado por troca tem de ser compensado dentro do período de referência.

Se, em conformidade com a escala de serviço, o seu pessoal tiver mais dias de trabalho do que dias de descanso, deve seguir as indicações no quadro abaixo relativamente ao número mínimo de dias consecutivos de descanso:

Dias consecutivos de trabalho Dias de descanso
Entre 1 e 10 0,2 dias de descanso por dia consecutivo de trabalho
Entre 11 e 20 0,3 dias de descanso por dia consecutivo de trabalho
Entre 21 e 31 0,4 dias de descanso por dia consecutivo de trabalho

Conforme acima indicado, deve adicionar os dias de descanso incompletos e garantir que o seu pessoal os goza. Os dias de descanso só podem ser gozados enquanto dias completos. Por exemplo, um empregado que trabalhe 12 dias consecutivos, tem direito a 3,6 dias de descanso. Neste caso, pode gozar três dias completos de descanso e adicionar 0,6 dias ao período seguinte.

O pessoal deve descansar, no mínimo:

  • 10 horas por período de 24 horas, das quais, no mínimo, seis horas ininterruptas
  • 84 horas por período de sete dias

Trabalhadores sazonais

Se empregar trabalhadores a bordo de um navio de passageiros durante uma estação (período máximo de nove meses consecutivos por cada 12 meses), deve respeitar os seguintes limites em termos de tempo de trabalho:

  • 12 horas por período de 24 horas
  • 72 horas por período de sete dias

Deve dar ao seu pessoal 0,2 dias de descanso por cada dia de trabalho. Durante qualquer período de 31 dias, o seu pessoal tem direito a, no mínimo, dois dias de descanso.

Registos

Enquanto empregador, deve manter um registo das horas diárias de trabalho e de descanso de cada trabalhador.

Os registos devem conter, no mínimo, as seguintes informações:

  • nome da embarcação
  • nome do trabalhador
  • nome do comandante da embarcação responsável
  • data
  • dias de trabalho e dias de descanso
  • início e fim do tempo de trabalho e período de descanso diários

Estes registos devem ser conservados a bordo, pelo menos, até ao final do período de referência e verificados regularmente juntamente com os membros do pessoal. Os trabalhadores devem receber um exemplar dos registos confirmados que lhes dizem respeito, que devem conservar durante, pelo menos, um ano.

Exames médicos

Os trabalhadores têm direito a fazer um exame médico anual gratuito, no respeito do sigilo médico. Se um trabalhador sofrer de problemas de saúde relacionados com o trabalho noturno, deve transferi-lo, sempre que possível, para um trabalho diurno.

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Última verificação: 28/08/2023
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