Trabalhadores adolescentes

Limites de idade

Não pode empregar jovens com menos de 15 anos. O limite de idade pode ser superior em países da UE onde a escolaridade obrigatória a tempo inteiro se prolongue além dos 15 anos.

Pode, contudo, empregar jovens com menos de 15 anos em atividades culturais, artísticas, desportivas ou publicitárias, desde que tenha obtido a autorização prévia das autoridades competentes.

Pode empregar jovens entre os 14 e os 15 anos no âmbito de um sistema de formação alternada ou de um estágio profissional. Os jovens com menos de 14 anos de idade (ou 13, em certos casos) podem igualmente fazer determinados trabalhos leves.

Riscos, segurança e saúde no trabalho

Enquanto empregador, tem de tomar as medidas necessárias para proteger a saúde e a segurança dos jovens e garantir a aplicação das mesmas com base numa avaliação de risco do trabalho que estes irão efetuar. Esta avaliação deve ter lugar antes de os jovens começarem a trabalhar.

Não pode empregar jovens para fazerem os seguintes tipos de trabalho:

  • trabalho para o qual não tenham capacidade física ou psicológica suficiente
  • trabalho que implique a exposição a produtos nocivos, como substâncias químicas ou radiações perigosas
  • trabalho em que o risco de acidente seja considerado elevado e os jovens possam não reconhecer ou evitar esse risco por não estarem suficientemente sensibilizados para as questões de segurança ou por terem falta de experiência ou formação
  • trabalho em que haja um risco para a saúde relacionado com a exposição ao frio ou calor extremo, ruído ou vibrações
  • trabalho que envolva processos de risco (explosões, substâncias tóxicas, energia elétrica de alta tensão, etc.)

Alguns países da UE autorizam os empregadores a contratar jovens trabalhadores se o trabalho a efetuar se inserir no âmbito da sua formação profissional. Enquanto empregador, deve assegurar que os jovens trabalham sob a supervisão de uma pessoa competente para garantir a proteção da saúde e a segurança dos mesmos.

Deve informar os jovens (ou, caso estes tenham menos de 15 anos, o respetivo representante legal) dos eventuais riscos associados ao trabalho que irão efetuar, bem como de todas as medidas adotadas para garantir a sua segurança e proteger a sua saúde.

Se a avaliação dos perigos associados ao trabalho efetuado pelos jovens mostrar que existem riscos para a sua segurança, saúde física ou mental ou desenvolvimento, deve oferecer-lhes uma avaliação gratuita adequada do seu estado de saúde e das suas capacidades antes de começarem a trabalhar.

Regras gerais em matéria de pausas e descanso anual

Se contratar trabalhadores jovens que trabalhem mais de 4,5 horas por dia, deve garantir-lhes uma pausa de, pelo menos, 30 minutos.

Se os jovens frequentarem o ensino obrigatório a tempo inteiro, deve garantir que beneficiam de um período livre de qualquer trabalho durante as férias escolares (conforme previsto na legislação nacional).

Tempo de trabalho, trabalho noturno e períodos de descanso dos jovens com menos de 15 anos

Se empregar jovens com menos de 15 anos, tem de seguir regras estritas que variam consoante o regime de trabalho/formação.

Tempo máximo de trabalho:

  • 8 horas por dia e 40 horas por semana em caso de sistema de formação alternada ou de um estágio profissional no local
  • 2 horas por dia num dia de aulas e 12 horas por semana (se a legislação nacional permitir) durante o período escolar, fora do horário letivo
  • 7 horas por dia e 35 horas por semana por um período de, pelo menos, uma semana durante as férias escolares Se os jovens tiverem mais de 15 anos, podem trabalhar até um máximo de 8 horas
  • Sete horas por dia e 35 horas por semana para os trabalhos leves efetuados por crianças que já não se encontrem submetidas à obrigação escolar a tempo inteiro imposta pela legislação nacional.

Aviso

Os menores de 15 anos não podem trabalhar entre as 20h00 e as 6h00.

Deve garantir um período mínimo de descanso de 14 horas consecutivas por cada período de 24 horas e de 2 dias (consecutivos, se possível) por cada período de 7 dias.

Tempo de trabalho, trabalho noturno e períodos de descanso dos jovens entre os 15 e os 18 anos

Os jovens entre os 15 e os 18 anos que já não frequentem o ensino obrigatório a tempo inteiro (de acordo com a legislação nacional), podem trabalhar até 8 horas por dia e 40 horas por semana.

Os trabalhadores jovens não podem trabalhar entre as 22h00 e as 6h00 ou entre as 11h00 e as 7h00. Alguns países da UE autorizam derrogações a estes limites em condições excecionais relacionadas com a natureza do trabalho (transporte marítimo, pescas, forças armadas, polícia, hospitais e estabelecimentos semelhantes, atividades culturais, artísticas, desportivas ou publicitárias).

Deve garantir um período mínimo de descansode 12 horas consecutivas por cada período de 24 horas e de 2 dias (consecutivos, se possível) por cada período de 7 dias.

Se as derrogações nacionais o permitirem, poderá não ter de garantir estes períodos de descanso aos jovens que trabalhem nos seguintes setores:

  • transporte marítimo ou pescas
  • forças armadas ou polícia
  • hospitais e estabelecimentos afins
  • agricultura
  • turismo, hotelaria, cafés e restauração

Se os períodos de trabalho forem fracionados ao longo do dia, também poderão existir derrogações aos períodos de descanso mínimos.

Aceda à informação nacional abaixo:

Legislação da UE

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Última verificação: 21/06/2024
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