Ficar desempregado noutro país da UE

Se ficar desempregado noutro país da UE, o país que lhe deve pagar o subsídio de desemprego é determinado em função da sua situação laboral e do seu local de residência, não da sua nacionalidade.

O que fazer se ficar desempregado e...

Pretende permanecer no país de acolhimento?

Se ficar desempregado e optar por continuar a residir no país da UE onde trabalhava, deve solicitar o subsídio de desemprego nesse país.

Inscreva-se como candidato a emprego serviço de emprego. Será tratado da mesma forma que os cidadãos desse país.

Preste especial atenção aos seguintes aspetos:

  • período de trabalho exigido para ter direito a subsídio de desemprego (prazo de garantia)
  • taxas aplicáveis ao cálculo do subsídio
  • duração do subsídio

Se necessitar de apresentar provas dos períodos em que esteve empregado e coberto pela segurança social noutro país, pode ter que requerer o formulário U1 (que substituiu o formulário E 301) no país em que trabalhou anteriormente.

Mesmo se não apresentar o formulário U1, o serviço que trata do seu pedido pode obter as informações necessárias diretamente junto das autoridades do outro país. No entanto, o formulário pode acelerar os trâmites.

Prefere regressar ao seu país de origem?

Se, após perder o emprego, decidir regressar ao país de origem, deve contactar o respetivo serviço nacional de emprego para se informar se continua a ter direito ao subsídio de desemprego apesar do tempo que passou no estrangeiro.

Em caso afirmativo, terá de:

  • se inscrever como candidato a emprego no seu país
  • requerer um formulário U1 (antigo formulário E 301) no país onde trabalhou pela última vez

Mesmo se não apresentar o formulário U1, o serviço que trata do seu pedido pode obter as informações necessárias diretamente junto das autoridades do outro país. No entanto, o formulário pode acelerar os trâmites.

Se não tiver direito ao subsídio no seu país de origem, pode solicitar uma autorização para transferir o subsídio de desemprego do país onde ficou desempregado:

  • para o seu país de origem ou
  • para qualquer outro país onde pretenda procurar trabalho

Regra geral, o subsídio de desemprego pode ser transferido por um período de três meses, que pode ser prorrogado até um máximo de seis meses.

Se escolher continuar a estar coberto no país a partir do qual foi destacado, o seu subsídio de desemprego ser‑l he‑á pago nesse país.

Nesse caso, deve inscrever-se como candidato a emprego nos serviços de emprego desse país.

Se estiver em situação de desemprego total, pode optar por receber o subsídio de desemprego quer no país da UE para onde foi destacado em comissão de serviço quer no seu próprio país, inscrevendo-se no serviços de emprego.

  • Se decidir requerer o subsídio de desemprego no país para onde foi destacado, solicite ao serviço nacional de emprego do seu país de origem um formulário U1 (antigo formulário E 301).


    O referido formulário mostra os períodos a ter em conta no cálculo do subsídio de desemprego. Apresente-o ao serviço nacional de emprego do país onde deseja requerer o subsídio.

    Mesmo se não apresentar o formulário U1, o serviço que trata do seu pedido pode obter as informações necessárias diretamente junto das autoridades do outro país. No entanto, o formulário pode acelerar os trâmites.

  • Se decidir requerer o subsídio de desemprego no seu país de origem, então terá de regressar ao mesmo.

O subsídio de desemprego a que tem direito será calculado em conformidade com as regras do país onde se inscrever como candidato a emprego, tendo em conta os períodos em que tenha eventualmente trabalhado no estrangeiro.

Experiência pessoal

Pense bem antes de se inscrever como candidato a emprego

Mirko, de nacionalidade alemã, trabalhava na Irlanda como funcionário público do seu país quando perdeu o emprego. Podia ter regressado à Alemanha e inscrever-se como candidato a emprego nesse país. Mas, decidiu permanecer na Irlanda e receber o subsídio de desemprego neste país.

Mirko estava à espera de receber um subsídio equivalente a cerca de 67 % do seu salário diário médio, como é costume na Alemanha. Mas, na Irlanda, o subsídio de desemprego não se baseia nos salários anteriores. Mirko ficou espantado quando soube que apenas tinha direito a um montante fixo de 204,3 euros por semana.

Se é trabalhador transfronteiriço, seja como por conta de outrem ou por conta própria, e ficou sem trabalho, só pode requerer o subsídio de desemprego no país onde reside.

Aviso

Exceção

Se, durante o último período como trabalhador transfronteiriço, regressava a casa menos de uma vez por semana, pode escolher onde requerer o subsídio de desemprego (país de residência habitual ou país onde trabalhou pela última vez).

Esta é a norma aplicável desde 1 de maio de 2010, pelo que alguns centros de emprego podem ainda não estar ao corrente da mesma. Se tiver problemas com o pagamento do subsídio de desemprego no estrangeiro, contacte os nossos serviços de assistência .

Montante

O seu direito a receber um subsídio de desemprego, bem como a determinação do respetivo montante, dependerão das regras do país onde reside e do tempo em que trabalhou no estrangeiro.

Solicite às autoridades do país (ou países) onde trabalhou um formulário U1 (antigo formulário E301), que indique os períodos a ter em conta para o cálculo do subsídio de desemprego.

Envie o formulário ao serviço nacional de emprego do país onde pretende requerer o subsídio, a fim de que este possa ter em conta os períodos de cobertura de segurança social ou de emprego noutros países.

Mesmo que não apresente o formulário U1, o serviço que trata do seu pedido pode obter as informações necessárias diretamente junto das autoridades do outro país. No entanto, o formulário pode acelerar os trâmites.

Precisa de ajuda para encontrar trabalho?

Se necessitar de ajuda para encontrar trabalho no país onde ficou desempregado, pode inscrever-se como candidato a emprego no serviço nacional de emprego desse país. Para o efeito, terá de satisfazer os requisitos dos dois países: o país onde reside (que lhe paga o subsídio) e o país onde trabalhou pela última vez (onde está também à procura de emprego).

Aviso

O mais importante é satisfazer os requisitos do país onde está a viver. Caso contrário, o seu subsídio pode ser afetado.

Experiência pessoal

Informe-se sobre onde pode requerer o subsídio de desemprego

Arthur, de nacionalidade alemã, ficou desempregado em 2008 e mudou-se imediatamente a seguir para a Hungria para trabalhar. Conseguiu um contrato de trabalho por um ano em Budapeste, mas manteve a sua residência na Alemanha, onde regressava com regularidade.

Quando voltou a perder o emprego, Arthur poderia ter requerido o subsídio de desemprego na Hungria. No entanto, decidiu regressar à Alemanha, onde não teve qualquer dificuldade para receber o subsídio de desemprego.

Aviso

País diferente, prestações sociais diferentes

Cada país tem as suas próprias regras em matéria de subsídio de desemprego: num país poderá ter direito a subsídio de desemprego durante 24 meses e noutro apenas durante 12 meses.

Vale a pena comparar os subsídios pagos em cada país. Preste especial atenção aos seguintes aspetos:

  • aos prazos de garantia
  • às taxas aplicáveis ao cálculo do subsídio
  • à duração do subsídio

Informe-se sobre as prestações de desemprego no país responsável pelo respetivo pagamento:

Mudar para outro país da UE para procurar emprego

Em determinadas condições, pode transferir o subsídio de desemprego para outro país da UE enquanto procura trabalho nesse país. Regra geral, os subsídios de desemprego podem ser transferidos por um período de três meses, que pode ser prorrogado até um período máximo de seis meses.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 13/05/2024
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