Condições de emprego
Sempre que contrata alguém, deve entregar-lhe um documento escrito com as condições de emprego, idealmente, na data em que o novo trabalhador começa a trabalhar ou mesmo antes. Em certos países da UE (Neste caso, os 27 países da UE), tem entre uma semana e dois meses a contar do primeiro dia de trabalho do trabalhador para lhe entregar as condições de emprego.
Os contratos de trabalho ou as declarações escritas equivalentes que especifiquem as condições de trabalho (como as cartas de compromisso) devem conter, pelo menos, as seguintes informações ou remeter para a legislação aplicável:
- as partes no contrato de trabalho (empregador e trabalhador)
- o local de trabalho – se não houver um local de trabalho fixo, deve especificar que o trabalhador trabalhará em vários locais e indicar onde está registada a sua empresa
- o título, grau, categoria do posto de trabalho ou uma breve caracterização/descrição do trabalho e das funções
- a data de início
- a duração previsível do trabalho, se o contrato for temporário
- o número de dias das férias remuneradas anuais
- os prazos de pré-aviso para si e para o trabalhador em caso de rescisão do contrato por uma das partes
- o salário de base inicial, a frequência de pagamento e outros elementos da remuneração
- a duração do dia ou da semana de trabalho normal (horário de trabalho)
- as regras de eventuais acordos coletivos de trabalho que rejam as condições de trabalho do trabalhador
No que se refere às férias anuais, prazos de pré-aviso, tempo de trabalho e remuneração, é suficiente remeter os trabalhadores para a legislação e as disposições administrativas nacionais e regionais aplicáveis.
Aviso
Em alguns países da UE, os trabalhadores que trabalhem no máximo um mês ou menos de oito horas por semana para um empregador podem estar sujeitos a regimes de trabalho simplificados.
Procure abaixo por mais informações nacionais sobre regimes de trabalho simplificados que possam estar disponíveis no seu país:
Trabalhadores de outros países da UE: igualdade de tratamento sem necessidade de autorização de trabalho
Enquanto entidade patronal, pode contratar pessoal de qualquer país da UE. Deve tratar os candidatos a emprego de outros países da UE da mesma forma que os candidatos do seu próprio país e não pode impor critérios discriminatórios, por exemplo em razão da nacionalidade, durante a fase de recrutamento. Também deve proporcionar aos cidadãos de outros países da UE as mesmas condições de trabalho (salário, férias anuais remuneradas, etc.) que aos nacionais do seu país. Os candidatos a emprego de um país da UE não necessitam de uma autorização de trabalho para trabalhar noutro país da UE.
Pode exigir aos candidatos a emprego de outros países da UE uma comprovação de que possuem as competências linguísticas necessárias para o lugar a preencher, mas o nível de exigência deve ser razoável e ter em conta os conhecimentos linguísticos necessários para exercer as funções em questão.
Pode obter ajuda para recrutar pessoal em toda a UE através do portal europeu do emprego EURES.
Se a sua empresa estiver localizada numa região fronteiriça, o EURES também o pode informar sobre as questões administrativas relacionadas com o pessoal que se desloca de um país vizinho para trabalhar.