Igualdade de tratamento e qualificações

Certifique-se de que trata os candidatos a emprego de outros países da UE do mesmo modo que os candidatos do seu próprio país. Deve também assegurar as mesmas condições de trabalho a todos os membros do pessoal, independentemente do respetivo país de origem. São proibidas discriminações com base no sexo, raça ou origem étnica, religião, deficiência, idade ou orientação sexual do trabalhador.

Tem de proporcionar adaptações razoáveis aos trabalhadores com deficiência. Desta forma, estes trabalhadores podem candidatar-se a um cargo, desempenhar as suas funções e progredir na profissão, e seguir ações de formação. Ao abrigo da legislação da UE, o direito a adaptações razoáveis estende-se a todas as atividades relacionadas com o trabalho.

As pessoas que obtiveram as suas qualificações noutro país da UE devem assegurar-se de que a respetiva experiência e qualificações profissionais são reconhecidas no país onde pretendem trabalhar, recorrendo, por exemplo, à carteira profissional europeia.

Última verificação: 09/01/2024
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