Viajar com animais de companhia e outros animais dentro da UE
Viajar com animais de companhia: cães, gatos e furões
As regras da UE facilitam a viagem para outro país da UE com o seu cão, gato ou furão. Estas regras abrangem igualmente as viagens para a UE a partir de um país ou território fora da UE.
Com algumas exceções, o seu animal pode viajar consigo para outro país da UE ou de um país terceiro para um país da UE se tiver:
- um microchip (em conformidade com os requisitos técnicos do anexo II das regras da UE relativas à circulação de animais de companhia) ou uma tatuagem facilmente legível anterior a 3 de julho de 2011
- sido vacinado contra a raiva
- sido submetido a um teste de titulação de anticorpos da raiva, quando viaja de um país não pertencente à UE (utilize a ferramenta abaixo para verificar se este é um requisito para o país terceiro de onde viaja)
- sido tratado contra a ténia Echinococcus multilocularis, se a sua zona de destino estiver indemne desta ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte)
- um passaporte europeu para animais de companhia válido, quando viaja a partir de:
- um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte
- um certificado sanitário da UE válido, quando viaja a partir de um país terceiro.
Aviso
As regras da UE acima descritas relativas às viagens com animais de companhia aplicam-se às viagens privadas que não impliquem uma mudança de propriedade ou uma venda.
Documentos de viagem para o seu cão, gato ou furão
Passaporte europeu para animais de companhia
O passaporte europeu para animais de companhia é um documento de identificação que segue um modelo normalizado da UE e é obrigatório para as deslocações entre países da UE. O passaporte europeu para animais de companhia (para cães, gatos e furões) é emitido apenas para os proprietários de animais de companhia residentes na UE. Contém a descrição e os dados do seu animal de companhia, incluindo o código do microchip ou da tatuagem, bem como os registos de saúde do animal (por exemplo, o registo de vacinação antirrábica) e os dados de contacto do proprietário e do veterinário que emitiu o passaporte. Pode obter um passaporte europeu para animais de companhia para o seu cão, gato ou furão, junto de qualquer veterinário autorizado (ao qual as autoridades competentes permitam emitir passaportes para animais de companhia). O passaporte para animais de companhia é vitalício, desde que as informações relativas à saúde do seu animal (por exemplo, no que se refere à vacinação antirrábica) estejam atualizadas.
Aviso
Se viajar para um país da UE ou para a Irlanda do Norte a partir de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho ou Estado da Cidade do Vaticano, o seu animal de companhia pode também entrar na UE com um passaporte para animais de companhia emitido num desses países ou territórios.
Certificado sanitário da UE
O certificado sanitário da UE é outro tipo de documento de identificação que contém informações específicas sobre o seu animal de companhia (identidade, saúde, registo de vacinação antirrábica) e que é necessário para viajar para a UE a partir de um país ou território de fora da UE. Baseia-se igualmente num modelo normalizado da UE.
Se viajar a partir de um país ou território que não pertence à UE, o seu animal de companhia deve ter um certificado sanitário da UE emitido por um veterinário oficial do Estado no país de partida, no máximo 10 dias antes da sua chegada à UE. O certificado é válido para viajar entre países da UE durante quatro meses a partir dessa data ou até à data de termo de validade da vacinação antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.
Além disso, deve igualmente preencher e anexar ao certificado sanitário da UE uma declaração escrita declarando que a deslocação do animal se efetua por razões não comerciais. Esta declaração é igualmente necessária se o seu animal de companhia viajar sob a responsabilidade de uma pessoa por si autorizada. Neste caso, a sua viagem deve ser realizada no prazo de cinco dias a contar da data da viagem do animal de companhia com a pessoa autorizada.
Aviso
A partir de 1 de janeiro de 2021, os passaportes da UE para animais de companhia emitidos a um proprietário de um animal de companhia residente na Grã-Bretanha deixaram de ser válidos para viajar com animais de companhia da Grã-Bretanha para um país da UE ou para a Irlanda do Norte.
Entrada na UE com o seu animal de companhia
Em princípio, só pode entrar na UE com o seu animal de companhia através de um ponto de entrada de viajantes en designado no país de destino da UE (utilize a ferramenta abaixo para verificar se este é um requisito para o país terceiro de onde vai viajar). No momento da entrada, deve contactar as autoridades competentes presentes no local, que verificarão os documentos e a identidade do seu animal de companhia. Se o seu animal de companhia não cumprir os critérios de conformidade, pode ter de voltar ao país de partida, ser colocado em quarentena até estar em conformidade com as regras de saúde da UE ou, se nenhuma destas opções for possível, ter de ser eutanasiado.
Animais de companhia que viajam sem o seu proprietário
Regra geral, os animais de companhia devem viajar com os seus proprietários. Se não puder viajar com o seu animal de companhia, pode autorizar por escrito que outra pessoa o faça em seu lugar (através da declaração descrita acima). No entanto, tal só é permitido se a sua própria viagem acontecer no prazo de cinco dias a contar da data da viagem do animal de companhia com a pessoa autorizada.
Aviso
Se o seu animal de companhia viajar não acompanhado, terá de cumprir as regras de saúde animal aplicáveis à importação para a UE ou ao comércio na UE de cães, gatos ou furões.
Viajar com mais do que cinco animais de companhia
Pode viajar com cinco animais de companhia, no máximo, mas com mais de cinco animais (cães, gatos ou furões) tem de apresentar prova de que:
- participam num concurso, numa exposição ou num evento desportivo (fornecendo, por exemplo, um documento de registo), e
- têm menos de seis meses de idade;
Aviso
Se viajar com mais do que cinco animais de companhia (cães, gatos ou furões) e não preencher nenhuma das condições excecionais acima mencionadas, os seus animais de companhia têm de cumprir as regras de saúde animal aplicáveis à importação comercial de animais para a UE ou ao comércio na UE de cães, gatos ou furões.
Verifique as regras pormenorizadas ao viajar com o seu cão, gato ou furão
Vacinação antirrábica
Antes de o seu animal de companhia poder viajar, tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que seja válida, a vacinação do seu animal de estimação só pode ser administrada se este tiver recebido o microchip previamente.
- O seu animal de companhia deve ter pelo menos 12 semanas de idade antes de receber a primeira vacinação ou a vacinação primária. Depois da primeira vacinação ou da vacinação primária, deve aguardar pelo menos 21 dias antes de viajar com o seu animal de companhia. Fica, assim, assegurado que o animal desenvolveu a imunidade necessária contra a raiva. Confirme o período de espera exato com o seu veterinário antes de viajar.
- Se o seu animal de companhia já tiver sido vacinado contra a raiva, confirme com o seu veterinário se é necessária uma dose de reforço antes de viajar.
Aviso
As vacinações de reforço devem ser administradas antes do termo de validade da vacinação anterior para assegurar a proteção contínua do seu animal de companhia contra a raiva. Caso tal não aconteça, a vacinação seguinte será considerada vacinação primária, sendo necessário um período de espera mínimo de 21 dias antes da viagem.Vacinação antirrábica — exceções para cães, gatos e furões jovens
Pode viajar com um animal de companhia jovem para a Bulgária, a Croácia, a Chéquia, a Estónia, a Finlândia, a Lituânia, o Luxemburgo, a Roménia, a Eslováquia, a Eslovénia e a Suíça, se este tiver menos de 12 semanas de idade e não tiver sido vacinado contra a raiva ou, se tiver entre 12 e 16 semanas, tiver sido vacinado, mas ainda não estiver totalmente imune à raiva.
Nestes casos, para que o seu animal de companhia possa viajar consigo:
- tem de ter uma declaração anexa ao passaporte do seu animal declarando que não teve contacto, desde o nascimento até ao momento da viagem, com qualquer espécie animal selvagem propensa à raiva,
ou
- deve ir acompanhado da mãe, cujo passaporte declare claramente que recebeu a vacinação antirrábica antes de dar à luz.
Aviso
Os seguintes países não permitem a entrada no seu território com um animal de companhia jovem que não tenha sido vacinado contra a raiva ou que tenha sido vacinado, mas ainda não esteja totalmente imune:
Áustria, Bélgica, Chipre, Dinamarca, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia, Noruega e Irlanda do Norte.
Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus multilocularis — cães apenas
Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus multilocularis entre 24 e 120 horas (1 a 5 dias) antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento devem ser indicadas no passaporte do seu animal de companhia ou no certificado sanitário da UE.
Aviso
O tratamento contra a ténia Echinococcus multilocularis não é exigido para os cães que viajem diretamente entre a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte.
Vacinação antirrábica
Antes de o seu animal de companhia poder viajar, tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que seja válida, a vacinação do seu animal de estimação só pode ser administrada se este tiver recebido o microchip previamente.
- O seu animal de companhia deve ter pelo menos 12 semanas de idade antes de receber a primeira vacinação ou a vacinação primária. Depois da primeira vacinação ou da vacinação primária, deve aguardar pelo menos 21 dias antes de viajar com o seu animal de companhia. Fica, assim, assegurado que o animal desenvolveu a imunidade necessária contra a raiva. Confirme o período de espera exato com o seu veterinário antes de viajar.
- Se o seu animal de companhia já tiver sido vacinado contra a raiva, confirme com o seu veterinário se é necessária uma dose de reforço antes de viajar.
Aviso
As vacinações de reforço devem ser administradas antes do termo de validade da vacinação anterior para assegurar a proteção contínua do seu animal de companhia contra a raiva. Caso tal não aconteça, a vacinação seguinte será considerada vacinação primária, sendo necessário um período de espera mínimo de 21 dias antes da viagem.Vacinação antirrábica — exceções para cães, gatos e furões jovens
Pode viajar com um animal de companhia jovem (cão, gato ou furão) para a Chéquia e a Suíça, se este tiver menos de 12 semanas de idade e não tiver sido vacinado contra a raiva ou, se tiver entre 12 e 16 semanas, tiver sido vacinado, mas ainda não estiver totalmente imune à raiva.
Nestes casos, para que o seu animal de estimação possa viajar consigo:
- deve ter uma declaração anexa ao certificado sanitário da UE ou passaporte do animal (só se viajar de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho, Estado da Cidade do Vaticano), declarando que o seu animal de companhia não teve contacto desde o nascimento até ao momento da viagem com qualquer espécie animal selvagem propensa à raiva,
ou
- deve ir acompanhado da mãe, cujo certificado sanitário da UE declare claramente que recebeu a vacinação antirrábica antes de dar à luz.
Aviso
Os seguintes países não permitem a entrada no seu território com um animal de companhia jovem que não tenha sido vacinado contra a raiva ou que tenha sido vacinado, mas ainda não esteja totalmente imune:
Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Suécia, Noruega e Irlanda do Norte.
Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus multilocularis — cães apenas
Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus multilocularis entre 24 e 120 horas (1 a 5 dias) antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento devem ser indicadas no passaporte do seu animal de companhia ou no certificado sanitário da UE.
Aviso
O tratamento contra a ténia Echinococcus multilocularis não é exigido para os cães que viajem diretamente entre a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte.
Vacinação antirrábica
Antes de o seu animal de companhia poder viajar, tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que seja válida, a vacinação do seu animal de estimação só pode ser administrada se este tiver recebido o microchip previamente.
- O seu animal de companhia deve ter pelo menos 12 semanas de idade antes de receber a primeira vacinação ou a vacinação primária. Depois da primeira vacinação ou da vacinação primária, deve aguardar pelo menos 21 dias antes de viajar com o seu animal de companhia. Fica, assim, assegurado que o animal desenvolveu a imunidade necessária contra a raiva.
- Se o seu animal de companhia já tiver sido vacinado contra a raiva, confirme com o seu veterinário se é necessária uma dose de reforço antes de viajar.
Aviso
As vacinações de reforço devem ser administradas antes do termo de validade da vacinação anterior para assegurar a proteção contínua do seu animal de companhia contra a raiva. Caso tal não aconteça, a vacinação seguinte será considerada vacinação primária, sendo necessário um período de espera mínimo de 21 dias antes de poder viajar.Vacinação antirrábica — exceções para cães, gatos e furões jovens
Pode viajar com um animal de companhia jovem (cão, gato ou furão) para a Chéquia e a Suíça, se este tiver menos de 12 semanas de idade e não tiver sido vacinado contra a raiva ou, se tiver entre 12 e 16 semanas, tiver sido vacinado, mas ainda não estiver totalmente imune à raiva.
Nestes casos, para que o seu animal de estimação possa viajar consigo:
- deve ter uma declaração anexa ao certificado sanitário da UE, declarando que o animal não teve contacto desde o nascimento até ao momento da viagem com qualquer espécie animal selvagem propensa à raiva,
ou
- deve ir acompanhado da mãe, cujo certificado sanitário da UE declare claramente que recebeu a vacinação antirrábica antes de dar à luz.
Aviso
Os seguintes países não permitem a entrada no seu território com um animal de companhia jovem que não tenha sido vacinado contra a raiva ou que tenha sido vacinado, mas ainda não esteja totalmente imune:
Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslovénia, Eslováquia, Espanha, Suécia, Noruega e Irlanda do Norte.
Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus multilocularis — cães apenas
Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus multilocularis entre 24 e 120 horas (1 a 5 dias) antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento devem ser indicadas no certificado sanitário da UE do seu animal de companhia.
Aviso
O tratamento contra a ténia Echinococcus não é exigido para os cães que viajem diretamente entre a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte.
Entrada na UE ou na Irlanda do Norte com o seu animal de companhia
Só pode entrar na UE com o seu animal de companhia através de um ponto de entrada de viajantes en designado no país de destino da UE. No momento da entrada, deve contactar as autoridades competentes presentes no local, que verificarão os documentos e a identidade do seu animal de companhia. Se o seu animal de companhia não cumprir os critérios de conformidade, pode ter de voltar ao país de partida, ser colocado em quarentena até estar em conformidade com as regras de saúde da UE ou, se nenhuma destas opções for possível, ter de ser eutanasiado.
Aviso
Se viajar da Irlanda do Norte para um país da UE, não é obrigado a utilizar um ponto de entrada de viajantes no país de destino da UE.
Vacinação antirrábica
Antes de o seu animal de companhia poder viajar, tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que seja válida, a vacinação do seu animal de estimação só pode ser administrada se este tiver recebido o microchip previamente.
- O seu animal de companhia deve ter pelo menos 12 semanas de idade antes de receber a primeira vacinação ou a vacinação primária.
- Se o seu animal de companhia já tiver sido vacinado contra a raiva, confirme com o seu veterinário se é necessária uma dose de reforço antes de viajar.
Teste de titulação de anticorpos da raiva
Para além da vacinação antirrábica, o seu animal de companhia deve também ser submetido a um teste de titulação de anticorpos da raiva antes de viajar.
- No caso de uma primeira vacinação ou de uma vacinação primária, deve esperar 30 dias após a vacinação primária antes de este teste poder ser realizado.
- Se o seu animal de companhia já tiver sido vacinado contra a raiva e a vacinação ainda estiver válida, o teste de titulação de anticorpos da raiva pode ser realizado de imediato.
A amostra de sangue deve ser colhida por um veterinário autorizado e analisada num laboratório designado en para a realização de testes de titulação. Se o resultado do teste sanguíneo mostrar que a vacinação foi bem-sucedida, deve esperar 3 meses a contar da data em que a amostra de sangue foi colhida antes de poder viajar com o seu animal de companhia. Os resultados do teste de anticorpos da raiva devem ser anexados ao certificado sanitário da UE do seu animal de companhia. Após a obtenção de um resultado satisfatório, não é necessário repetir o teste, desde que a revacinação do animal de companhia ocorra dentro do período de validade da vacinação anterior.
Aviso
As vacinações de reforço devem ser administradas antes do termo de validade da vacinação anterior para assegurar a proteção contínua do seu animal de companhia contra a raiva. Caso tal não aconteça, a vacinação seguinte será considerada vacinação primária, sendo necessário um período de espera mínimo de 30 dias antes da realização do teste de titulação. Neste caso, deve também esperar 3 meses a contar da data em que a amostra de sangue foi colhida antes de poder viajar com o seu animal de companhia.O período de espera de 3 meses não é exigido se estiver a reentrar na UE com o seu animal de companhia após uma estadia de curta duração num país terceiro, desde que, antes de sair da UE:
- o seu animal de companhia tenha sido vacinado contra a raiva,
- o seu animal de companhia tenha sido submetido com êxito a um teste de titulação da raiva e
- esta informação esteja registada pelo seu veterinário no passaporte da UE do seu animal de companhia.
Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus multilocularis — cães apenas
Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus multilocularis entre 24 e 120 horas (1 a 5 dias) antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento devem ser indicadas no certificado sanitário da UE do seu animal de companhia.
Entrada na UE com o seu animal de companhia
Só pode entrar na UE com o seu animal de companhia através de um ponto de entrada de viajantes en designado no país de destino da UE. No momento da entrada, deve contactar as autoridades competentes presentes no local, que verificarão os documentos e a identidade do seu animal de companhia. Se o seu animal de companhia não cumprir os critérios de conformidade, pode ter de voltar ao país de partida, ser colocado em quarentena até estar em conformidade com as regras de saúde da UE ou, se nenhuma destas opções for possível, ter de ser eutanasiado.
Viajar com outros animais
Os passaportes europeus para animais de companhia só são emitidos para cães, gatos e furões. Se viajar para outro país da UE com quaisquer outros animais de companhia, como aves, animais aquáticos ornamentais, répteis, roedores ou coelhos, consulte a regulamentação nacional aplicável en no país que pretende visitar para obter informações sobre as condições de entrada.