Viajar com animais de companhia e outros animais dentro da UE

Viajar com animais de companhia: cães, gatos e furões

As regras da UE facilitam a viagem para outro país da UE (neste caso, os 27 países da UE + a Noruega e a Irlanda do Norte) com o seu cão, gato ou furão. Estas regras abrangem igualmente as viagens para a UE a partir de um país ou território fora da UE.

Com algumas exceções, o seu animal pode viajar consigo para outro país da UE ou de um país terceiro para um país da UE se tiver:

  • um chip (em conformidade com os requisitos técnicos do anexo II do Regulamento da UE relativo à circulação de animais de companhia) ou se tiver uma tatuagem claramente legível anterior a 3 de julho de 2011
  • sido vacinado contra a raiva
  • sido objeto de tratamento contra a ténia Echinococcus multilocularis, se a sua zona de destino estiver isenta desta ténia (Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte)
  • tiver um passaporte europeu de animais de companhia válido, quando viaja de um país da UE ou da Irlanda do Norte para outro país da UE ou para a Irlanda do Norte, ou um certificado sanitário da UE, quando viaja de um país terceiro.

Aviso

As regras da UE acima descritas relativas às viagens com animais de companhia aplicam-se às viagens privadas com animais de companhia que não impliquem uma mudança de propriedade ou uma venda.

Documentos de viagem para o seu cão, gato ou furão

Passaporte europeu para animais de companhia

O passaporte europeu para animais de companhia é um documento que segue um modelo normalizado da UE e é essencial para as deslocações entre países da UE. Contém uma descrição e os dados do seu animal de companhia, incluindo o código do microchip ou tatuagem e o registo de vacinação contra a raiva, bem como os dados de contacto do proprietário e do veterinário que emitiu o passaporte. Pode obter um passaporte europeu para animais de companhia para o seu cão, gato ou furão, emitido por qualquer veterinário autorizado (ao qual as autoridades competentes permitam emitir passaportes para animais de estimação). O passaporte para animais de companhia é válido durante toda a vida, desde que os animais de companhia tenham a vacina contra a raiva atualizada.

Aviso

Se viajar para um país da UE ou para a Irlanda do Norte a partir de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho ou Estado da Cidade do Vaticano, o seu animal de companhia pode também entrar na UE com um passaporte para animais de companhia emitido num desses países ou territórios.

Certificado sanitário da UE

Um certificado sanitário da UE é outro tipo de documento, que contém informações específicas sobre os seus animais de estimação (identidade, saúde, vacinação contra a raiva) e se baseia num modelo normalizado da UE.

Se viajar a partir de um país ou território que não pertence à UE, o seu animal de estimação deve ter um certificado sanitário da UE emitido por um veterinário oficial do Estado no país de partida, no máximo 10 dias antes da sua chegada à UE. O certificado é válido para viajar entre países da UE durante quatro meses a partir dessa data ou até à data de termo da vacinação antirrábica, consoante o que ocorrer primeiro.

Além disso, deve igualmente preencher e anexar uma declaração escrita ao certificado sanitário da UE declarando que a recolocação do animal se efetua por razões não comerciais. Esta declaração é igualmente necessária se o seu animal de companhia viajar sob a responsabilidade de uma pessoa por si autorizada. Neste caso, o seu animal de companhia deve juntar-se a si no prazo de cinco dias a contar da sua recolocação.

Aviso

A partir de 1 de janeiro de 2021, os passaportes da UE para animais de companhia emitidos a um proprietário de companhia residente na Grã-Bretanha deixam de ser válidos para viajar com animais de companhia da Grã-Bretanha para um país da UE ou para a Irlanda do Norte.

Animais de companhia que viajam sem o seu proprietário

Regra geral, os animais de companhia devem viajar com os seus proprietários; no entanto, pode autorizar por escrito que outra pessoa acompanhe o seu animal (declaração descrita acima). No entanto, o seu animal deve voltar à sua companhia nos cinco dias a seguir à recolocação.

Aviso

Se o seu animal de companhia viajar não acompanhado, terá de cumprir as regras de saúde animal aplicáveis à importação para a UE ou ao comércio na UE de cães, gatos ou furões.

Viajar com mais de cinco animais de companhia

Pode viajar com cinco animais de companhia, no máximo, mas com mais de cinco animais (cães, gatos ou furões) tem de apresentar prova de que:

  • participam num concurso, numa exposição ou num evento desportivo (fornecendo, por exemplo, um documento de registo), e
  • têm menos de 6 meses de idade;

Aviso

Se viajar com mais de cinco animais de companhia (cães, gatos ou furões) e não preencher nenhuma das condições excecionais acima mencionadas, os seus animais de companhia têm de cumprir as regras de saúde animal aplicáveis à importação comercial de animais para a UE ou ao comércio na UE de cães, gatos ou furões.

Verifique as regras pormenorizadas ao viajar com o seu cão, gato ou furão

Escolha o país de onde viaja:

Vacinação antirrábica

Antes de o seu animal de estimação poder viajar tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que a vacinação seja válida, o animal de estimação deve ter, pelo menos, 12 semanas de idade e ter recebido o microchip antes da vacinação. O seu animal de estimação pode viajar a partir de 21 dias após a conclusão do protocolo de vacinação. Deve certificar-se de que todas as vacinações adicionais são administradas antes do termo do período de validade da anterior vacinação.

Vacinação contra a raiva — exceções para cães, gatos e furões jovens

Pode viajar com o seu animal de companhia para a Bulgária, a Croácia, a Chéquia, a Dinamarca, a Estónia, a Finlândia, a Lituânia, o Luxemburgo, a Roménia, a Eslováquia, a Eslovénia e a Suíça mesmo que tenha menos de 12 semanas de idade e não tenha sido vacinado contra a raiva, ou, se tiver entre12 e 16 semanas, mesmo que tenha sido vacinado mas não tenha ainda total imunidade contra a raiva.

Nestes casos, para que o seu animal de estimação possa viajar consigo:

  • deve ter uma declaração anexa ao passaporte do seu animal declarando que não teve contacto desde o nascimento até ao momento da viagem com qualquer espécie animal selvagem propensa à raiva,

ou

  • deve ir acompanhado da mãe, cujo passaporte declare claramente que recebeu a vacinação antirrábica antes de dar à luz.

Aviso

Áustria, Bélgica, Chipre, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Espanha, Suécia, Noruega e Irlanda do Norte não permitem a entrada no seu território com um animal de estimação jovem que não tenha sido vacinado contra a raiva ou que tenha sido vacinado, mas que ainda não esteja totalmente imune.

Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus — cães apenas

Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus entre 24 e 120 horas antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento devem ser indicadas no passaporte de animais de companhia ou no certificado sanitário da UE.

Aviso

O tratamento contra a ténia Echinococcus não é exigido aos cães que viajem diretamente entre a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte.

Vacinação antirrábica

Antes de o seu animal de estimação poder viajar tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que a vacinação seja válida, o animal de estimação deve ter, pelo menos, 12 semanas de idade e ter recebido o microchip antes da vacinação. O seu animal de estimação pode viajar a partir de 21 dias após a conclusão do protocolo de vacinação. Deve certificar-se de que todas as vacinações adicionais são administradas antes do termo do período de validade da anterior vacinação.

Vacinação contra a raiva — exceções para cães, gatos e furões jovens

Pode viajar com um animal de companhia jovem (cão, gato ou furão) para a Chéquia, Dinamarca e Suíça mesmo que tenha menos de 12 semanas de idade e não tenha sido vacinado contra a raiva, ou, se tiver entre12 e 16 semanas, mesmo que tenha sido vacinado mas não tenha ainda total imunidade contra a raiva.

Nestes casos, para que o seu animal de estimação possa viajar consigo:

  • deve ter uma declaração anexa ao certificado sanitário da UE ou passaporte do animal (só se viajar de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marino, Estado da Cidade do Vaticano), declarando que não teve contacto desde o nascimento até ao momento da viagem com qualquer espécie animal selvagem propensa à raiva,

ou

  • deve ser acompanhado pela mãe cujo certificado sanitário da UE ou passaporte (se viajar de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho, Estado da Cidade do Vaticano) comprova que recebeu a vacinação antirrábica antes de dar à luz.

Aviso

A Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a Croácia, Chipre, a Estónia, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Grécia, a Hungria, a Irlanda, a Itália, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia, a Eslováquia, a Espanha, a Suécia, a Noruega e a Irlanda do Norte não permitem a entrada no seu território com um animal de estimação jovem que não tenha sido vacinado contra a raiva ou que tenha sido vacinado, mas que ainda não esteja totalmente imune.

Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus — cães apenas

Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus entre 24 e 120 horas antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento devem ser indicadas no passaporte de animais de companhia ou no certificado sanitário da UE.

Aviso

O tratamento contra a ténia Echinococcus não é exigido aos cães que viajem diretamente entre a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte.

Vacinação antirrábica

Antes de o seu animal de estimação poder viajar tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que a vacinação seja válida, o animal de estimação deve ter, pelo menos, 12 semanas de idade e ter recebido o microchip antes da vacinação. O seu animal de estimação pode viajar a partir de 21 dias após a conclusão do protocolo de vacinação. Deve certificar-se de que todas as vacinações adicionais são administradas antes do termo do período de validade da anterior vacinação.

Vacinação contra a raiva — exceções para cães, gatos e furões jovens

Pode viajar com um animal de companhia jovem (cão, gato ou furão) para a Chéquia, Dinamarca e Suíça mesmo que tenha menos de 12 semanas de idade e não tenha sido vacinado contra a raiva, ou, se tiver entre12 e 16 semanas, mesmo que tenha sido vacinado mas não tenha ainda total imunidade contra a raiva.

Nestes casos, para que o seu animal de estimação possa viajar consigo:

  • deve ter uma declaração anexa ao certificado sanitário da UE ou passaporte do animal (só se viajar de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marino, Estado da Cidade do Vaticano), declarando que não teve contacto desde o nascimento até ao momento da viagem com qualquer espécie animal selvagem propensa à raiva,

ou

  • deve ser acompanhado pela mãe cujo certificado sanitário da UE ou passaporte (se viajar de Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gibraltar, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Mónaco, Noruega, São Marinho, Estado da Cidade do Vaticano) comprova que recebeu a vacinação antirrábica antes de dar à luz.

Aviso

A Áustria, a Bélgica, a Bulgária, a Croácia, Chipre, a Estónia, a Finlândia, a França, a Alemanha, a Grécia, a Hungria, a Irlanda, a Itália, a Letónia, a Lituânia, o Luxemburgo, Malta, os Países Baixos, a Polónia, Portugal, a Roménia, a Eslovénia, a Eslováquia, a Espanha, a Suécia, a Noruega ou a Irlanda do Norte não permitem a entrada no seu território com um animal de estimação jovem que não tenha sido vacinado contra a raiva ou que tenha sido vacinado, mas que ainda não esteja totalmente imune.

Regras especiais para o tratamento da ténia Echinococcus — cães apenas

Se viajar para a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega ou Irlanda do Norte, o seu cão deve ter sido tratado contra a ténia Echinococcus entre 24 e 120 horas antes da viagem. Todas as informações relativas ao tratamento devem ser indicadas no passaporte de animais de companhia ou no certificado sanitário da UE.

Aviso

O tratamento contra a ténia Echinococcus não é exigido aos cães que viajem diretamente entre a Finlândia, Irlanda, Malta, Noruega e Irlanda do Norte.

Entrada na UE ou na Irlanda do Norte com o seu animal de estimação

Só pode entrar na UE com o seu animal de estimação nos pontos de entrada de viajantes en no país de destino da UE, onde as autoridades competentes controlarão os documentos e a identidade do animal. Se o seu animal de estimação não cumprir os critérios de conformidade, pode ter de ser devolvido ao país de partida, ser colocado em quarentena até estar em conformidade com as regras de saúde da UE ou, se nenhuma destas opções for possível, o animal poderá ter de ser eutanasiado.

Aviso

Se viajar da Irlanda do Norte para um país da UE, não é obrigado a utilizar um ponto de entrada de viajantes no país de destino da UE.

Vacinação antirrábica

Antes de o seu animal de estimação poder viajar tem de ser vacinado contra a raiva por um veterinário autorizado. Para que a vacinação seja válida, o animal de estimação deve ter, pelo menos, 12 semanas de idade e ter recebido o microchip antes da vacinação. O seu animal de estimação pode viajar a partir de 21 dias após a conclusão do protocolo de vacinação. Deve certificar-se de que todas as vacinações adicionais são administradas antes do termo do período de validade da anterior vacinação.

Além dos requisitos normalizados (microchip, vacinação antirrábica, tratamento anti-Echinococcus e certificado sanitário da UE), o seu animal de estimação deve ser submetido a um teste de anticorpos da raiva 30 dias após a vacinação contra a raiva e não menos de três meses antes de viajar para a UE. O veterinário autorizado deve recolher a amostra de sangue para análise por um laboratório aprovado pela UE en .

Os resultados do teste de anticorpos da raiva devem ser anexados ao certificado sanitário do seu animal de estimação emitido pela UE.

Entrada na UE com o seu animal de estimação

Só pode entrar na UE com o seu animal de estimação nos pontos de entrada de viajantes en no país de destino da UE, onde as autoridades competentes controlarão os documentos e a identidade do animal. Se o seu animal de estimação não cumprir os critérios de conformidade, pode ter de ser devolvido ao país de partida, ser colocado em quarentena até estar em conformidade com as regras de saúde da UE ou, se nenhuma destas opções for possível, o animal poderá ter de ser eutanasiado.

Viajar com outros animais

Os passaportes europeus para animais de companhia só são emitidos para cães, gatos e furões. Se viajar para outro país da UE com quaisquer outros animais de companhia, como aves, animais aquáticos ornamentais, répteis, roedores ou coelhos, verifique as regras nacionais en do país que pretende visitar para obter informações sobre as condições de entrada.

Perguntas frequentes

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Última verificação: 11/04/2024
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