Perguntas frequentes - Viajar com animais de companhia e outros animais dentro da UE
O meu porquinho-da-índia está abrangido pelo passaporte europeu para animais de companhia?
NÃO, não está. O passaporte europeu para animais de companhia destina-se apenas a cães, gatos e furões. Os outros animais de companhia estão abrangidos pela legislação nacional.
Necessito de uma autorização para viajar com uma borboleta («papilionidae chimaera») nos países da UE?
SIM. A circulação de espécies animais ameaçadas de extinção, nomeadamente a borboleta «papilionidae chimaera», está sujeita a um controlo estrito. Se pretende viajar com o espécime em causa, terá de obter um certificado.
Para verificar se precisa de uma autorização para viajar com uma determinada espécie, consulte a base de dados da UE sobre o comércio de espécies da fauna e da flora selvagens en ou contacte a entidade responsável pela CITES en no seu país.
Vou viver para a Irlanda e tenciono levar o meu cão. O que acontece se ele não cumprir os requisitos para entrar na Irlanda?
Pode ser reenviado para o país de origem ou ficar de quarentena (à sua custa) durante o período de tempo necessário para cumprir os requisitos sanitários, até um máximo de 21 dias. Em último caso, poderá ser eutanasiado.
Sou deficiente visual e vou viajar de avião entre Paris e Berlin. Posso levar o meu cão-guia?
SIM. A companhia aérea deve transportar um cão-guia reconhecido na cabina do avião.
Existem restrições à importação de determinados animais ou plantas protegidas para a UE?
SIM. Certas espécies ameaçadas, e partes das mesmas, são protegidas pela Convenção de Washington (CITES). Existem regras estritas para a sua importação para a UE.