Perguntas frequentes - Frequentar uma escola noutro país da UE

Enquanto cidadãos da UE, os seus filhos têm o direito de frequentar uma escola em qualquer país da UE nas mesmas condições que os cidadãos nacionais. Independentemente dos conhecimentos linguísticos, os seus filhos têm o direito de se inscrever numa turma equivalente à que frequentavam no país de origem, tanto em termos de idade como de nível de ensino.

Ao abrigo da legislação europeia, se for um cidadão da UE e se mudou a sua residência para outro país da UE para aí trabalhar, os seus filhos têm direito a aulas gratuitas da língua do novo país para poderem integrar-se melhor no sistema de ensino.

A situação varia de país para país, mas, regra geral, é uma boa ideia manter um registo do percurso escolar de cada criança para facilitar a candidatura e a inscrição numa nova escola. Um registo desse tipo pode incluir os seguintes elementos:
  • cópia de todos os boletins ou cadernetas escolares (certifique-se de que guarda os originais com o selo da escola, já que a nova escola os poderá querer consultar)
  • cartas de referência de professores e/ou diretores
  • uma lista dos livros escolares mais recentes e resumos dos cursos, para o ajudar a si e ao novo professor a determinar em que nível se encontra o seu filho
  • resultados dos testes, em especial na língua materna do seu filho, em matemática e em ciências
  • a caderneta de vacinas e os dossiês médicos recentes do seu filho.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Última verificação: 29/08/2025
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