Perguntas frequentes - Cobertura médica durante uma estadia temporária

Não. O cartão cobre qualquer cuidado de saúde ou tratamento médico necessário que não possa ser adiado até regressar ao seu país.
Cabe ao prestador de cuidados de saúde, atendendo ao seu estado de saúde e à duração da estadia, determinar se um determinado tratamento é necessário e se não pode ser adiado até ao seu regresso.
Sim. O certificado provisório de substituição dá-lhe os mesmos direitos que o CESD. No entanto, a emissão do certificado provisório de substituição em vez do cartão não deve ser a regra. O certificado de substituição provisório só deve ser emitido quando circunstâncias excecionais impedirem a emissão do CESD, por exemplo, se perdeu o seu cartão ou se lho roubaram quando já estava no estrangeiro ou mesmo antes da partida.
Não. Não é obrigado a ter um seguro de viagem quando viaja na UE. Todavia, o CESD não cobre os cuidados de saúde privados nem outros custos, como operações de socorro na montanha em estâncias de esqui, a perda ou o roubo de bens ou o repatriamento. Por conseguinte, se quiser estar coberto contra esses riscos, é melhor fazer também um seguro de viagem.
Sim. Se está coberto pelo sistema público de saúde de um país da UE tem direito a um CESD. Existe uma exceção: os nacionais de países terceiros não podem utilizar o CESD na Dinamarca, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça ou obter um CESD se estiverem cobertos pelo sistema de saúde de um desses países.
O cartão europeu de seguro de doença cobre todos os controlos e cuidados de saúde relacionados com a gravidez en, assim como os partos imprevistos durante uma estadia no estrangeiro.
Sim. Se tem uma doença crónica (por exemplo, sofre de asma, diabetes ou cancro ou precisa de fazer diálise) tem direito a receber os cuidados considerados necessários en, em função do seu estado de saúde e da duração da sua estadia. Para qualquer cuidado que exija um equipamento especial ou pessoal especializados (diálise, oxigenoterapia, quimioterapia, etc.), deve obter o acordo prévio do prestador de cuidados de saúde antes de partir para o estrangeiro. Chamamos ainda a sua atenção para o facto de o CESD não dar direito a receber cuidados de saúde programados, ou seja, não cobrir despesas médicas se o objetivo principal da viagem for receber tratamento.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 06/11/2023
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