Perguntas frequentes - Eleições no país de origem

Talvez. As condições de voto são decididas individualmente por cada país da UE, diferindo de país para país. Se quiser votar nas eleições nacionais do seu país de origem, é possível que tenha de estar recenseado nos cadernos eleitorais. Este poderá não ser um procedimento automático se não for residente nesse país. Conheça as regras do seu país de origem para mais informações.
Talvez. Esta questão é estabelecida a nível nacional (isto é, não é uma legislação da UE). Contudo, pode votar nas eleições autárquicas e europeias no seu país de acolhimento nas mesmas condições que os cidadãos nacionais.
Talvez. As regras diferem de país para país. Consulte o sítio Web das autoridades nacionais competentes para saber se o recenseamento para votar num país o exclui dos cadernos eleitorais noutro país.
Não. A Irlanda é um dos países da UE que não permite que os seus cidadãos votem quando residem no estrangeiro, a menos que estejam expressamente isentos desta condição (isto aplica-se a qualquer tipo de eleições, sejam elas gerais, autárquicas, regionais ou europeias). Também não pode votar nas eleições na Alemanha, uma vez que apenas os cidadãos alemães o podem fazer. No entanto, pode votar nas eleições autárquicas alemãs e nas eleições europeias, nas mesmas condições que os cidadãos alemães.
Sim. Cada país decide se autoriza ou não cidadãos não residentes a votar nas eleições nacionais. Em França, os cidadãos residentes no estrangeiro podem votar nas eleições presidenciais e legislativas, independentemente da duração da sua residência no estrangeiro. Certifique-se de que está recenseado nos cadernos eleitorais.
Provavelmente não. Mesmo que o seu país de origem lhe permita votar em eleições gerais a partir do estrangeiro, é provável que tenha sido removido dos cadernos eleitorais. Informe-se junto das autoridades nacionais para se certificar de que não perde a oportunidade de votar.

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Última verificação: 05/05/2025
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