Perguntas frequentes - Eleições no país de origem
Posso votar nas eleições gerais no meu país de origem, mesmo que resida atualmente noutro país da UE?
Talvez. As condições de voto são decididas individualmente por cada país da UE, diferindo
de país para país. Se quiser votar nas eleições nacionais do seu país de origem, é
possível que tenha de estar recenseado nos cadernos eleitorais. Este poderá não ser
um procedimento automático se não for residente nesse país. Conheça as regras do seu
país de origem para mais informações.
Mudei-me para outro país da UE. Posso votar nas eleições gerais deste país?
Talvez. Esta questão é estabelecida a nível nacional (isto é, não é uma legislação
da UE). Contudo, pode votar nas eleições autárquicas e europeias no seu país de acolhimento
nas mesmas condições que os cidadãos nacionais.
Posso votar nas eleições gerais em mais do que um país se tiver dupla nacionalidade?
Talvez. As regras diferem de país para país. Consulte o sítio Web das autoridades
nacionais competentes para saber se o recenseamento para votar num país o exclui dos
cadernos eleitorais noutro país.
Resido na Alemanha, mas sou irlandês. Posso votar nas eleições gerais na Irlanda?
Não. A Irlanda é um dos países da UE que não permite que os seus cidadãos votem quando
residem no estrangeiro, a menos que estejam expressamente isentos desta condição (isto
aplica-se a qualquer tipo de eleições, sejam elas gerais, autárquicas, regionais ou
europeias). Também não pode votar nas eleições na Alemanha, uma vez que apenas os
cidadãos alemães o podem fazer. No entanto, pode votar nas eleições autárquicas alemãs
e nas eleições europeias, nas mesmas condições que os cidadãos alemães.
Sou francês, mas resido na Suécia há muitos anos. Ainda posso votar nas eleições nacionais na França?
Sim. Cada país decide se autoriza ou não cidadãos não residentes a votar nas eleições
nacionais. Em França, os cidadãos residentes no estrangeiro podem votar nas eleições
presidenciais e legislativas, independentemente da duração da sua residência no estrangeiro.
Certifique-se de que está recenseado nos cadernos eleitorais.
Deixei o meu país para viver noutro país da UE há muitos anos. Ainda estou recenseado nos cadernos eleitorais para votar em eleições gerais?
Provavelmente não. Mesmo que o seu país de origem lhe permita votar em eleições gerais
a partir do estrangeiro, é provável que tenha sido removido dos cadernos eleitorais.
Informe-se junto das autoridades nacionais para se certificar de que não perde a oportunidade
de votar.
Última verificação: 05/05/2025