Última verificação: 21/12/2022
Perguntas frequentes - Informações contratuais
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Posso invocar as regras da UE caso compre um artigo a um particular (e não a um comerciante)?
NÃO. A única coisa que pode fazer valer é a informação de que dispunha no momento da compra, as disposições do contrato e a legislação do país da UE onde o comerciante está estabelecido. -
A maquina fotográfica nova que comprei há poucos meses deixou de funcionar. A chamada para o serviço de assistência do vendedor ficou-me caríssima. Isto é aceitável?
NÃO. Os vendedores que operam linhas diretas de apoio ao consumidor deste tipo não podem cobrar mais do que a tarifa de base das chamadas telefónicas. -
Comprei um «software» na Internet e, depois de o carregar, descobri que era incompatível com o meu sistema operativo, o que, aliás, era indicado no sítio do vendedor. Pedi um reembolso ao vendedor. Tenho esse direito?
NÃO. Deveria ter consultado o sítio do Web do vendedor antes de descarregar o «software». A informação sobre os conteúdos digitais deve ser clara quanto à sua compatibilidade com os sistemas operativos e o «software», bem como quanto a quaisquer medidas técnicas de proteção, nomeadamente a limitação do direito do consumidor a efetuar cópias.
Só é possível desistir da aquisição de conteúdos digitais, por exemplo música ou vídeo, antes de dar início ao seu descarregamento. -
Onde posso obter ajuda se não receber uma resposta satisfatória de um vendedor estabelecido noutro país da UE?
Pode contactar o ECC-net no seu país ou no país onde fez a compra. A rede FIN-NET incentiva a resolução extrajudicial dos litígios financeiros que envolvam mais de um país da UE.