Perguntas frequentes - Informações contratuais
Posso invocar as regras da UE caso compre um artigo a um particular (e não a um comerciante)?
NÃO. A única coisa que pode fazer valer é a informação de que dispunha no momento da
compra, as disposições do contrato e a legislação do país da UE onde o comerciante
está estabelecido.
A maquina fotográfica nova que comprei há poucos meses deixou de funcionar. A chamada para o serviço de assistência do vendedor ficou-me caríssima. Isto é aceitável?
NÃO. Os vendedores que operam linhas diretas de apoio ao consumidor deste tipo não podem
cobrar mais do que a tarifa de base das chamadas telefónicas.
Comprei um «software» na Internet e, depois de o carregar, descobri que era incompatível com o meu sistema operativo, o que, aliás, era indicado no sítio do vendedor. Pedi um reembolso ao vendedor. Tenho esse direito?
NÃO. Deveria ter consultado o sítio do Web do vendedor antes de descarregar o «software».
A informação sobre os conteúdos digitais deve ser clara quanto à sua compatibilidade
com os sistemas operativos e o «software», bem como quanto a quaisquer medidas técnicas
de proteção, nomeadamente a limitação do direito do consumidor a efetuar cópias.
Só é possível desistir da aquisição de conteúdos digitais, por exemplo música ou vídeo, antes de dar início ao seu descarregamento.
Só é possível desistir da aquisição de conteúdos digitais, por exemplo música ou vídeo, antes de dar início ao seu descarregamento.
Onde posso obter ajuda se não receber uma resposta satisfatória de um vendedor estabelecido noutro país da UE?
Pode contactar o ECC-net no seu país ou no país onde fez a compra. A rede FIN-NET incentiva a resolução extrajudicial dos litígios financeiros que envolvam mais de
um país da UE.
Última verificação: 20/11/2023