Perguntas frequentes - Informações contratuais

NÃO. A única coisa que pode fazer valer é a informação de que dispunha no momento da compra, as disposições do contrato e a legislação do país da UE onde o comerciante está estabelecido.
NÃO. Os vendedores que operam linhas diretas de apoio ao consumidor deste tipo não podem cobrar mais do que a tarifa de base das chamadas telefónicas.
NÃO. Deveria ter consultado o sítio do Web do vendedor antes de descarregar o «software». A informação sobre os conteúdos digitais deve ser clara quanto à sua compatibilidade com os sistemas operativos e o «software», bem como quanto a quaisquer medidas técnicas de proteção, nomeadamente a limitação do direito do consumidor a efetuar cópias.

Só é possível desistir da aquisição de conteúdos digitais, por exemplo música ou vídeo, antes de dar início ao seu descarregamento.
Pode contactar o ECC-net no seu país ou no país onde fez a compra. A rede FIN-NET incentiva a resolução extrajudicial dos litígios financeiros que envolvam mais de um país da UE.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Precisa de ajuda dos serviços de assistência?

Contacte um serviço de apoio especializado

Pode também utilizar a localizador de serviço de assistência para obter a ajuda de que precisa.

Última verificação: 07/11/2024
Partilhar esta página