Perguntas frequentes - Informações contratuais

NÃO. A única coisa que pode fazer valer é a informação de que dispunha no momento da compra, as disposições do contrato e a legislação do país da UE onde o comerciante está estabelecido.
NÃO. Os vendedores que operam linhas diretas de apoio ao consumidor deste tipo não podem cobrar mais do que a tarifa de base das chamadas telefónicas.
NÃO. Deveria ter consultado o sítio do Web do vendedor antes de descarregar o «software». A informação sobre os conteúdos digitais deve ser clara quanto à sua compatibilidade com os sistemas operativos e o «software», bem como quanto a quaisquer medidas técnicas de proteção, nomeadamente a limitação do direito do consumidor a efetuar cópias.

Só é possível desistir da aquisição de conteúdos digitais, por exemplo música ou vídeo, antes de dar início ao seu descarregamento.
Pode contactar o ECC-net no seu país ou no país onde fez a compra. A rede FIN-NET incentiva a resolução extrajudicial dos litígios financeiros que envolvam mais de um país da UE.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 20/11/2023
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