Perguntas frequentes - Rapto de menores
O meu ex-marido levou o nosso filho para outro país e intentou uma acção judicial para ganhar a guarda da criança. Se o tribunal decidir a favor do meu ex-marido posso recorrer dessa decisão?
SIM - Mas só tem 3 meses para recorrer dessa decisão. Passado esse período, o processo será encerrado.
Partilho a guarda dos meus filhos com o meu ex-marido. Tive uma oferta de trabalho noutro país da UE. Preciso da autorização do pai para levar os meus filhos comigo?
SIM - Porque levar os seus filhos consigo poderá dificultar-lhe a tarefa de se ocupar deles conforme estabelecido no acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais.
Mesmo que tivesse a guarda exclusiva, também necessitaria do seu acordo, pois a sua decisão iria, no mínimo, interferir com o direito de visita do pai.
Outra possibilidade é pedir uma alteração do regime de guarda ou do regime de visita. O tribunal poderá dar-lhe uma resposta favorável se considerar que tal seria no melhor interesse das crianças.