Perguntas frequentes - Acesso aos conteúdos em linha no estrangeiro

As regras da UE em matéria de acesso a conteúdos em linha no estrangeiro destinam-se a cobrir estadas temporárias noutro país da UE, como quando está de férias ou em viagem de negócios. Assim, no seu caso, como se desloca diariamente entre dois países da UE, terá acesso aos mesmos conteúdos quer esteja a trabalhar na Alemanha, quer em casa, em França.

Não há limites ao acesso aos seus conteúdos em linha no estrangeiro, desde que viva num país da UE. No entanto, deve verificar com o seu prestador de serviços as condições exatas de acesso aos seus conteúdos em linha se pretende deslocar-se para outro país da UE por um período mais longo.
SIM. Se o conteúdo for prestado em linha gratuitamente — por exemplo, através de uma aplicação gratuita — o organismo de radiodifusão sueco não é obrigado a tornar o conteúdo acessível fora da Suécia.

Quando paga por conteúdos em linha — por exemplo, por música ou por transferência de vídeo em contínuo — deve ter sempre acesso aos conteúdos a partir de qualquer lugar na UE. No entanto, os prestadores de conteúdos gratuitos, como os organismos de radiodifusão públicos, estão autorizados a escolher se pretendem ou não facultar o acesso fora do seu país.
SIM. As regras da UE abrangem apenas o acesso a conteúdos do seu país de origem quando está em viagem noutro país da UE. Por exemplo, no caso da aplicação de futebol em direto, um assinante espanhol que está de férias na Estónia pode ver jogos de futebol ao vivo através da aplicação, uma vez que paga pela assinatura da aplicação no seu país de origem, em Espanha. Como reside na Estónia, o prestador de serviços não é obrigado a dar-lhe acesso aos seus conteúdos.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 09/06/2022
Partilhar esta página