Perguntas frequentes - Acesso aos conteúdos em linha no estrangeiro
Vivo em França, mas trabalho na Alemanha. Posso aceder permanentemente aos meus conteúdos em linha nos dois países, ou há um limite de acesso quando estou fora do meu país?
As regras da UE em matéria de acesso a conteúdos em linha no estrangeiro destinam-se
a cobrir estadas temporárias noutro país da UE, como quando está de férias ou em viagem
de negócios. Assim, no seu caso, como se desloca diariamente entre dois países da
UE, terá acesso aos mesmos conteúdos quer esteja a trabalhar na Alemanha, quer em
casa, em França.
Não há limites ao acesso aos seus conteúdos em linha no estrangeiro, desde que viva num país da UE. No entanto, deve verificar com o seu prestador de serviços as condições exatas de acesso aos seus conteúdos em linha se pretende deslocar-se para outro país da UE por um período mais longo.
Não há limites ao acesso aos seus conteúdos em linha no estrangeiro, desde que viva num país da UE. No entanto, deve verificar com o seu prestador de serviços as condições exatas de acesso aos seus conteúdos em linha se pretende deslocar-se para outro país da UE por um período mais longo.
Em casa, na Suécia, posso ver programas do organismo público de radiodifusão através de uma aplicação gratuita. No entanto, esta aplicação não funcionou quando estive de férias em Itália. Isto é permitido?
SIM. Se o conteúdo for prestado em linha gratuitamente — por exemplo, através de uma
aplicação gratuita — o organismo de radiodifusão sueco não é obrigado a tornar o conteúdo
acessível fora da Suécia.
Quando paga por conteúdos em linha — por exemplo, por música ou por transferência de vídeo em contínuo — deve ter sempre acesso aos conteúdos a partir de qualquer lugar na UE. No entanto, os prestadores de conteúdos gratuitos, como os organismos de radiodifusão públicos, estão autorizados a escolher se pretendem ou não facultar o acesso fora do seu país.
Quando paga por conteúdos em linha — por exemplo, por música ou por transferência de vídeo em contínuo — deve ter sempre acesso aos conteúdos a partir de qualquer lugar na UE. No entanto, os prestadores de conteúdos gratuitos, como os organismos de radiodifusão públicos, estão autorizados a escolher se pretendem ou não facultar o acesso fora do seu país.
Vivo na Estónia e quero utilizar uma aplicação espanhola por assinatura para assistir aos jogos de futebol em direto na Estónia. Tentei descarregar a aplicação, mas o sistema indica-me que devo ter um endereço espanhol para me registar. Isto é legal?
SIM. As regras da UE abrangem apenas o acesso a conteúdos do seu país de origem quando
está em viagem noutro país da UE. Por exemplo, no caso da aplicação de futebol em
direto, um assinante espanhol que está de férias na Estónia pode ver jogos de futebol
ao vivo através da aplicação, uma vez que paga pela assinatura da aplicação no seu
país de origem, em Espanha. Como reside na Estónia, o prestador de serviços não é
obrigado a dar-lhe acesso aos seus conteúdos.
Última verificação: 04/11/2024