Perguntas frequentes — Roaming: utilizar o telemóvel na UE

NÃO. As chamadas que efetuar, as mensagens de texto (SMS) que enviar e receber e os dados que utilizar em qualquer um dos países do Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaine e Noruega), bem como na Moldávia e na Ucrânia, serão abrangidos pelo seu contrato. Ser-lhe-ão cobradas as taxas estabelecidas no seu plano tarifário e a sua utilização será deduzida dos volumes no seu contrato, exatamente como se estivesse no país onde habitualmente reside. No entanto, o seu fornecedor pode limitar a quantidade de dados que pode utilizar a preços nacionais (ver abaixo).
NÃO. Não precisa de fazer nada. O seu operador deve dar-lhe automaticamente acesso aos serviços em roaming na UE ao preço que pagaria no país onde habitualmente reside.
Uma vez que se vai residir na Hungria durante seis meses, talvez deva pensar em comprar um cartão SIM húngaro para o seu telemóvel. Regra geral, desde que passe mais tempo no país onde habitualmente reside do que no estrangeiro ou utilize o seu telemóvel durante mais tempo nesse país do que no estrangeiro, quando circular na UE as suas chamadas, mensagens de texto e serviços de dados ser-lhe-ão cobrados a preços nacionais. Esta é considerada uma utilização razoável dos serviços de roaming.
Para se assegurar de que é esse o seu caso, o seu operador pode verificar o seu tempo de utilização e consumo em roaming nos últimos quatro meses consecutivos. Se esteve mais tempo noutro país da UE do que no país onde habitualmente reside e consumiu mais serviços móveis noutro país da UE do que nesse país, o seu operador móvel poderá informá-lo de que lhe serão cobradas taxas adicionais caso permaneça no estrangeiro.
Se, no prazo de duas semanas a contar do momento em que recebe esse aviso, começar a utilizar mais o telemóvel no país onde habitualmente reside, não lhe será cobrada qualquer taxa adicional. Caso contrário, o seu operador poderá começar a aplicar as seguintes taxas pelo seu consumo de serviços de roaming a partir do dia do aviso:
  • 0,019 EUR por minuto para chamadas de voz (+ IVA)
  • 0,003 EUR por SMS (+ IVA)
  • 1,3 EUR por GB de dados (+ IVA)
NÃO. Telefonar para outro país da UE não tem nada a ver com o roaming, pelo que não está abrangido pelas mesmas regras. No entanto, as taxas aplicáveis às chamadas dentro da UE (para telemóveis e telefones fixos) e às mensagens de texto (SMS) também estão sujeitas a limites ao abrigo das regras da UE. Isto significa que, quando telefona à sua filha que está na Alemanha, lhe será cobrado um máximo de 0,019 EUR (+ IVA) por minuto e que as mensagens que lhe enviar lhe custarão no máximo 0,06 EUR (+ IVA) por SMS.
SIM. A menos que o seu operador móvel tenha indicado expressamente que tem um limite de dados em roaming, poderá utilizar a totalidade dos dados previstos no seu contrato nacional quando se deslocar a outro país da UE. O seu operador só poderá aplicar um limite de dados em roaming se pagar menos de 1,3 EUR por GB.
SIM. As suas chamadas e mensagens de texto também serão ilimitadas quando viajar na UE. Quanto aos dados, uma vez que o seu contrato inclui dados ilimitados, o seu operador tem de lhe fornecer um volume significativo de dados em roaming. O seu operador móvel deverá comunicar-lhe sempre o volume de dados a que tem direito em roaming, mas esse volume dependerá de quanto paga pelo seu contrato, devendo corresponder, pelo menos, ao dobro do volume obtido dividindo o preço do seu contrato de serviços móveis (excluindo IVA) por 1,3 EUR (o preço máximo que o seu operador tem de pagar ao operador estrangeiro por 1 GB de dados quando usa o seu telefone noutro país da UE).
Imaginemos que paga 13 euros (excluindo IVA) pelo seu pacote móvel com chamadas, SMS e dados ilimitados. Quando viajar na UE, tem direito a chamadas e mensagens de texto ilimitadas e a, pelo menos, 20 GB de dados [2 x (13 EUR/1,3 EUR) = 20].
Se exceder o volume autorizado de dados em roaming, poderá ter de pagar mais 1,3 EUR por GB de dados (+ IVA).
SIM. Quando viaja na UE, paga exatamente o mesmo pelas chamadas e as mensagens de texto (SMS) que no país onde habitualmente reside. No caso dos dados, se pagar por GB e o preço que paga for inferior a 1,3 EUR por GB, o seu operador pode aplicar um limite aos serviços de dados em roaming, que deve ser, pelo menos, igual ao volume obtido dividindo por 1,3 EUR o crédito restante no seu cartão pré-pago, quando começa a utilizar os serviços de dados em roaming. Por exemplo, se quando começar a utilizar os serviços em roaming lhe restarem 13 EUR no cartão SIM, terá direito a, pelo menos, 10 GB de dados em roaming (13 EUR/1,3 EUR = 10).
SIM, mas terá de ter cuidado! Desde que o seu telemóvel esteja ligado a uma rede móvel terrestre (por exemplo, se navegar num rio, num lago ou ao longo da costa) de um país da UE, estará a utilizar os serviços em roaming e, por conseguinte, pode telefonar, enviar mensagens e utilizar serviços de dados ao mesmo preço que no seu país. No entanto, as regras da UE em matéria de roaming só se aplicam às redes móveis terrestres. Assim, se durante o seu cruzeiro os seus serviços de telemóvel forem prestados através de outros tipos de redes, por exemplo, através dos sistemas de satélite do navio, as suas chamadas, textos e dados não estão sujeitos aos limites de preços obrigatórios da UE e poderão ser-lhe cobradas taxas adicionais (muito elevadas). Se quiser evitar taxas adicionais, é mais seguro desativar o roaming no seu dispositivo ou ativar o modo de voo enquanto estiver no mar.
NÃO. Desde que o seu telefone se ligue à sua rede doméstica uma vez por dia, considera-se que o utilizou no seu país nesse dia e não em roaming. O seu fornecedor deve explicar-lhe o que pode fazer para evitar o roaming acidental.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

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Última verificação: 29/01/2026
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