Perguntas frequentes - Roaming: usar o telemóvel na UE

SIM. As suas comunicações (chamadas telefónicas, mensagens de texto, utilização de dados) feitas a partir de outro país da UE serão cobertas pelo seu contrato nacional. Assim, os minutos, as mensagens de texto (SMS) e os GB de dados que usar noutro país da UE serão cobrados às taxas do seu plano tarifário nacional ou deduzidos dos volumes nacionais no seu contrato, exatamente como se se encontrasse no país onde vive.
Não precisa de fazer nada. O seu operador deve dar-lhe automaticamente acesso aos serviços em roaming na UE ao preço que pagaria no país onde habitualmente vive.
Uma vez que se vai mudar para a Hungria durante seis meses, talvez deva pensar em comprar um cartão SIM húngaro para o seu telemóvel.
A regra geral é que, desde que passe mais tempo no seu país do que no estrangeiro ou desde que utilize o seu telemóvel mais tempo no seu país do que no estrangeiro, paga as suas chamadas, mensagens de texto e serviços de dados a preços domésticos quando viaja em qualquer país da UE. Esta é considerada uma utilização razoável dos serviços de roaming.
Para se assegurar de que é esse o seu caso, o seu operador pode verificar o seu tempo de utilização e consumo em roaming nos últimos quatro meses consecutivos. Se, durante esse período, esteve mais tempo noutro país da UE do que no país onde habitualmente vive e consumiu mais serviços móveis noutro país da UE do que nesse país, o seu operador móvel pode contactá-lo e informá-lo de que lhe poderá cobrar taxas adicionais caso permaneça no estrangeiro.
Se, no prazo de duas semanas a contar do momento em que recebe este aviso, começar a utilizar mais o telemóvel no país onde habitualmente vive, não lhe será cobrada qualquer taxa adicional. Caso contrário, o seu operador pode começar a aplicar as seguintes taxas pelo seu consumo de serviços de roaming a partir do dia do aviso:
  • 0,022 EUR por minuto para chamadas de voz (+ IVA)
  • 0,004 EUR por SMS (+ IVA)
  • 2 EUR por GB de dados (+ IVA)
NÃO. Telefonar para outro país da UE não tem nada a ver com o roaming, pelo que não está abrangido pelas mesmas regras. No entanto, as chamadas dentro da UE (para telemóveis e telefones fixos) e as mensagens de texto (SMS) também estão sujeitas a limites ao abrigo das regras da UE. Isto significa que, quando telefona à sua filha que está na Alemanha, lhe será cobrado um máximo de 0,19 EUR (+ IVA) por minuto e que as mensagens que lhe enviar lhe custarão no máximo 0,06 EUR (+ IVA) por SMS.
SIM. A menos que o seu operador móvel tenha indicado expressamente que tem um limite de dados em roaming, pode usar a totalidade dos dados previstos no seu contrato nacional quando se desloca a outro país da UE.
O seu operador só pode aplicar um limite de dados em roaming se pagar menos de 1 EUR/GB.
SIM. As suas chamadas e mensagens de texto (SMS) também serão ilimitadas quando viaja na UE. Quanto aos dados, uma vez que o seu contrato inclui dados ilimitados, o seu operador tem de lhe fornecer um volume significativo de dados em roaming. O seu operador móvel deve sempre comunicar-lhe o volume de dados a que tem direito em roaming, mas esse volume depende de quanto paga pelo seu contrato, devendo corresponder, pelo menos, ao dobro do volume obtido dividindo o preço do seu contrato de serviços móveis (excluindo IVA) por 2 EUR (o preço máximo que o seu operador tem de pagar ao operador estrangeiro por 1 GB de dados quando usa o seu telefone noutro país da UE).
Por exemplo, imaginemos que paga 40 EUR (excluindo IVA) pelo seu pacote móvel com chamadas, SMS e dados ilimitados. Quando viajar na UE, tem direito a chamadas e mensagens de texto ilimitadas e a, pelo menos, 40 GB de dados [2 x (40 EUR/2 EUR) = 40].
Se exceder o volume autorizado de dados em roaming, poderá ter de pagar mais 2 EUR por GB de dados (+ IVA).
SIM. Quando viaja na UE, paga exatamente o mesmo pelas chamadas e as mensagens de texto (SMS) que no país onde vive. No caso dos dados, se pagar por GB e o preço que paga for inferior a 2 EUR por GB, o seu operador pode aplicar um limite aos serviços de dados em roaming, que deve ser, pelo menos, igual ao volume obtido dividindo por 2 EUR o crédito restante no seu cartão pré-pago, quando começa a usar os serviços de dados em roaming. Por exemplo, se quando começar a usar os serviços em roaming lhe restarem 12 EUR no cartão SIM, terá direito a, pelo menos, 6 GB de dados em roaming (12 EUR/2 EUR = 6).
SIM, mas terá de ter cuidado! Desde que o seu telemóvel esteja ligado a uma rede móvel terrestre (por exemplo, se navegar num rio, num lago ou ao longo da costa) de um país da UE, estará a usar os serviços em roaming e, por conseguinte, pode telefonar, enviar mensagens e usar serviços de dados ao mesmo preço que no seu país. No entanto, as regras da UE em matéria de roaming só se aplicam às redes móveis terrestres. Assim, se durante o seu cruzeiro os seus serviços de telemóvel forem prestados através de outros tipos de redes, por exemplo, através dos sistemas de satélite do navio, as suas chamadas, textos e dados não estão sujeitos aos limites de preços obrigatórios da UE e poderão ser-lhe cobradas taxas adicionais (muito elevadas). Se quiser evitar taxas adicionais, é mais seguro desativar o roaming no seu dispositivo ou ativar o modo de voo enquanto estiver no mar.
NÃO. Desde que o seu telefone se ligue à sua rede doméstica uma vez por dia, considera-se que o utilizou no seu país nesse dia e não em roaming. O seu fornecedor deve explicar-lhe o que pode fazer para evitar o roaming acidental.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 18/10/2022
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