Perguntas frequentes - Cônjuges e filhos cidadãos de um país fora da UE

NÃO. Para viver consigo noutro país da UE durante menos de três meses, a sua mulher não tem de se registar junto das autoridades competentes, embora, em alguns países, possa ter de comunicar a presença no respetivo território. Deverá, no entanto, trazer sempre com ela um passaporte válido, o que é suficiente para lhe conferir o direito de residência.

SIM. Na qualidade de seu familiar, o seu marido tem direito a viver e a trabalhar como assalariado ou independente na Alemanha.
SIM. Dado que são os principais responsáveis pela vossa filha, que é uma cidadã europeia, têm direito a residir e a trabalhar na Bélgica, dado que a não concessão deste direito obrigaria toda a família a deixar a UE.
SIM. Como pais são responsáveis pelo vosso filho e podem decidir que é no seu melhor interesse, por exemplo, para o seu desenvolvimento e a sua educação, mudarem-se para a Alemanha e instalarem-se nesse país com ele. No entanto, para que a família se possa instalar na Alemanha, terá de demonstrar que dispõe de recursos suficientes para evitar tornar-se uma sobrecarga para o regime de segurança social alemão e que beneficia de uma cobertura médica completa.
SIM. Mantém o direito de residir em França, o país de residência do seu filho, desde que fique com a guarda do mesmo por acordo com o seu marido ou por decisão judicial. O mesmo aconteceria se a guarda fosse atribuída ao pai e você tivesse direito de visita e o Tribunal estipulasse que esse direito devia ser exercido em França.
NÃO. A morte do seu marido não deverá afetar o seu direito de residência nem o da sua filha, desde que, à data da sua morte, residisse há, pelo menos, um ano em Espanha. Esta condição não se aplica se a sua filha frequentar uma escola em Espanha.

NÃO – Nos Países Baixos, o seu cônjuge será considerado como qualquer outro cônjuge.

Como a estadia é inferior a 3 meses, só necessita de um passaporte válido (podendo igualmente precisar de um visto, consoante o respectivo país de origem).

O seu cônjuge poderá ainda ter de comunicar a sua presença no país às autoridades locais e deve ter sempre consigo o passaporte.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 19/06/2023
Partilhar esta página