Perguntas frequentes - Cônjuges e filhos cidadãos de um país fora da UE
Estou a pensar ir trabalhar para outro país da UE durante um mês. A minha mulher, que não é cidadã europeia, acompanhar-me-ia. Terá de cumprir alguma formalidade?
NÃO. Para viver consigo noutro país da UE durante menos de três meses, a sua mulher não tem de se registar junto das autoridades competentes, embora, em alguns países, possa ter de comunicar a presença no respetivo território. Deverá, no entanto, trazer sempre com ela um passaporte válido, o que é suficiente para lhe conferir o direito de residência.
Sou grega mas vivo e trabalho na Alemanha. O meu marido tunisino juntar-se-á a mim dentro em breve. Será que tem direito a residir e a trabalhar na Alemanha?
Tanto eu como a minha mulher temos a nacionalidade colombiana e residimos na Bélgica. A nossa filha mais nova nasceu na Bélgica e tem a nacionalidade belga. Podemos invocar os seus direitos enquanto cidadã europeia para continuar a viver e a trabalhar na Bélgica?
Eu e a minha mulher somos chineses, mas o nosso filho, que tem sete anos, nasceu na Irlanda e tem a nacionalidade irlandesa. Podemos invocar o seu direito à livre circulação na UE para mudar a residência da família para a Alemanha?
Sou brasileira e toda a minha família se mudou para França, onde o meu marido, de nacionalidade portuguesa, já estava a trabalhar. Divorciámo-nos logo após a minha chegada a França. Posso manter o direito de residência neste país se ficar com a guarda do nosso filho de seis anos?
O meu marido, de nacionalidade alemã, faleceu e eu, enquanto nigeriana, não vivi tempo suficiente com ele em Espanha para adquirir o direito de residência permanente no país. No entanto, a nossa filha (também de nacionalidade nigeriana) frequenta uma escola espanhola. Temos de abandonar a Espanha já?
Vou passar um mês nos Países Baixos para fazer um curso de línguas. O meu cônjuge do mesmo sexo, com quem casei na Bélgica, não é cidadão da UE e gostaria de me acompanhar. Tem de cumprir alguma formalidade?
NÃO – Nos Países Baixos, o seu cônjuge será considerado como qualquer outro cônjuge.
Como a estadia é inferior a 3 meses, só necessita de um passaporte válido (podendo igualmente precisar de um visto, consoante o respectivo país de origem).
O seu cônjuge poderá ainda ter de comunicar a sua presença no país às autoridades locais e deve ter sempre consigo o passaporte.