Perguntas frequentes - Álcool, tabaco e impostos especiais de consumo

As importações são consideradas para uso pessoal se tiverem um caráter ocasional, os bens se destinarem a ser utilizados por si ou pela sua família ou a ser oferecidos e se não excederem as quantidades autorizadas.

SIM — Desde que não exceda os limites desses bens para uso pessoal, pode importá-los das ilhas Canárias com isenção de direitos aduaneiros, IVA e impostos especiais de consumo.

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Legislação da UE

Última verificação: 01/07/2024
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