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Actualização : 12/2011
Na qualidade de cidadão da UE, tem direito a viver noutro país da UE. Para estadias inferiores a três meses, apenas necessita de um documento de identidade ou passaporte válido.
Em muitos países da UE, deve estar sempre munido de um documento de identidade ou passaporte válido.
Nesses países, se se esquecer destes documentos em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa ou a ser detido temporariamente, mas não poderá ser expulso só por este motivo.
Em alguns países da UE, deve comunicar a sua presença num prazo razoável a contar da data da sua entrada no país. Se não o fizer, poderá ter de pagar uma multa.
Antes da sua partida, informe-se sobre os prazos e as condições para comunicar a sua presença às autoridades nacionais.
Para comunicar a sua presença, apenas necessita do seu documento de identidade ou passaporte válido. Estas formalidades são inteiramente gratuitas. No caso de uma estadia num hotel, só terá de preencher um impresso especial e o hotel tratará do resto.
Em alguns países da UE, a não comunicação da sua presença poderá dar azo ao pagamento de uma multa, mas nunca à sua expulsão.
Hans é austríaco e todos os anos passa férias na riviera italiana. No Verão passado, ficou em Itália durante dois meses num apartamento que lhe pertence. Comunicou a sua presença, mas as autoridades italianas pediram-lhe que se registasse junto dos serviços competentes e que provasse que tinha meios de subsistência suficientes em Itália.
Hans tem direito a permanecer em Itália até três meses, tendo que apresentar apenas o documento de identidade. Se permanecer em Itália por um breve período, as autoridades podem exigir-lhe que comunique a sua presença, mas não que se registe.
Durante a sua estadia no país de acolhimento, deve ser tratado em pé de igualdade com os nacionais desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.
Mesmo que esteja nesse país como turista, não deverá pagar mais, por exemplo, para visitar um museu ou para utilizar os transportes públicos, etc.
Excepção: Se for titular de uma pensão, os países da UE podem decidir não conceder, nem a si nem à sua família, qualquer apoio financeiro durante os primeiros três meses de estadia.
Em casos excepcionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública, de segurança pública ou de saúde pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando todos os fundamentos da recusa e especificando as vias e prazos de recurso.
Tem direito a viver em qualquer país da UE onde trabalhe como assalariado, por conta própria ou em regime de destacamento.
Se ficar sem trabalho durante a estadia noutro país da UE, tem direito a procurar um novo trabalho e a permanecer nesse país se:
Se for pensionista, pode viver em qualquer país da UE se tiver:
As autoridades nacionais não podem exigir que o seu rendimento seja superior ao nível do rendimento mínimo que dá direito a subsídio.
Durante os três primeiros meses da sua estadia no novo país, não é obrigado a registar-se (para obter um documento que ateste o seu direito de estadia), mas pode fazê-lo voluntariamente.
Depois de três meses no seu novo país, pode ser obrigado a registar-se junto das autoridades competentes (geralmente os serviços municipais ou a polícia).
Para obter um certificado de registo, precisa dos seguintes documentos:
Não lhe podem ser exigidos quaisquer outros documentos.
Na altura do registo, receberá um certificado de registo, que confirma o seu direito a viver no país de acolhimento e contém o seu nome e endereço e a data de registo.
O certificado de registo deve ser emitido imediatamente e o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais.
O certificado de registo deve ter uma validade ilimitada (renovação não necessária), embora possa ser preciso comunicar às autoridades locais eventuais alterações do endereço.
Caso não se registe, não poderá ser expulso do país, mas poderá ter de pagar uma multa.
Em muitos países da UE, deve estar sempre munido do certificado de registo e do documento de identidade ou passaporte. Se se esquecer destes documentos em casa, arrisca-se a ter de pagar uma multa, mas não poderá ser expulso só por este motivo.
Se tiver dificuldade em obter um certificado de registo, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
Kurt é alemão e mudou-se para a Bélgica para aí exercer advocacia por conta própria numa sociedade de advogados. Quando se foi registar junto dos serviços competentes, disseram-lhe que só podia começar a trabalhar depois de ter recebido o certificado de registo.
Esta afirmação não está correcta. Na qualidade de cidadão da UE, Kurt pode trabalhar por conta própria sem ter de esperar por um certificado de registo. De qualquer forma, as autoridades devem emitir o certificado de registo imediatamente após receberem o pedido.
Stéphane é um engenheiro francês que foi destacado para a República Checa durante seis meses. Stéphane deve registar-se em Praga, onde se encontra a filial da empresa americana para a qual trabalha, mas as autoridades checas recusaram o registo alegando que o seu passaporte caduca dentro de um mês.
Stéphane deveria ter obtido um certificado de registo imediatamente, uma vez que a única condição exigida é dispor de um documento de identidade válido na altura do registo.
Durante a sua estadia no país de acolhimento, deve ser tratado em pé de igualdade com os cidadãos desse país, nomeadamente no que respeita ao acesso ao emprego, ao vencimento, às prestações destinadas a facilitar o acesso ao emprego, à inscrição nas escolas, etc.
Pode viver noutro país da UE desde que satisfaça as condições para poder residir nesse país. Caso contrário, as autoridades nacionais poderão pedir-lhe que abandone o país.
Em casos excepcionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão ou o pedido de abandono deve ser-lhe comunicado por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.
Se tiver residido legalmente noutro país da UE durante cinco anos consecutivos como trabalhador assalariado, por conta própria, em regime de destacamento ou como pensionista, adquire automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Isto significa que pode permanecer nesse país o tempo que desejar.
A continuidade da residência não é afectada por:
Pode perder o seu direito à residência permanente se viver fora do país de acolhimento por um período superior a dois anos consecutivos.
Pode ter direito à residência permanente mais cedo se tiver deixado de trabalhar pelas seguintes razões:
Ao contrário do certificado de registo, que é obrigatório em muitos países, o documento de residência permanente não é obrigatório. Este documento confirma o seu direito de residência permanente no país onde está a viver, sem quaisquer condições adicionais.
Isto significa que as autoridades não lhe podem exigir documentos que comprovem que tem emprego, meios de subsistência suficientes, cobertura médica, etc. O documento de residência permanente pode revelar-se útil no contacto com as autoridades ou no cumprimento das formalidades administrativas.
As autoridades devem emitir o documento de residência permanente o mais rapidamente possível e o seu custo não deve exceder o preço do documento de identidade pago pelos nacionais. Caso contrário, pode dirigir-se aos nossos serviços de assistência.
O documento deve ter uma validade ilimitada e não necessita de renovação.
Para obter o documento de residência permanente, deve apresentar:
ou
Durante a residência permanente no país de acolhimento, deve usufruir dos mesmos direitos, benefícios sociais e vantagens que os respectivos nacionais.
Em casos excepcionais, as autoridades do país de acolhimento podem decidir expulsá-lo por razões de ordem pública ou de segurança pública, tendo para tal de provar que o seu comportamento constitui uma ameaça grave.
A decisão de expulsão deve ser-lhe comunicada por escrito, indicando todos os seus fundamentos e especificando as vias e prazos de recurso.
ou um cidadão da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.