Direito de residência

Enquanto cidadão da UE, tem o direito de viver noutro país da UE, seja como trabalhador, estudante, pensionista ou candidato a emprego. Descubra mais abaixo os procedimentos administrativos que tem de seguir.

Qual é a sua situação?

Enquanto cidadão da UE, tem direito de viver em qualquer país da UE, para trabalhar, estudar, procurar emprego ou gozar a sua reforma.

Pode permanecer noutro país da UE até três meses sem se registar como residente, mas em alguns países da UE pode ter de comunicar a sua presença no país. Se desejar ficar mais de três meses, pode ter de registar a sua residência.

Precisa de um documento de identificação nacional ou passaporte válido. Em muitos países da UE, deve estar sempre munido de um documento de identificação. Nestes países, pode ser multado ou detido temporariamente se deixar os seus documentos de identificação em casa. No entanto, não pode ser obrigado a regressar ao seu país de origem apenas por este motivo.

Verifique se tem de ter sempre consigo um documento de identificação ou passaporte no seu país de acolhimento:

Residência permanente

Se residir legalmente noutro país da UE durante cinco anos consecutivos, adquirirá automaticamente o direito de residência permanente nesse país. Verifique mais abaixo quais são os seus direitos em função da sua situação:

Pretendo:

trabalhar

estudar

gozar a reforma

procurar emprego

juntar-me à minha família

outra razão

Se não é cidadão da UE e gostaria de viver na UE para trabalhar ou estudar, consulte o Portal de Imigração da UE en, onde pode obter todas as informações práticas.

Familiares cidadãos da UE

Naturalização

Se tiver dúvidas sobre o processo de naturalização (o processo de aquisição da cidadania no seu país de acolhimento), pode encontrar mais informações na nossa página sobre a naturalização.

Última verificação: 12/11/2025
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