Percurso de navegação
Enquanto cidadão da UE, pode trabalhar temporariamente noutro país da UE e continuar coberto pelo seu sistema de segurança social (o sistema do país onde normalmente trabalha).
Ver também:
Direito de residência noutro país da UE
ou nacional da Islândia, do Liechtenstein ou da Noruega
Neste caso, os 27 países da UE + Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça