Perguntas frequentes - Modelos de formulários para direitos de segurança social

Os documentos portáteis substituem os antigos formulários E. São emitidos pelas instituições de segurança social competentes do país onde está segurado.

Cada documento diz respeito a uma pessoa (incluindo, eventualmente, familiares) e contém o seu nome e outros elementos de identificação. A instituição de segurança social que emite o documento deve igualmente assiná-lo e carimbá-lo.

Um documento portátil para a coordenação da segurança social contém uma bandeira da UE no canto superior esquerdo e uma referência à coordenação da segurança social no canto superior direito, bem como a indicação da instituição emissora na parte inferior. A única exceção é o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) en .

O formulário A1 (antigos formulários E101 e E103) comprova que pagou contribuições para a segurança social noutro país da UE, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega, na Suíça ou no Reino Unido. É o caso dos trabalhadores destacados ou das pessoas que trabalham em vários países ao mesmo tempo. Para mais informações, procure e contacte a sua instituição de segurança social.

O formulário DA1 (antigo formulário E123) atesta o seu direito a receber tratamento médico em caso de acidente de trabalho e doença profissional noutro país da UE, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega, na Suíça ou no Reino Unido. Para mais informações, procure e contacte a sua instituição de segurança social.

O formulário P1 é um resumo das decisões tomadas por cada país sobre o seu pedido de pensão. Informa-o sobre a forma como as instituições trataram os diferentes períodos de seguro e permite-lhe ver, por exemplo, se existe alguma lacuna ou sobreposição entre esses períodos.

O formulário S1 (antigos formulários E106, E109, E120 e E121) permite-lhe inscrever-se para beneficiar de cuidados de saúde se viver num país da UE, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega, na Suíça ou no Reino Unido, mas estiver segurado num outro desses países, normalmente como reformado que decidiu residir no estrangeiro. Também pode ser útil para os familiares que permaneçam no seu país de origem enquanto trabalha noutro país, o que significa que estão cobertos pela segurança social do país onde trabalha. Para mais informações, procure e contacte a sua instituição de segurança social.

Com o formulário S2 (antigo formulário E112) pode provar que tem direito a beneficiar de cuidados médicos programados noutro país da UE, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega, na Suíça ou no Reino Unido. Obtenha o formulário junto da instituição de seguro de doença antes de partir e apresente-o à instituição de seguro de doença do país onde vai receber o tratamento. Receberá tratamento nas mesmas condições e pagará o mesmo que os cidadãos desse país, o que implica que poderá ter de pagar adiantadamente uma percentagem dos custos. 

O formulário S3 atesta o direito dos antigos trabalhadores transfronteiriços a beneficiarem de tratamento no antigo país de trabalho. O tratamento em causa pode ser um novo tratamento ou a continuação de um tratamento médico iniciado antes de o titular do formulário ter deixado de trabalhar nesse país. Para mais informações, procure e contacte a sua instituição de segurança social.

O formulário U1 (antigo formulário E301) atesta os períodos de seguro cumpridos noutro país da UE, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega, na Suíça ou no Reino Unido que serão tidos em conta no cálculo das prestações de desemprego. Este formulário pode ser obtido junto do serviço de emprego do(s) último(s) país(es) em que trabalhou e deve ser apresentado ao serviço de emprego do país onde deseja requerer as prestações de desemprego. Para mais informações, procure e contacte a sua instituição de segurança social.

O formulário U2 (antigo formulário E303) é a autorização para exportar as suas prestações de desemprego. Este formulário pode ser obtido junto do serviço de emprego do país onde ficou desempregado e deve ser apresentado ao serviço de emprego do país onde deseja procurar emprego. Para mais informações, procure e contacte a sua instituição de segurança social.

O formulário U3 é um aviso emitido pela instituição anfitriã do país onde está à procura de emprego e enviado à instituição do país que paga as suas prestações de desemprego. Tendo havido uma alteração da sua situação, as suas prestações podem ser reduzidas ou interrompidas na sequência dessa troca de informações entre instituições. Se receber um formulário U3, poderá ter de contactar a instituição do país que paga as suas prestações para apurar se a sua situação foi afetada. Para mais informações, procure e contacte a sua instituição de segurança social.

Em aplicação das regras da UE em matéria de coordenação da segurança social, cada país deve designar um organismo de ligação para responder aos pedidos de informação e assistência de outras instituições e dos cidadãos. Organismos de ligação por país .

Cada país tem os seus próprios prazos e procedimentos para se recorrer de uma decisão administrativa. É muito importante reagir rapidamente e assegurar-se de que cumpre os prazos previstos. Aconselhe-se junto das instituições competentes do seu país .

Todos os documentos relativos à coordenação da segurança social (isto é, os formulários E, os cartões europeus de seguro de doença e os certificados provisórios de substituição) emitidos antes de 1 de maio de 2010 pelas entidades competentes ao abrigo das antigas regras em matéria de coordenação continuam a ser válidos até à data em que caducarem ou forem retirados ou substituídos pela instituição competente.

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Última verificação: 05/05/2023
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