Comunicar comportamentos anticoncorrenciais

Como proceder para denunciar um comportamento anticoncorrencial?

Se se deparar com práticas empresariais que possam limitar a concorrência, tem a possibilidade de as denunciar. Se a situação for específica e limitada ao país ou região onde reside ou se não envolver mais de três outros países da UE, comece por contactar a sua autoridade nacional da concorrência.

Em caso de dúvidas, pode contactar a Comissão Europeia por correio eletrónico, para comp-market-information@ec.europa.eu ou por correio postal para:

Comissão Europeia, Direção-Geral da Concorrência
Registo Antitrust
B-1049 Bruxelas, Bélgica

Se acha que a sua empresa está envolvida num cartel ou noutra atividade que limita a concorrência, convém saber que a primeira empresa a apresentar provas da existência de um cartel pode beneficiar de uma imunidade total de coimas (ver o programa de não aplicação ou redução de coimas en ).

O contacto inicial com a Comissão Europeia dever ser feito por fax ( 32 2 2994585) ou telefone ( 32 2 2984190 ou 32 2 2984191).

Indemnização

Se poder provar que a sua empresa teve custos excessivos ou sofreu uma perda de receitas decorrentes da ação de um cartel ou de um abuso de posição dominante no mercado, pode apresentar um pedido de indemnização. Existe uma presunção jurídica de que os cartéis provocam danos.

Qual o prazo para apresentar o pedido de indemnização?

Dispõe de cinco anos (a contar do momento em que teve conhecimento da infração) para pedir uma indemnização ou de um ano após a decisão final de uma autoridade da concorrência (nalguns casos, a legislação nacional pode conceder mais um ano).

Divulgação de elementos de prova

No quadro dos pedidos de indemnização, os tribunais nacionais dos países da UE podem impor às empresas a divulgação de elementos de prova pertinentes. Se a sua empresa tiver de divulgar elementos de prova, as informações comerciais confidenciais relacionadas com o processo serão protegidas.

Prova de infração noutros países

As decisões finais das autoridades nacionais da concorrência sobre infrações podem ser apresentadas como meios de prova perante os órgãos jurisdicionais nacionais de outros países da UE. Isto reforça a sua posição ao pedir uma indemnização.

Repercussão de custos excessivos

Mesmo que seja um cliente indireto do autor da infração, pode pedir uma indemnização por quaisquer custos excessivos que um cliente direto do autor da infração (por exemplo, um revendedor de um produto afetado por um cartel) faça repercutir sobre si.

Embora tenha de provar o montante dos danos sofridos pela sua empresa, a presunção jurídica da repercussão joga a seu favor.

A transmissão de perdas para outros é um exemplo de repercussão de custos excessivos: a empresa paga custos excessivos e tenta compensá-los, repercutindo-os sobre os seus clientes.

Coautores de uma infração

Todas as empresas envolvidas num cartel ou em quaisquer outros acordos anticoncorrenciais são responsáveis pela totalidade dos danos. Enquanto demandante, pode escolher contra quem quer intentar uma ação de indemnização.

Os coautores de uma infração podem exigir uma contribuição dos outros coautores se tiverem pago uma indemnização superior à sua parte relativa. Essa parte e os critérios em que esta última assenta serão decididos pelo tribunal em conformidade com o direito nacional.

Operações de concentração

As empresas de uma certa dimensão (com um volume de negócios total realizado a nível mundial superior a 2500 milhões de euros) que exercem atividades na UE e que pretendem realizar uma operação de concentração, devem solicitar a autorização da Comissão Europeia, independentemente do país onde têm a sua sede . A autorização da concentração depende da quota de mercado que a empresa resultante da fusão passaria a ter na UE. As concentrações entre PME não estão, normalmente, sujeitas a restrições.

Auxílios estatais

Em geral, as regras da UE proíbem os auxílios estatais (que podem assumir diversas formas, como subvenções, bonificações de juros, isenções fiscais, garantias de empréstimo), dado que estes podem colocar determinadas empresas em posição de vantagem em relação aos seus concorrentes, falseando assim a concorrência.

Os auxílios estatais podem ser autorizados nos seguintes casos:

  • apoio às PME
  • promoção do empreendedorismo
  • investigação, desenvolvimento e inovação
  • desenvolvimento regional
  • capital de risco
  • criação de emprego
  • proteção do ambiente

A Comissão Europeia controla este tipo de apoio. Se tem conhecimento de um auxílio estatal que infringe as regras aplicáveis, pode apresentar uma denúncia em linha.

Legislação da UE

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Última verificação: 21/05/2024
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