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Actualização : 1/2013
Desde 19 de janeiro de 2013, todas as novas cartas de condução emitidas na UE são plastificadas, têm a dimensão de um cartão de crédito, obedecem ao mesmo modelo europeu normalizado e estão mais bem protegidas contra quaisquer tentativas de falsificação.
As cartas de condução válidas emitidas antes desta data não são afetadas, devendo contudo ser trocadas por uma do novo modelo quando da sua renovação, o mais tardar em 2033.
Antes de se mudar para outro país, certifique-se de que a sua carta de condução ainda não caducou.
As guias de substituição ou outros documentos provisórios emitidos no seu país de origem não serão reconhecidos noutros países da UE.
Se for viver para outro país da UE, pode conduzir nesse país com a sua carta de condução atual
enquanto essa for válida.
As categorias AM, A1, A2, A, B, BE, B1, B1E, C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE são reconhecidas em toda a Europa.
Os países da UE devem velar por que, até 2033, todas as cartas de condução em circulação sejam do novo modelo europeu.
Se tem uma carta de condução vitalícia, as autoridades competentes do seu país de residência informá-lo-ão de quando a deverá trocar por outra do novo modelo europeu.
A sua carta de condução só pode se renovada (ou obtida em troca de uma carta emitida por outro país) pelas autoridades do país onde reside.
Estas trocarão a sua carta de condução inicial por uma local, ficando então sujeito às mesmas regras que os nacionais desse país no que se refere a prazos de validade, exames médicos, etc.
Se tem uma carta de condução da UE emitida no país onde atualmente reside em troca de uma carta de condução de um país que não pertence à UE e quer mudar-se para outro país da UE, não pode partir do princípio de que a sua nova carta será reconhecida nesse país, já que compete a cada um dos países da UE tomar essa decisão.
Deve informar-se junto das autoridades do país para onde tenciona ir viver das condições aplicáveis ao reconhecimento das cartas de condução de países que não fazem parte da UE.
A carta de condução da UE que lhe foi entregue em troca da carta do seu país de origem deve conter um código que indica o país onde foi emitida pela primeira vez (por exemplo: 70.0123456789.NL).
Angeles é chilena mas já vive em Espanha há alguns anos. Visto que Espanha reconhece as cartas de condução chilenas, Angeles pôde trocar a sua carta por uma carta espanhola, bastando-lhe cumprir algumas formalidades administrativas.
Com a sua nova carta, Angeles pode conduzir em toda a UE. No entanto, se se mudar para outro país da UE, terá de se informar junto das autoridades desse país para ficar a saber se essas reconhecem a carta de condução espanhola obtida em troca da chilena.
Se o novo país também reconhecer a carta chilena automaticamente, Angeles poderá continuar a conduzir com a carta espanhola. Caso contrário, poderá ter de solicitar o reconhecimento formal da sua carta de condução chilena ou solicitar a sua troca no seu novo país.
Neste caso, os 27 Estados-Membros + Islândia, Liechtenstein e Noruega