Perguntas frequentes - Cobertura de saúde
O que acontece aos direitos que adquiri antes de mudar de país?
Sempre que for necessário preencher certas condições antes de se ter direito a cobertura
dos cuidados de saúde, o organismo nacional responsável pela cobertura médica que
aprecia o seu pedido deve ter em conta os eventuais períodos de cobertura, emprego
ou residência cumpridos noutros países da UE ao abrigo da respetiva legislação. Isto
garante que não perde a sua cobertura de cuidados de saúde quando muda de emprego
ou se desloca para outro país. Por exemplo, em alguns países, pode só ter direito
a cuidados de saúde decorridos os primeiros seis meses de seguro nesse país. As normas
da UE garantem-lhe o direito a prestações por doença desde o início do seu período
de seguro no novo país de residência desde que tenha estado coberto pelo menos durante
6 meses noutro país da UE.
Fui destacado temporariamente pelo meu empregador para outro país da UE. Antes de partir, foram-me dados os formulários A1 e S1. Graças ao formulário S1, inscrevi-me no sistema de saúde do país de acolhimento, onde passei a beneficiar de uma cobertura total dos cuidados de saúde. Onde devo requerer o cartão europeu de seguro de doença (CESD), no meu país ou no país onde estou a viver?
Solicite o cartão no seu país de origem, onde está coberto e onde lhe foi entregue
o formulário S1.
Enquanto trabalhador transfronteiriço (vivendo num país e trabalhando noutro), posso ter acesso a cuidados de saúde no país onde trabalho, embora não seja aí residente?
Enquanto trabalhador fronteiriço, tem acesso a cuidados de saúde quer no país onde
reside, quer no país onde trabalha. Em muitos casos, será mais prático para si receber
cuidados de saúde no país onde trabalha e onde passa a maior parte do tempo.
Enquanto trabalhador destacado, ou seja, destacado temporariamente noutro país da UE, qual o país responsável pelos meus cuidados de saúde?
Quando é destacado pelo empregador ou se destaca enquanto trabalhador independente
para outro país da UE, continua coberto pelo país de origem. Se for residir para o país para o qual foi
destacado, estará coberto no país em que se encontra a trabalhar utilizando o formulário
S1.
Enquanto trabalhador transfronteiriço (vivendo num país e trabalhando noutro) reformado, continuo a poder ter acesso a cuidados de saúde no país onde estive empregado?
SIM - em alguns casos. Enquanto trabalhador fronteiriço reformado, pode beneficiar de
cuidados de saúde em ambos os países, se tanto o país onde esteve empregado, como
o país responsável pela cobertura dos seus cuidados de saúde a título de reformado
for um dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre,
França, Eslovénia, Espanha, Grécia, Hungria, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia e
Suécia.
Para mais informações, deve consultar a entidade nacional responsável pela sua cobertura médica.
Para mais informações, deve consultar a entidade nacional responsável pela sua cobertura médica.
Sou estudante. Tenho um cartão europeu de seguro de doença (CESD) emitido pelo meu país de origem. Preciso de fazer um seguro de saúde no país onde estou a estudar, que também pertence à UE?
NÃO - Os estudantes que se deslocam ao estrangeiro para estudar temporariamente podem
utilizar o cartão europeu de seguro de doença emitido pelo seu país de origem. Portanto,
não precisa de fazer um seguro de saúde no país onde está a estudar. Deve, contudo,
fazer um seguro de saúde no país onde está a estudar se:
- transferir a sua residência permanente para esse país
- começar a trabalhar no mesmo
Sou estudante. Tenho um cartão europeu de seguro de doença (CESD) emitido pelo meu país de origem. Que tipo de cuidados de saúde posso receber no país da UE onde estou a estudar?
O cartão europeu de seguro de doença permite-lhe receber qualquer tratamento médico
necessário enquanto estiver temporariamente noutro país da UE. Permite o acesso dos
estudantes a qualquer tratamento médico necessário, em função da natureza dos cuidados
médicos e do tempo de estadia previsto no estrangeiro. Cabe ao prestador de cuidados
de saúde definir os tipos de tratamento «necessários» do ponto de vista médico.
Deve ter em conta que só pode utilizar o cartão junto dos prestadores de cuidados de saúde públicos, uma vez que não abrange os cuidados de saúde prestados a título privado.
Deve ter em conta que só pode utilizar o cartão junto dos prestadores de cuidados de saúde públicos, uma vez que não abrange os cuidados de saúde prestados a título privado.
Sou reformado e resido num país da UE que não aquele que me concede a pensão de aposentação. Qual o país responsável pela minha cobertura médica?
O país responsável pela sua cobertura médica é o país que paga a sua pensão. Se receber
uma pensão de mais de um país e um desses países for o país onde reside, o seu país
de residência é responsável pela sua cobertura médica, bem como a dos seus familiares.
Se não receber uma pensão ou qualquer outro rendimento concedido pelo país onde reside, pode, bem como a sua família, receber tratamento médico neste último se tiver direito a tratamento médico no país que lhe paga a sua pensão. Deve solicitar um formulário S1 (antigo formulário E106) à entidade responsável pela sua cobertura médica no país que paga a sua pensão e registar esse formulário no país onde reside.
Se não receber uma pensão ou qualquer outro rendimento concedido pelo país onde reside, pode, bem como a sua família, receber tratamento médico neste último se tiver direito a tratamento médico no país que lhe paga a sua pensão. Deve solicitar um formulário S1 (antigo formulário E106) à entidade responsável pela sua cobertura médica no país que paga a sua pensão e registar esse formulário no país onde reside.
Sou reformado e pretendo passar a residir noutro país da UE. Como posso beneficiar de cuidados de saúde no estrangeiro?
Enquanto reformado que irá residir noutro país da UE, tem plenamente direito a receber
cuidados de saúde no país de residência, nas mesmas condições que os cidadãos desse
país. Deve solicitar um formulário S1 (junto do seu organismo responsável pela sua
cobertura médica) no país que lhe paga a sua pensão. Em seguida, deve inscrever-se
através deste formulário junto do organismo responsável pela sua cobertura médica
no seu novo país de residência.
Sou reformado e passei a residir no estrangeiro. Apesar de dispor de um formulário S1, não consigo obter no meu novo país de residência os mesmos serviços de saúde a que estava habituado no meu país. É normal?
Tem direito a receber os cuidados de saúde como se estivesse coberto no seu novo país
de residência, nas mesmas condições que os cidadãos desse país. Mas isto não significa
necessariamente que tenha acesso exatamente aos mesmos serviços que no seu país de
origem. Existem grandes diferenças entre os serviços de saúde da UE, uma vez que cada
país tem os seus próprios sistemas de saúde. Antes de mudar para o estrangeiro, não
se esqueça de se informar junto das autoridades nacionais competentes sobre os seus direitos e obrigações no novo país de residência.
Sou reformado e vivo noutro país da UE, onde tenho pleno acesso aos cuidados de saúde graças ao formulário S1. Posso regressar ao meu país de origem para receber um tratamento médico que não esteja disponível no meu novo país de residência?
Depende do país em que tem a sua cobertura médica (muitas vezes trata-se do país que
paga a sua pensão). Em princípio, não pode regressar ao país de origem para receber
cuidados de saúde aos quais tinha acesso antes de se mudar permanentemente para o
estrangeiro. Contudo, alguns países oferecem condições mais favoráveis aos pensionistas
que foram viver para o estrangeiro.
Se o país a que continua sujeito for um dos seguintes, tem direito a regressar a esse país para obter o tratamento nas mesmas condições: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, França, Eslovénia, Espanha, Grécia, Hungria, Islândia, Listenstaine, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Suécia e Suíça.
Se viajar para outros países ou se deslocar para o país em que tem a sua cobertura médica, pode utilizar um cartão europeu de seguro de doença para receber qualquer tratamento médico necessário de um ponto de vista médico durante a sua estadia nesse país.
Se o país a que continua sujeito for um dos seguintes, tem direito a regressar a esse país para obter o tratamento nas mesmas condições: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, França, Eslovénia, Espanha, Grécia, Hungria, Islândia, Listenstaine, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Suécia e Suíça.
Se viajar para outros países ou se deslocar para o país em que tem a sua cobertura médica, pode utilizar um cartão europeu de seguro de doença para receber qualquer tratamento médico necessário de um ponto de vista médico durante a sua estadia nesse país.
Última verificação: 09/07/2024