Perguntas frequentes - Cobertura de saúde

Sempre que for necessário preencher certas condições antes de se ter direito a cobertura dos cuidados de saúde, o organismo nacional responsável pela cobertura médica que aprecia o seu pedido deve ter em conta os eventuais períodos de cobertura, emprego ou residência cumpridos noutros países da UE ao abrigo da respetiva legislação. Isto garante que não perde a sua cobertura de cuidados de saúde quando muda de emprego ou se desloca para outro país. Por exemplo, em alguns países, pode só ter direito a cuidados de saúde decorridos os primeiros seis meses de seguro nesse país. As normas da UE garantem-lhe o direito a prestações por doença desde o início do seu período de seguro no novo país de residência desde que tenha estado coberto pelo menos durante 6 meses noutro país da UE.
Solicite o cartão no seu país de origem, onde está coberto e onde lhe foi entregue o formulário S1.
Enquanto trabalhador fronteiriço, tem acesso a cuidados de saúde quer no país onde reside, quer no país onde trabalha. Em muitos casos, será mais prático para si receber cuidados de saúde no país onde trabalha e onde passa a maior parte do tempo.
Quando é destacado pelo empregador ou se destaca enquanto trabalhador independente para outro país da UE, continua coberto pelo país de origem. Se for residir para o país para o qual foi destacado, estará coberto no país em que se encontra a trabalhar utilizando o formulário S1.
SIM - em alguns casos. Enquanto trabalhador fronteiriço reformado, pode beneficiar de cuidados de saúde em ambos os países, se tanto o país onde esteve empregado, como o país responsável pela cobertura dos seus cuidados de saúde a título de reformado for um dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, França, Eslovénia, Espanha, Grécia, Hungria, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia e Suécia.
Para mais informações, deve consultar a entidade nacional responsável pela sua cobertura médica.
NÃO - Os estudantes que se deslocam ao estrangeiro para estudar temporariamente podem utilizar o cartão europeu de seguro de doença emitido pelo seu país de origem. Portanto, não precisa de fazer um seguro de saúde no país onde está a estudar. Deve, contudo, fazer um seguro de saúde no país onde está a estudar se:
  • transferir a sua residência permanente para esse país
  • começar a trabalhar no mesmo
O cartão europeu de seguro de doença permite-lhe receber qualquer tratamento médico necessário enquanto estiver temporariamente noutro país da UE. Permite o acesso dos estudantes a qualquer tratamento médico necessário, em função da natureza dos cuidados médicos e do tempo de estadia previsto no estrangeiro. Cabe ao prestador de cuidados de saúde definir os tipos de tratamento «necessários» do ponto de vista médico.
Deve ter em conta que só pode utilizar o cartão junto dos prestadores de cuidados de saúde públicos, uma vez que não abrange os cuidados de saúde prestados a título privado.
O país responsável pela sua cobertura médica é o país que paga a sua pensão. Se receber uma pensão de mais de um país e um desses países for o país onde reside, o seu país de residência é responsável pela sua cobertura médica, bem como a dos seus familiares.
Se não receber uma pensão ou qualquer outro rendimento concedido pelo país onde reside, pode, bem como a sua família, receber tratamento médico neste último se tiver direito a tratamento médico no país que lhe paga a sua pensão. Deve solicitar um formulário S1 (antigo formulário E106) à entidade responsável pela sua cobertura médica no país que paga a sua pensão e registar esse formulário no país onde reside.
Enquanto reformado que irá residir noutro país da UE, tem plenamente direito a receber cuidados de saúde no país de residência, nas mesmas condições que os cidadãos desse país. Deve solicitar um formulário S1 (junto do seu organismo responsável pela sua cobertura médica) no país que lhe paga a sua pensão. Em seguida, deve inscrever-se através deste formulário junto do organismo responsável pela sua cobertura médica no seu novo país de residência.
Tem direito a receber os cuidados de saúde como se estivesse coberto no seu novo país de residência, nas mesmas condições que os cidadãos desse país. Mas isto não significa necessariamente que tenha acesso exatamente aos mesmos serviços que no seu país de origem. Existem grandes diferenças entre os serviços de saúde da UE, uma vez que cada país tem os seus próprios sistemas de saúde. Antes de mudar para o estrangeiro, não se esqueça de se informar junto das autoridades nacionais competentes sobre os seus direitos e obrigações no novo país de residência.
Depende do país em que tem a sua cobertura médica (muitas vezes trata-se do país que paga a sua pensão). Em princípio, não pode regressar ao país de origem para receber cuidados de saúde aos quais tinha acesso antes de se mudar permanentemente para o estrangeiro. Contudo, alguns países oferecem condições mais favoráveis aos pensionistas que foram viver para o estrangeiro.
Se o país a que continua sujeito for um dos seguintes, tem direito a regressar a esse país para obter o tratamento nas mesmas condições: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Chipre, França, Eslovénia, Espanha, Grécia, Hungria, Islândia, Listenstaine, Luxemburgo, Países Baixos, Polónia, Suécia e Suíça.
Se viajar para outros países ou se deslocar para o país em que tem a sua cobertura médica, pode utilizar um cartão europeu de seguro de doença para receber qualquer tratamento médico necessário de um ponto de vista médico durante a sua estadia nesse país.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 16/11/2022
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