Perguntas frequentes - O casamento
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Casei-me noutro país da UE, do qual não tenho a nacionalidade. É necessário registar o casamento no meu país de origem?
Pode pedir o registo do seu casamento no seu país de origem. No entanto, chama-se a atenção para o facto de, em alguns países da UE, o registo poder ser obrigatório. No que diz respeito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, este só é possível nos seguintes países da UE: Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Espanha e Suécia, bem como Islândia, Noruega e Suíça.
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O meu noivo e eu vivemos na Eslováquia e queríamos casar em Itália durante as nossa férias nesse país. Temos automaticamente o direito de nos casarmos noutro país da UE?
NÃO – Cabe às autoridades italianas decidir se podem casar-se nesse país. Regra geral, apenas o aprovarão se existir alguma ligação ao país, por exemplo, se um dos membros do casal residir em Itália ou tiver a nacionalidade italiana. Se o casamento for autorizado, será reconhecido em toda a UE.
Quando regressarem à Eslováquia terão de obter, com base na certidão de casamento italiana, os documentos oficiais que confirmem a alteração do vosso estado civil.