Perguntas frequentes - Casamento

Pode solicitar que o seu casamento seja reconhecido e registado no seu país de origem da UE. No entanto, tenha em conta que, em alguns casos, o reconhecimento e o registo do seu casamento no seu país de origem da UE podem ser obrigatórios.

No que diz respeito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, atualmente o reconhecimento e o registo do casamento celebrado noutro país da UE só é possível se o seu país de origem for um dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovénia, Espanha e Suécia. O reconhecimento e o registo do casamento entre pessoas do mesmo sexo é ainda possível na Islândia, Noruega e Suécia.

NÃO. Cabe às autoridades italianas decidir se podem casar neste país. Em alguns casos, poderão autorizar o casamento apenas se tiverem alguma ligação a Itália, por exemplo, se um dos membros do casal residir em Itália ou tiver a nacionalidade italiana.

Quando regressar à Eslováquia, terá de reconhecer e registar o casamento neste país com base na certidão de casamento italiana. Tal permitirá atualizar o seu estado civil no registo eslovaco.

Consulte as informações principais sobre este tema

Última verificação: 01/03/2024
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