Perguntas frequentes - Casamento
Casei-me noutro país da UE, do qual não tenho a nacionalidade. Tenho de registar o casamento no meu país de origem?
Pode solicitar que o seu casamento seja reconhecido e registado no seu país de origem da UE. No entanto, tenha em conta que, em alguns casos, o reconhecimento e o registo do seu casamento no seu país de origem da UE podem ser obrigatórios.
No que diz respeito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, atualmente o reconhecimento e o registo do casamento celebrado noutro país da UE só é possível se o seu país de origem for um dos seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal e Suécia. O reconhecimento e o registo do casamento entre pessoas do mesmo sexo é ainda possível na Islândia, Noruega e Suíça.
O meu noivo e eu vivemos na Eslováquia e queríamos casar em Itália durante as nossa férias nesse país. Temos automaticamente o direito de nos casarmos noutro país da UE?
NÃO. Cabe às autoridades italianas decidir se podem casar nesse país. Em alguns casos, poderão autorizar o casamento apenas se tiverem alguma ligação a Itália, por exemplo, se um dos membros do casal residir em Itália ou tiver a nacionalidade italiana.
Quando regressar à Eslováquia, terá de reconhecer e registar o casamento neste país com base na certidão de casamento italiana. Tal permitirá atualizar o seu estado civil no registo eslovaco.