Álcool, tabaco e impostos especiais de consumo

Transportar álcool e tabaco quando se viaja entre países da UE

Regra geral, os impostos especiais de consumo devem ser pagos no país onde o álcool e o tabaco são consumidos. No entanto, existem isenções para os particulares que viajam entre países da UE. Essas isenções aplicam-se nos casos em que os produtos adquiridos se destinam ao consumo próprio e não à revenda. Uma vez que os impostos (IVA e impostos especiais de consumo) estão incluídos no preço do produto no país de aquisição, não é necessário efetuar outros pagamentos em nenhum outro país da UE.

No entanto, para determinar se os produtos adquiridos são para consumo próprio, as autoridades aduaneiras da UE podem examinar vários elementos como, por exemplo, se o comprador é proprietário de uma empresa ou exerce uma atividade comercial, a forma como as mercadorias são embaladas e transportadas, etc. Além disso, têm também em conta a quantidade de produtos transportados. Por esta razão, cada país da UE pode definir os seus próprios valores de referência para as quantidades de produtos do tabaco e bebidas alcoólicas que é permitido transportar. Esses valores não podem ser inferiores aos seguintes:

Mercadorias Valores de referência da UE
Cigarros 800
Cigarrilhas (com peso máximo de 3 gramas por unidade) 400
Charutos 200
Tabaco 1 kg
Bebidas espirituosas (por exemplo, uísque ou gin) 10 litros
Vinho aguardentado (por exemplo, xerez ou vinho do Porto) 20 litros
Vinho 90 litros (dos quais apenas 60 litros podem ser espumantes)
Cerveja 110 litros

Aviso

Uma vez que os valores acima são meramente indicativos, verifique os valores de referência indicados pelas autoridades aduaneiras en do país da UE para o qual vai viajar.

Transportar quantidades acima dos valores de referência

Se as autoridades aduaneiras suspeitarem que transporta mercadorias que não são para uso próprio ou que se destinam a revenda, poderá ter de apresentar provas do contrário (mediante a apresentação do comprovativo da compra, etc.). Se não puder fornecer provas suficientes, poderá ter de pagar direitos no país de destino ou sujeitar-se a ver os seus produtos confiscados.

Aviso

No caso dos viajantes com menos de 17 anos de idade, aplicam-se regras mais rigorosas. Antes de viajar, certifique-se de que conhece as regras, pois estas podem variar de um país para o outro.

IVA e impostos especiais de consumo à entrada na UE a partir de um país terceiro

Quando se entra na UE em proveniência de um país terceiro, é possível trazer produtos isentos de IVA e de impostos especiais de consumo, se os produtos não se destinarem a revenda e dentro dos limites a seguir indicados. Aplicam-se as mesmas regras a quem vem das ilhas Canárias ou de outros territórios en onde não são aplicáveis as regras da UE em matéria de IVA e de impostos especiais de consumo.

Quantidades permitidas de álcool e tabaco quando se entra na UE em proveniência de um país terceiro

Quantidades de álcool permitidas

Pode trazer a):

  • 4 litros de vinho tranquilo e
  • 16 litros de cerveja

Além disso, pode trazer b):

  • 1 litro de bebidas espirituosas com mais de 22 % vol. (como vodca ou gin) ou
  • 1 litro de álcool não desnaturado (álcool etílico) com 80 % vol. (ou mais) ou
  • 2 litros de vinho aguardentado (por exemplo, xerez ou vinho do Porto) ou de vinho espumante

Cada uma das quantidades mencionadas na alínea b) representa a quantidade permitida total nesta categoria de bebidas alcoólicas, que pode ser dividida de acordo com a sua preferência. Por exemplo, pode trazer: 4 litros de vinho tranquilo, 16 litros de cerveja, meio litro de bebidas espirituosas e 1 litro de vinho aguardentado ou 4 litros de vinho tranquilo, 16 litros de cerveja e 2 litros de vinho espumante.

Quantidades de tabaco permitidas

Consoante o país da UE que está a visitar, pode aplicar-se um limite superior ou inferior. Se um país da UE aplicar o limite inferior, pode fazê-lo unicamente no caso dos viajantes por via rodoviária ou marítima (é o caso da Bulgária, Croácia, Grécia, Hungria, Letónia, Lituânia, Polónia e Eslováquia) ou no caso de todos os viajantes (é o caso da Estónia e da Roménia).

Aviso

A lista de países da UE acima mencionada é indicativa e pode ser alterada; para informações mais atualizadas sobre as quantidades de tabaco permitidas, verifique os limites indicados pelas autoridades aduaneiras en do país da UE para onde vai viajar.

Limite superior Limite inferior

200 cigarros ou
100 cigarrilhas ou
50 charutos ou
250 g de tabaco

40 cigarros ou
20 cigarrilhas ou
10 charutos ou
50 g de tabaco

Pode combinar qualquer quantidade destes produtos do tabaco, mas não pode exceder o limite total. Por exemplo, ao viajar para países da UE onde se aplica o limite superior, pode transportar 50 cigarrilhas e 25 charutos - é esta a quantidade total autorizada.

Aviso

Se tem menos de 17 anos de idade, não tem direito a nenhuma isenção para o tabaco e o álcool.

Outros bens, incluindo perfumes

Pode transportar outros bens num montante máximo de 300 euros por viajante – 430 euros no caso das viagens aéreas ou marítimas. Alguns países da UE aplicam um limite inferior de 150 euros aos viajantes com menos de 15 anos.

Combustível

Pode transportar 10 litros de combustível (no máximo) num reservatório portátil, para além do combustível contido no depósito do seu veículo. Esta regra aplica-se a todos os tipos de veículos motorizados.

Impostos especiais de consumo à saída da UE

No caso das viagens para destinos fora da UE (e de alguns territórios no interior da UE, como as Ilhas Canárias en ) pode adquirir bens isentos de impostos nas chamadas lojas francas («tax-free shops») dos portos e aeroportos. Deve, no entanto, ter em conta que esses artigos podem ser objeto de isenções fiscais no país terceiro de destino.

Viajar em trânsito na UE via Suíça ou outro país não pertencente à UE

Aviso

No caso de viajar para um país da UE a partir de outro país da UE via Suíça, aplicam-se as regras aduaneiras suíças de en fr it .

Se transportar quantidades de álcool e de tabaco acima dos limites autorizados na Suíça, deve declará-las quando entra na Suíça e novamente quando volta a entrar na UE. Na Suíça, pode ser necessário apresentar uma garantia financeira, que lhe será devolvida no seu regresso, quando sair do país com as mercadorias.

Perguntas frequentes

Legislação da UE

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Última verificação: 21/09/2023
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