Percurso de navegação
Actualização : 06/2012
Se viajar de um país da UE para outro, pode transportar produtos à base de tabaco e de álcool para uso pessoal mas não para revenda.
Ao abrigo da legislação europeia, não é necessário provar que as mercadorias se destinam a uso pessoal se as quantidades transportadas forem inferiores a:
Estes limites são mais elevados nalguns países. Informe-se sobre os limites autorizados junto das entidades nacionais.
Se transportar quantidades de tabaco e de álcool superiores ao limite autorizado para uso pessoal, pode-lhe ser exigido que apresente:
Se transportar uma quantidade de álcool e de tabaco que não exceda os limites autorizados para uso pessoal, não terá de pagar impostos especiais de consumo no seu país de destino na UE.
Estas regras não se aplicam aos passageiros com menos de 17 anos que não estão autorizados de modo algum a transportar álcool ou tabaco, independentemente da quantidade. Quando se viaja entre dois países da UE, não há a possibilidade de fazer compras «duty free» .
Se quiser viajar dentro da UE com 10 000 euros ou mais em dinheiro ou o equivalente noutra moeda, deve contactar as autoridades aduaneiras dos países em causa (país de partida e de destino e países a atravessar) para saber se deve declarar esse montante.
Se conta entrar ou sair da UE com 10 000 euros ou mais em dinheiro (ou o equivalente noutras moedas) deve declarar este montante
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français às autoridades aduaneiras.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.
Neste caso, os 27 Estados-Membros da UE + a Islândia, o Liechtenstein e a Noruega.