Perguntas frequentes - Admissão e entrada na universidade

SIM - as autoridades competentes podem exigir que os candidatos passem um exame linguístico. Mas estas regras devem ser aplicadas de forma proporcionada, devendo ser previstas exceções para ter em conta situações individuais, por exemplo, caso o candidato já tenha vivido ou trabalhado num país onde se fala a língua em questão.

TALVEZ - Embora o reconhecimento das qualificações académicas seja da exclusiva responsabilidade das autoridades nacionais, a Comissão Europeia pode intervir nos seguintes casos:

  • se a recusa do reconhecimento das qualificações académicas constituir uma discriminação com base na nacionalidade
  • se os procedimentos de reconhecimento forem de tal forma demorados e onerosos que possam ser considerados uma restrição à livre circulação

Para obter ajuda, dirija-se ao centro ENIC-NARIC en (uma rede europeia de informação sobre o reconhecimento das qualificações académicas) do país de acolhimento, que entrará em contacto com o respetivo homólogo no seu país.

Em princípio, pode matricular-se numa universidade noutro país da UE. Cabe, no entanto, a cada país determinar o nível de habilitações de ensino secundário necessário para a admissão à universidade. Estes aspetos são devidamente explicados na informação prévia aos candidatos disponibilizada pelas universidades.

Depende do país, da universidade e do curso. Regra geral, deve apresentar

  • os originais de todas as suas habilitações académicas
  • um CV (por exemplo, o CV Europass, um modelo de apresentação das suas habilitações académicas reconhecido em toda a Europa).
As regras da UE não contemplam esta situação. É legítimo que uma universidade exija que os seus estudantes frequentem as aulas e outras atividades académicas. Daí que possa considerar que os estudantes não podem estar inscritos simultaneamente em dois cursos universitários.

Consulte as informações principais sobre este tema

Última verificação: 12/04/2024
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