Perguntas frequentes - Admissão e entrada na universidade
Pretendo frequentar um curso universitário noutro país da UE. As autoridades locais exigem-me que passe um exame para avaliar os meus conhecimentos linguísticos. Podem fazê-lo?
SIM - as autoridades competentes podem exigir que os candidatos passem um exame linguístico. Mas estas regras devem ser aplicadas de forma proporcionada, devendo ser previstas exceções para ter em conta situações individuais, por exemplo, caso o candidato já tenha vivido ou trabalhado num país onde se fala a língua em questão.
Obtive o meu diploma nos Países Baixos e gostava de continuar a estudar em Espanha. Mas a universidade que contactei em Espanha recusa-se a equiparar o meu diploma neerlandês ao diploma espanhol necessário para entrar no curso que tenho em vista. Podem ajudar-me?
TALVEZ - Embora o reconhecimento das qualificações académicas seja da exclusiva responsabilidade das autoridades nacionais, a Comissão Europeia pode intervir nos seguintes casos:
- se a recusa do reconhecimento das qualificações académicas constituir uma discriminação com base na nacionalidade
- se os procedimentos de reconhecimento forem de tal forma demorados e onerosos que possam ser considerados uma restrição à livre circulação
Para obter ajuda, dirija-se ao centro ENIC-NARIC en (uma rede europeia de informação sobre o reconhecimento das qualificações académicas) do país de acolhimento, que entrará em contacto com o respetivo homólogo no seu país.
Acabo de concluir o ensino secundário no meu país. Posso começar a frequentar um curso universitário noutro país da UE?
De que documentos necessito para ir estudar para outro país da UE?
Depende do país, da universidade e do curso. Regra geral, deve apresentar
- os originais de todas as suas habilitações académicas
- um CV (por exemplo, o CV Europass, um modelo de apresentação das suas habilitações académicas reconhecido em toda a Europa).