Perguntas frequentes - Sistemas de segurança social na UE

Existem duas possibilidades:

Se o outro progenitor dos seus filhos trabalha no vosso país de origem, cabe-lhe a ele/ela pagar as contribuições relativas aos filhos a vosso cargo nesse país.

Se o outro progenitor dos seus filhos não trabalha, é você que deve pagar as contribuições relativas aos filhos a vosso cargo no país onde trabalha. Deve solicitar um formulário S1 (antigo formulário E 109 ) à entidade responsável pela sua cobertura médica no país onde trabalha e, em seguida, apresentá-lo á entidade competente do seu país de origem.

Em princípio, o país responsável pela suas prestações sociais é o país onde trabalha. Não pode estar coberto pela legislação relativa às prestações sociais (saúde, família, pensões, desemprego) em mais de um país ao mesmo tempo. Por conseguinte, ao ficar coberto no seu país de trabalho, deixa de estar coberto no seu país de origem. O seu novo país de trabalho passará a ser responsável pela suas prestações sociais, mas você conserva os direitos adquiridos no seu país de origem, por exemplo no que se refere aos seus direitos a pensão.

NÃO — As regras da UE garantem-lhe o direito a prestações por doença desde o início do seu período de seguro no novo país de residência, desde que tenha estado coberto durante 6 meses, pelo menos, noutro país da UE.

Se estiver a receber o subsídio de desemprego no país onde ficou desempregado, continua a estar coberto pelo seu sistema de saúde nos outros países da UE. Tanto você como os seus familiares poderão beneficiar de tratamento médico, desde que apresente o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença. Se ainda não o tem, pode solicitá-lo junto do seu organismo de segurança social.

Se for viver para outro país, informe-se sobre o regime de segurança social do seu novo país de residência, que poderá ser muito diferente daquele a que está habituado.

SIM — O facto de transferir o subsídio de desemprego para o país onde está à procura de emprego não afeta as prestações de segurança social a que tem direito (cobertura médica, prestações familiares, pensão de invalidez ou de velhice, etc.) no país onde ficou desempregado, nem as dos seus familiares.

Consulte as informações principais sobre este tema

Legislação da UE

Última verificação: 09/11/2023
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