Cobertura médica durante uma estadia temporária

Enquanto cidadão da UE, se adoecer durante uma estadia temporária noutro país da UE, quer esteja de férias, em viagem de negócios ou a estudar no estrangeiro, tem direito a receber os cuidados médicos necessários, nas mesmas condições que as pessoas cobertas pelo sistema de saúde desse país.

Sempre que viajar para o estrangeiro, leve consigo o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), que prova que está coberto pelo sistema de saúde de um país da UE.

Se não tiver o cartão ou não puder utilizá-lo (por exemplo, se recorrer a um profissional do setor privado), não lhe podem recusar o tratamento, mas poderá ter de pagar os cuidados recebidos diretamente ao prestador e solicitar o reembolso das despesas quando regressar ao seu país.

Como obter o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD)

Em alguns países, o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é emitido automaticamente com o cartão nacional de saúde. Noutros, é necessário requerê-lo separadamente.

O CESD é gratuito. Solicite-o junto do organismo responsável pela sua cobertura médica antes de partir em viagem.

Aviso

Existem sítios Web fraudulentos que anunciam a emissão do Cartão Europeu de Seguro de Doença mediante pagamento. Nunca recorra a estes sítios Web. Contacte diretamente en o organismo responsável pela sua cobertura médica.

Verifique junto do organismo responsável pela sua cobertura médica se os membros da sua família também estão cobertos.

Mais informações sobre o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) nos seguintes países:

A Comissão Europeia não é responsável pelo conteúdo dos sítios Web externos.

Restrições aplicáveis à utilização do seu Cartão Europeu de Seguro de Doença

  • Na Dinamarca, na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça, os nacionais de países não pertencentes à UE só podem usar o cartão europeu de seguro de doença para receber cuidados médicos se forem refugiados com residência noutro país da UE ou familiares de um cidadão da UE.
  • O CESD não cobre operações de salvamento nem o repatriamento. Se pretende beneficiar de um repatriamento gratuito em caso de doença ou acidente grave noutro país da UE, deve subscrever um seguro privado.
  • O seu CESD não cobre os cuidados de saúde privados. Só pode utilizá-lo para cuidados de saúde prestados no âmbito do sistema público.
  • O CESD não cobre tratamentos programados noutro país da UE.

Experiência pessoal

Subscreva um seguro de viagem complementar

O Sven, de nacionalidade sueca, decidiu fazer uma semana de férias na neve em França. No segundo dia, caiu durante uma descida e magoou-se gravemente num joelho, tendo de ser evacuado pelos serviços de salvamento franceses. Quando regressou à Suécia, recebeu a fatura da operação de salvamento num montante muito elevado, que teve de pagar na íntegra, dado que as operações de busca e salvamento não estão cobertas pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença.

Perguntas frequentes

Mais informações

Legislação da UE

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Última verificação: 27/02/2024
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